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Texto do artigo · p. 27 Amai Mussananhi, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Amai Mussananhi, Limitada, matriculada sob NUEL 100251456, entre, Eusébio João Augusto, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Otelinda Cacilda Marangabassa, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Luiza Zenebo, casada, natural de Boca, distrito do Búzi, de nacionalidade moçambicana, Rabeca Gomes Dinis Ngundo, solteira, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, Maria Joaquina Missia Issepa, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Manecas Jone, solteiro, maior, natural de Muanza, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 27 Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Amai Mussananhi, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil duzentos noventa e nove.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto )
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços na área de educação comunitária.
Número ou marcador · p. 27 b) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 27 c) Construção civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades lucrativas não lucrativas por lei desde que obtenha autorização a quem de direito.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, suprimento, cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de seis quotas de cinco mil meticais, cada uma, pertencentes aos sócio: Eusébio João Augusto, Manecas Jone,
Texto do artigo · p. 27 Maria Joaquina Missia Issepa, Rabeca Gomes Dinis Ngundo, Luíza Zenebo e Otelinda Cacilda Marangabassa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacote social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Suprimento
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessação ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessação de quotas total ou parcial será efectuada entre os sócios e a estranhos carece de consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar essa intenção á gerência, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a referida quota a outro sócio ou sócio.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade gozará sempre de direito de preferência na aquisição das quotas de sócios cedentes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Maria Joaquina Missia Issepa e Luíza Zenebo que são desde já nomeadas administradoras da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios administradores poderão ceder todo ou parte de seus poderes entre si ou a outros sócios mediante procuração outorgada para oefeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação, do balanço e contas do exercícuio, como também para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Interdição
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica expressamente vedada á assumir quaisquer dívida em que os sócios sejam devedor, nem a sua quota ser objecto de
Texto do artigo · p. 27 ser penhorada ou hipotecada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Outrossim, fica vedada ao sócio, gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, vales e outros contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 27 Único. Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, devendo os representantes dos sócios falecidos ou interdito designar um que a todos representem, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei comercial aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, catorze
Texto do artigo · p. 27 de Outubro de dois mil e onze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Amai Mussananhi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Amai Mussananhi, Limitada, matriculada sob NUEL 100251456, entre, Eusébio João Augusto, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Otelinda Cacilda Marangabassa, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Luiza Zenebo, casada, natural de Boca, distrito do Búzi, de nacionalidade moçambicana, Rabeca Gomes Dinis Ngundo, solteira, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, Maria Joaquina Missia Issepa, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Manecas Jone, solteiro, maior, natural de Muanza, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, as clausúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 27: Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Amai Mussananhi, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil duzentos noventa e nove.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: Duração
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto )
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços na área de educação comunitária.
  15. Número ou marcador, página 27: b) Fiscalização de obras;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Construção civil.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades lucrativas não lucrativas por lei desde que obtenha autorização a quem de direito.
  18. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, suprimento, cessão ou divisão de quotas
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: Capital social
  21. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de seis quotas de cinco mil meticais, cada uma, pertencentes aos sócio: Eusébio João Augusto, Manecas Jone,
  22. Texto do artigo, página 27: Maria Joaquina Missia Issepa, Rabeca Gomes Dinis Ngundo, Luíza Zenebo e Otelinda Cacilda Marangabassa.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacote social.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: Suprimento
  26. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: Cessação ou divisão de quotas
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A cessação de quotas total ou parcial será efectuada entre os sócios e a estranhos carece de consentimento prévio da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar essa intenção á gerência, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a referida quota a outro sócio ou sócio.
  31. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade gozará sempre de direito de preferência na aquisição das quotas de sócios cedentes.
  32. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  35. Número ou marcador, página 27: Um) Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Maria Joaquina Missia Issepa e Luíza Zenebo que são desde já nomeadas administradoras da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios administradores poderão ceder todo ou parte de seus poderes entre si ou a outros sócios mediante procuração outorgada para oefeito.
  37. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação, do balanço e contas do exercícuio, como também para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessária.
  41. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 27: Interdição
  44. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica expressamente vedada á assumir quaisquer dívida em que os sócios sejam devedor, nem a sua quota ser objecto de
  45. Texto do artigo, página 27: ser penhorada ou hipotecada.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) Outrossim, fica vedada ao sócio, gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, vales e outros contratos estranhos aos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  50. Texto do artigo, página 27: Único. Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, devendo os representantes dos sócios falecidos ou interdito designar um que a todos representem, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei comercial aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, catorze
  54. Texto do artigo, página 27: de Outubro de dois mil e onze. — O Ajudante, Ilegível.
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