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Texto do artigo · p. 30 Limina Trading (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e sete,
Texto do artigo · p. 30 lavrada a folhas cinquenta e sete e seguintes, do livro de escrituras avulsas numero sessenta e três, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído por Xiuli Zhang, Xiumin Zhang e Xizheng ZhanG, uma sociedade, comercial Limina Trading (Mozambique), Limitada, por quotas, que se regera nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Limina Trading (Mozambique), Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, e a sua duração e por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 30 Paragrafo primeiro – por simples deliberação da assembleia geral sede social poderá ser deslocada dentro da mesma localidade.
Texto do artigo · p. 30 Paragrafo segundo – por necessidade surgida nas actividades da sociedade, a sociedade poderá instalar delegações nos quaisquer outros sítios, mediante uma resolução por cada caso a tomar na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 O seu objectivo é a exploração e comercialização (por grosso e retalho, importação e exportação) de vestuário, podendo, entretanto dedicar-se as outras actividades comercias ou indústrias em que os sócios acordem e sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e correspondente á soma de três quotas do seguinte modo: duas quotas de igual valor de noventa mil meticais, cada uma correspondente a quarenta e cinco por cento do capital, social, pertencentes as sócias Xijuli Zhang e Xiumin Zhang, e uma quota de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Xizheng Zhang
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 São livres entre os sócios as cessões e divisões de quotas, bem como as cessões gratuitas feitas por estes, ficando, neste caso, a ingresso nela dos respectivos benefícios,
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único – Na cessão de quota a título oneroso feita por estranho observa-se-ta as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 30 a) O sócio que pretender ceder a sua quota notificará por escrito a sociedade da sua resolução, mencionado e identificando o respectivo cessionário bem como o preço ajustado, o modo como ele será satisfeito e todas as demais condições estabelecidas;
Número ou marcador · p. 30 b) Nos quinze dias subsequentes áquela notificação, reunir-se-á a assembleia geral da sociedade e nessa reunião será dedicado se a sociedade deseja ou não optar por aquele contrato, adquirido para si a mencionada quota pelo preço e condições constantes da notificação;
Número ou marcador · p. 30 c) Se a sociedade deliberar não adquirir a quota, poderão os sócios usar desse direito de opção nas mesmas condições que usaria a sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Se mais de um sócio pretender usar desse direito, será a quota cedida dividida por eles em partes iguais ou conforme entre si for combinado;
Número ou marcador · p. 30 e) Se a divisão da quota em partes iguais ou não for legalmente possível o e não houver acordo dos sócios preferentes sobre a sua atribuição, será a divisão efectuada nas fracções mais aproximadas que a lei admitir, as quais serão atribuídas aos sócios a preferentes por sorteio;
Número ou marcador · p. 30 f) Exercido qualquer deste direito de preferência, deve ser outorgada e assinada a escritura de cedência no prazo de trinta dias a contar da data da reunião da assembleia-geral referida nas cláusulas b);
Número ou marcador · p. 30 g) No caso de, tanto a sociedade como os sócios não cedentes, não pronunciarem naquele indicado prazo de quinze dias, o sócio que pretende ceder a quota poderá fazêlo livremente, considerando-se aquele silêncio como acordo da sociedade pelo que se deseja efectuar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 O conselho administração da sociedade será consistido por três pessoas, sendo Zhang Xiuli como o presidente da sociedade, Zhang Xiumin como Vice-Presidente da sociedade e Zhang Xizheng como director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, por todos os sócios que desde já é nomeado o gerente.
Texto do artigo · p. 30 Paragrafo primeiro – Os actos e contratos que, pela sua natureza, envolvam responsabilidade para a sociedade, terão de ser firmados pelo presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 30 Paragrafo segundo – A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contratos firmados pelo gerente em letras de favor, fianças, abonações ou outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 30 Paragrafo terceiro – O gerente da sociedade poderá delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas á sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Paragrafo quarto - O gerente é dispensado de caução e terá a remuneração que for fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Falecendo alguém sócio ou for ele interdito, a sociedade não se dissolve, será admitido o representante legal do interdito e a cabeça de casal de herança ilíquida e indivisa do sócio falecido enquanto a respectiva quota se mantiver nessa situação.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único – Terminada a indivisão da quota por adjudicação dela a um dos herdeiros, assembleia-geral da sociedade pronunciar -sê-a se deve ou não aceitar esse herdeiro como seu sócio. Em caso negativo, será a quota amortizada pela sociedade com valor que for apurado num balanço expressamente dado para esse efeito e o pagamento será realizado e doze prestações mensais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, serão os sócios convocados por cartas registadas a eles dirigidas com a atencendencia de trinta dias, salvo os casos para que a lei prescreva formalizadas especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO No caso de dissolução por acordo dos sócios,
Texto do artigo · p. 31 o património social ser adjudicados a um ou mais Sócios que melhor preço e forma de pagamento oferecerem e se aqueles pretenderem continuar a exercer o comércio no estabelecimento social, poderão usar a firma adoptada pela sociedade com acréscimo da palavra <sucessor> ou <sucessores>.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, vinte
Texto do artigo · p. 31 e oito de Setembro de dois mil e onze. A Técnica, Rosa Diogo João.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Limina Trading (Mozambique), Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e sete,
  3. Texto do artigo, página 30: lavrada a folhas cinquenta e sete e seguintes, do livro de escrituras avulsas numero sessenta e três, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído por Xiuli Zhang, Xiumin Zhang e Xizheng ZhanG, uma sociedade, comercial Limina Trading (Mozambique), Limitada, por quotas, que se regera nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Limina Trading (Mozambique), Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, e a sua duração e por tempo indeterminado.
