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Texto do artigo · p. 1 Fortec, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Maio demil novecentos e noventa e um, lavrada de folha sessenta, verso a folha sessenta e quatro versos, do livro de notas para
Texto do artigo · p. 1 escrituras diversas, número oito do segundo cartório notarial da Beira – Manga, a cargo do notário Pedro Fortunato Camacho, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Gabriel Jerónimo Etiene de
Texto do artigo · p. 1 Oliveira, José Filipe dos Santos e king Foi lohing que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de Fortec, Limitada – Centro de Treinamento
Texto do artigo · p. 2 Profissional e na actividade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, com caixa postal número dois mil trezentos e nove.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade, por determinação da assembleia geral, poderá mudar a sua sede e estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, em qualquer local no território da república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto, a concepção, preparação e ministrarão de cursos de formação técnico profissional, escolar e serviços colaterais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial que directa ou indirectamente estejam ligados com a referida actividade bem assim como, mediantes prévias deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Criar nova sociedade, com as já existentes ou a constituir e associar-se pela forma que achar mais conveniente, a quaisquer entidades singular ou colectivas ou nelas tomar interesse sobre qualquer forma desde que superiormente autorizada, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e equipamentos, é de cinco milhões de meticais e encontra-se dividido em três partes pertencentes aos signatários abaixo mencionados, com as seguintes distribuição de quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) Gabriel Jerónimo Etiene de Oliveira, trinta e quatro por cento;
Número ou marcador · p. 2 b) José Filipe dos santos trinta e três por cento;
Número ou marcador · p. 2 c) Hector Miguel Lohing trinta e três por cento.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação de assembleia geral, alternando-se para esse efeito o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos, da lei da sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 2 Três) No aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção de suas participações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 2 Um) Os suprimentos que vierem a ser acordados entre a sociedade e os sócios, vencerão os juros e serão restituídos nos prazos estabelecidos para cada caso.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização de suprimentos serão fixados por deliberação social e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 2 Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição dos fundos de reserva legal, cinco porcentos até perfazer vinte e cinco porcentos do capital social estabelecido.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço, de reservas e previsões, ou distribuição pelos sócios, na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 É proibida a divisão de quotas, excepto se a sociedade autorizar, por deliberação tomada pela maioria de dois terços de votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão de quotas a estranhas ou a sócios, depende do consentimento da sociedade, deliberado por maioria de dois terços de votos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem o direito de preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 2 Três) Pretendendo vários sócios preferir, será a quota sedenda distribuída pelos sócios na proporção que cada um tiver no capital social.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O sócio que pretender ceder a sua quota, comunica-lo-á a sociedade por carta registada com aviso de recepção indicando detalhadamente as condições da cedência que pretender efectuar e o nome do adquerente. Se a sociedade, no prazo de trinta dias não declarar, pelo mesmo meio, que deseja preferir, o direito de preferência deve-se-a aos sócios, considerando-se consentida a cessão.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) O sócio cedente, uma vês que a sociedades não prefira, dirigira a cada um dos sócios, carta registada com aviso de recepção, com observância do disposto no parágrafo quatro do presente artigo. No caso de o sócio a quem é oferecida a preferência, não comunicar em trinta dias, por carta registrada, com aviso de recepção, que pretende preferir, o pretenso cedente poderá efectuar a cessão pretendida.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 2 Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, expedida com antecedência mínima de quinze dias relativamente a data de sua realização excepto nos casos em que a lei exija formas e prazos diversos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio que na sociedade possua a quota de maior valor, ou por qualquer representante seu,
