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Texto do artigo · p. 27 Beira Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Outubro de dois mil e onze, lavrada de folhas cento e sete à folhas cento e nove, do livro de escrituras avulsas número vinte e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e Notário respectivo, foi alterado o objecto social da sociedade comercial, Beira Equipamentos, Limitada, com sede na cidade da Beira, passando o artigo quatro do pacto social a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de oficinas de manutenção e reparação de equipamentos para a indústria de transporte e manuseamento de cargas e o fornecimento, em regime de aluguer, de equipamentos para indústria de transporte e manuseamento de cargas, dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O objecto da sociedade inclui, mas não está limitado à:
Número ou marcador · p. 27 a) A exploração de oficinas de reparação e de manutenção de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 27 b) A comercialização de peças e de acessórios para viaturas, máquinas da indústria de ferro portuárias e unidades fabris; c)Transporte de cargas e de passageiros;
Número ou marcador · p. 27 d) Aluguer e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 e) Serviços de construção civil;
Texto do artigo · p. 28 f)Aluguer de equipamentos especializados para utilização em terminais portuários, ferroviários e aeroportuários;
Número ou marcador · p. 28 g) Prestação de serviços de assistência técnica portuária, ferroviária e rodoviária;
Número ou marcador · p. 28 h) Prestação de assessoria e consultoria em tecnologia e gestão portuária, ferroviária e rodoviária;
Número ou marcador · p. 28 i) Exercício da actividade de exportação e importação de mercadorias e comércio geral;
Número ou marcador · p. 28 j) A exploração de unidades industriais de transportes metalomecânica e siderurgia.
Número ou marcador · p. 28 k) A exploração da indústria hoteleira, imobiliária e turística;
Número ou marcador · p. 28 l) A exploração de unidades de extracção e processamento de minérios;
Número ou marcador · p. 28 m) Construção civil;
Número ou marcador · p. 28 n) Representação comercial de sociedade e joint-venture domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 28 o) Representação e comercialização de marcas no mercado interno e externo; e
Número ou marcador · p. 28 p) A prestação de qualquer outro serviço relacionado com o objecto social.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, treze de
Texto do artigo · p. 28 Outubro de dois mil e onze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Beira Equipamentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Outubro de dois mil e onze, lavrada de folhas cento e sete à folhas cento e nove, do livro de escrituras avulsas número vinte e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e Notário respectivo, foi alterado o objecto social da sociedade comercial, Beira Equipamentos, Limitada, com sede na cidade da Beira, passando o artigo quatro do pacto social a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  4. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de oficinas de manutenção e reparação de equipamentos para a indústria de transporte e manuseamento de cargas e o fornecimento, em regime de aluguer, de equipamentos para indústria de transporte e manuseamento de cargas, dentro dos limites impostos por lei.
  5. Número ou marcador, página 27: Dois) O objecto da sociedade inclui, mas não está limitado à:
  6. Número ou marcador, página 27: a) A exploração de oficinas de reparação e de manutenção de viaturas e máquinas;
  7. Número ou marcador, página 27: b) A comercialização de peças e de acessórios para viaturas, máquinas da indústria de ferro portuárias e unidades fabris; c)Transporte de cargas e de passageiros;
  8. Número ou marcador, página 27: d) Aluguer e venda de viaturas;
  9. Número ou marcador, página 27: e) Serviços de construção civil;
  10. Texto do artigo, página 28: f)Aluguer de equipamentos especializados para utilização em terminais portuários, ferroviários e aeroportuários;
  11. Número ou marcador, página 28: g) Prestação de serviços de assistência técnica portuária, ferroviária e rodoviária;
  12. Número ou marcador, página 28: h) Prestação de assessoria e consultoria em tecnologia e gestão portuária, ferroviária e rodoviária;
  13. Número ou marcador, página 28: i) Exercício da actividade de exportação e importação de mercadorias e comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 28: j) A exploração de unidades industriais de transportes metalomecânica e siderurgia.
  15. Número ou marcador, página 28: k) A exploração da indústria hoteleira, imobiliária e turística;
  16. Número ou marcador, página 28: l) A exploração de unidades de extracção e processamento de minérios;
  17. Número ou marcador, página 28: m) Construção civil;
  18. Número ou marcador, página 28: n) Representação comercial de sociedade e joint-venture domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  19. Número ou marcador, página 28: o) Representação e comercialização de marcas no mercado interno e externo; e
  20. Número ou marcador, página 28: p) A prestação de qualquer outro serviço relacionado com o objecto social.
  21. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, treze de
  22. Texto do artigo, página 28: Outubro de dois mil e onze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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