  6. Texto do artigo, página 30: Paragrafo primeiro – por simples deliberação da assembleia geral sede social poderá ser deslocada dentro da mesma localidade.
  7. Texto do artigo, página 30: Paragrafo segundo – por necessidade surgida nas actividades da sociedade, a sociedade poderá instalar delegações nos quaisquer outros sítios, mediante uma resolução por cada caso a tomar na assembleia geral da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: O seu objectivo é a exploração e comercialização (por grosso e retalho, importação e exportação) de vestuário, podendo, entretanto dedicar-se as outras actividades comercias ou indústrias em que os sócios acordem e sejam permitidas por lei.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e correspondente á soma de três quotas do seguinte modo: duas quotas de igual valor de noventa mil meticais, cada uma correspondente a quarenta e cinco por cento do capital, social, pertencentes as sócias Xijuli Zhang e Xiumin Zhang, e uma quota de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Xizheng Zhang
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 30: São livres entre os sócios as cessões e divisões de quotas, bem como as cessões gratuitas feitas por estes, ficando, neste caso, a ingresso nela dos respectivos benefícios,
  16. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único – Na cessão de quota a título oneroso feita por estranho observa-se-ta as seguintes condições:
  17. Número ou marcador, página 30: a) O sócio que pretender ceder a sua quota notificará por escrito a sociedade da sua resolução, mencionado e identificando o respectivo cessionário bem como o preço ajustado, o modo como ele será satisfeito e todas as demais condições estabelecidas;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Nos quinze dias subsequentes áquela notificação, reunir-se-á a assembleia geral da sociedade e nessa reunião será dedicado se a sociedade deseja ou não optar por aquele contrato, adquirido para si a mencionada quota pelo preço e condições constantes da notificação;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Se a sociedade deliberar não adquirir a quota, poderão os sócios usar desse direito de opção nas mesmas condições que usaria a sociedade;
  20. Número ou marcador, página 30: d) Se mais de um sócio pretender usar desse direito, será a quota cedida dividida por eles em partes iguais ou conforme entre si for combinado;
  21. Número ou marcador, página 30: e) Se a divisão da quota em partes iguais ou não for legalmente possível o e não houver acordo dos sócios preferentes sobre a sua atribuição, será a divisão efectuada nas fracções mais aproximadas que a lei admitir, as quais serão atribuídas aos sócios a preferentes por sorteio;
  22. Número ou marcador, página 30: f) Exercido qualquer deste direito de preferência, deve ser outorgada e assinada a escritura de cedência no prazo de trinta dias a contar da data da reunião da assembleia-geral referida nas cláusulas b);
  23. Número ou marcador, página 30: g) No caso de, tanto a sociedade como os sócios não cedentes, não pronunciarem naquele indicado prazo de quinze dias, o sócio que pretende ceder a quota poderá fazêlo livremente, considerando-se aquele silêncio como acordo da sociedade pelo que se deseja efectuar.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: O conselho administração da sociedade será consistido por três pessoas, sendo Zhang Xiuli como o presidente da sociedade, Zhang Xiumin como Vice-Presidente da sociedade e Zhang Xizheng como director-geral da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, por todos os sócios que desde já é nomeado o gerente.
  28. Texto do artigo, página 30: Paragrafo primeiro – Os actos e contratos que, pela sua natureza, envolvam responsabilidade para a sociedade, terão de ser firmados pelo presidente do conselho de administração.
  29. Texto do artigo, página 30: Paragrafo segundo – A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contratos firmados pelo gerente em letras de favor, fianças, abonações ou outros semelhantes.
  30. Texto do artigo, página 30: Paragrafo terceiro – O gerente da sociedade poderá delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas á sociedade.
  31. Texto do artigo, página 30: Paragrafo quarto - O gerente é dispensado de caução e terá a remuneração que for fixada em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 31: Falecendo alguém sócio ou for ele interdito, a sociedade não se dissolve, será admitido o representante legal do interdito e a cabeça de casal de herança ilíquida e indivisa do sócio falecido enquanto a respectiva quota se mantiver nessa situação.
  34. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único – Terminada a indivisão da quota por adjudicação dela a um dos herdeiros, assembleia-geral da sociedade pronunciar -sê-a se deve ou não aceitar esse herdeiro como seu sócio. Em caso negativo, será a quota amortizada pela sociedade com valor que for apurado num balanço expressamente dado para esse efeito e o pagamento será realizado e doze prestações mensais.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 31: Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, serão os sócios convocados por cartas registadas a eles dirigidas com a atencendencia de trinta dias, salvo os casos para que a lei prescreva formalizadas especiais de convocação.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO No caso de dissolução por acordo dos sócios,
  38. Texto do artigo, página 31: o património social ser adjudicados a um ou mais Sócios que melhor preço e forma de pagamento oferecerem e se aqueles pretenderem continuar a exercer o comércio no estabelecimento social, poderão usar a firma adoptada pela sociedade com acréscimo da palavra <sucessor> ou <sucessores>.
  39. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, vinte
  40. Texto do artigo, página 31: e oito de Setembro de dois mil e onze. A Técnica, Rosa Diogo João.
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