Texto do artigo · p. 2 e, na ausência de aquele ou de qualquer representante, será o presidente da assembleia geral designado pelos seus sócios presentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio pode fazer-se representar nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO Para cada mil meticais conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência da sociedade será exercida por um gerente que pode ou não ser sócio da sociedade conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O gerente dispensado de caução, será eleito em assembleia geral, ficando desde logo nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A atribuição ou não de salários ao gerente, bem assim como o seu montante, e demais regalias, são fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade pode constituir procuradores atribuindo-lhes poderes para actos, conforme constar das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A sociedade obrigar-se a:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, dentro dos poderes a estes atribuídos por procuração;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura de um só gerente, quando para fins específicos, tais poderes lhe tenham sido conferidos em acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete ao gerente exercer a gestão normal da sociedade, representando-a activa e passivamente, em juízo e fora dele, em ordem a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São única e exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei que confere, todas as decisões que respeitam a:
Número ou marcador · p. 2 a) Aquisição, venda, hipoteca de qualquer modo e oneração de direitos e ou bens móveis pertencentes a sociedade;
Número ou marcador · p. 2 b) Participação no capital social da sociedade já existente ou a constituir, ou em qualquer outro tipo de associação ou cooperação entre empresas;
Número ou marcador · p. 2 c) Aprovação das contas e aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 2 d) Alienação de uma substancial parte do activo, quando vendida nas condições normais de exploração;
Número ou marcador · p. 2 e) Fusão ou incorporação das sociedades;
Número ou marcador · p. 2 f) Modificação do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, terá lugar a liquidação e partilha dos seus valores nos termos que foram deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 3 As questões emergentes deste contrato de sociedade, entre os sócios ou sucessores entre ela e a sociedade, ou entre eles e o outorgante, serão decididos pelo tribunal competente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto ora rubricado pelos sócios, após lido em voz alta, na presença de todas as partes interessadas e devidamente autenticado pelo notário, entra em imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira-Manga,
Texto do artigo · p. 3 dez de Maio de dois mil e Onze. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Fortec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Maio demil novecentos e noventa e um, lavrada de folha sessenta, verso a folha sessenta e quatro versos, do livro de notas para
  3. Texto do artigo, página 1: escrituras diversas, número oito do segundo cartório notarial da Beira – Manga, a cargo do notário Pedro Fortunato Camacho, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Gabriel Jerónimo Etiene de
  4. Texto do artigo, página 1: Oliveira, José Filipe dos Santos e king Foi lohing que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Fortec, Limitada – Centro de Treinamento
  7. Texto do artigo, página 2: Profissional e na actividade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, com caixa postal número dois mil trezentos e nove.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade, por determinação da assembleia geral, poderá mudar a sua sede e estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação, em qualquer local no território da república de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto, a concepção, preparação e ministrarão de cursos de formação técnico profissional, escolar e serviços colaterais.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial que directa ou indirectamente estejam ligados com a referida actividade bem assim como, mediantes prévias deliberações da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 2: Três) Criar nova sociedade, com as já existentes ou a constituir e associar-se pela forma que achar mais conveniente, a quaisquer entidades singular ou colectivas ou nelas tomar interesse sobre qualquer forma desde que superiormente autorizada, nos termos da legislação aplicável em vigor.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e equipamentos, é de cinco milhões de meticais e encontra-se dividido em três partes pertencentes aos signatários abaixo mencionados, com as seguintes distribuição de quotas:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Gabriel Jerónimo Etiene de Oliveira, trinta e quatro por cento;
  19. Número ou marcador, página 2: b) José Filipe dos santos trinta e três por cento;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Hector Miguel Lohing trinta e três por cento.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação de assembleia geral, alternando-se para esse efeito o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos, da lei da sociedade por quotas.
  22. Número ou marcador, página 2: Três) No aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção de suas participações.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 2: Um) Os suprimentos que vierem a ser acordados entre a sociedade e os sócios, vencerão os juros e serão restituídos nos prazos estabelecidos para cada caso.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização de suprimentos serão fixados por deliberação social e para cada caso concreto.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Número ou marcador, página 2: Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição dos fundos de reserva legal, cinco porcentos até perfazer vinte e cinco porcentos do capital social estabelecido.
