Tatazela Distribuidor, Sociedade Unipessoal, Limitada

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Tatazela Distribuidor, Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 Tatazela Distribuidor, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicção, que no dia três de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100255545 uma sociedade denominada Tatazela Distribuidor, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Estêvão Machado Langa, gestor, casado, natural de Majacaze e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296662B, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil residente na Matola Avenida Régulo Hanhane, número trezentos cinquenta e oito, Bairro Hanhane, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 33 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Tatazela Distribuidor, Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Mussumbuluco, na N4, talhão sem número, parcela U N, quarteirão número zero dois.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: a) Compra e venda de cimento para construção (distribuidor);
Número ou marcador · p. 33 b) Estaleiro;
Número ou marcador · p. 33 c) