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Texto do artigo · p. 24 Big Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e onze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100255693 uma sociedade denominada Big Star – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Mohamad Jawad, solteiro, maior de nacionalidade libanesa, natural de Monrovia, capital da Libéria, residente em Maputo, na Avenida. das Forças Populares da Libertação de Moçambique, número três mil duzentos quarenta e três, portador do Passaporte n.º RL1317561, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e oito, pelo Departamento de Estrangeiros do Libano.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Big Star – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida das Forças Populares da Libertação de Moçambique número três mil duzentos quarenta e três, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 24 b) Produção industrial de micro e pequena dimensão e outros serviços afim;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas diversas áreas do industrial e comercial e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 24 d) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Trés) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota a favor do senhor Mohamad Jawad.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Mohamad Jawad, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Lucros, perdas, dissolução da sociedade distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinados a reserva, e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, três de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Big Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e onze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100255693 uma sociedade denominada Big Star – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Mohamad Jawad, solteiro, maior de nacionalidade libanesa, natural de Monrovia, capital da Libéria, residente em Maputo, na Avenida. das Forças Populares da Libertação de Moçambique, número três mil duzentos quarenta e três, portador do Passaporte n.º RL1317561, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e oito, pelo Departamento de Estrangeiros do Libano.
  4. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Big Star – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida das Forças Populares da Libertação de Moçambique número três mil duzentos quarenta e três, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Duração
  11. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Objecto
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Produção industrial de micro e pequena dimensão e outros serviços afim;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas diversas áreas do industrial e comercial e outros serviços afins;
  18. Número ou marcador, página 24: d) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 24: Trés) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: Capital social
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota a favor do senhor Mohamad Jawad.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: Gerência
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Mohamad Jawad, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim.
  42. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: Lucros, perdas, dissolução da sociedade distribuição de lucros
  45. Texto do artigo, página 24: Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinados a reserva, e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  46. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 24: Maputo, três de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
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