  29. Número ou marcador, página 2: Três) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço, de reservas e previsões, ou distribuição pelos sócios, na proporção de suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 2: É proibida a divisão de quotas, excepto se a sociedade autorizar, por deliberação tomada pela maioria de dois terços de votos correspondentes ao capital social.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas a estranhas ou a sócios, depende do consentimento da sociedade, deliberado por maioria de dois terços de votos.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem o direito de preferência na cessão.
  35. Número ou marcador, página 2: Três) Pretendendo vários sócios preferir, será a quota sedenda distribuída pelos sócios na proporção que cada um tiver no capital social.
  36. Número ou marcador, página 2: Quatro) O sócio que pretender ceder a sua quota, comunica-lo-á a sociedade por carta registada com aviso de recepção indicando detalhadamente as condições da cedência que pretender efectuar e o nome do adquerente. Se a sociedade, no prazo de trinta dias não declarar, pelo mesmo meio, que deseja preferir, o direito de preferência deve-se-a aos sócios, considerando-se consentida a cessão.
  37. Número ou marcador, página 2: Cinco) O sócio cedente, uma vês que a sociedades não prefira, dirigira a cada um dos sócios, carta registada com aviso de recepção, com observância do disposto no parágrafo quatro do presente artigo. No caso de o sócio a quem é oferecida a preferência, não comunicar em trinta dias, por carta registrada, com aviso de recepção, que pretende preferir, o pretenso cedente poderá efectuar a cessão pretendida.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  39. Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, expedida com antecedência mínima de quinze dias relativamente a data de sua realização excepto nos casos em que a lei exija formas e prazos diversos.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio que na sociedade possua a quota de maior valor, ou por qualquer representante seu,
  41. Texto do artigo, página 2: e, na ausência de aquele ou de qualquer representante, será o presidente da assembleia geral designado pelos seus sócios presentes.
  42. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio pode fazer-se representar nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO Para cada mil meticais conta-se um voto.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência da sociedade será exercida por um gerente que pode ou não ser sócio da sociedade conforme for deliberado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente dispensado de caução, será eleito em assembleia geral, ficando desde logo nomeado gerente da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 2: Três) A atribuição ou não de salários ao gerente, bem assim como o seu montante, e demais regalias, são fixados em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade pode constituir procuradores atribuindo-lhes poderes para actos, conforme constar das respectivas procurações.
  49. Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade obrigar-se a:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, dentro dos poderes a estes atribuídos por procuração;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de um só gerente, quando para fins específicos, tais poderes lhe tenham sido conferidos em acta da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Número ou marcador, página 2: Um) Compete ao gerente exercer a gestão normal da sociedade, representando-a activa e passivamente, em juízo e fora dele, em ordem a realização do seu objecto social.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) São única e exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei que confere, todas as decisões que respeitam a:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Aquisição, venda, hipoteca de qualquer modo e oneração de direitos e ou bens móveis pertencentes a sociedade;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Participação no capital social da sociedade já existente ou a constituir, ou em qualquer outro tipo de associação ou cooperação entre empresas;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Aprovação das contas e aplicação dos resultados;
  58. Número ou marcador, página 2: d) Alienação de uma substancial parte do activo, quando vendida nas condições normais de exploração;
  59. Número ou marcador, página 2: e) Fusão ou incorporação das sociedades;
  60. Número ou marcador, página 2: f) Modificação do contrato da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos previstos pela lei.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, terá lugar a liquidação e partilha dos seus valores nos termos que foram deliberados pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMOQUARTO
  65. Texto do artigo, página 3: As questões emergentes deste contrato de sociedade, entre os sócios ou sucessores entre ela e a sociedade, ou entre eles e o outorgante, serão decididos pelo tribunal competente.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto ora rubricado pelos sócios, após lido em voz alta, na presença de todas as partes interessadas e devidamente autenticado pelo notário, entra em imediatamente em vigor.
  68. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira-Manga,
  69. Texto do artigo, página 3: dez de Maio de dois mil e Onze. O Técnico, Ilegível.
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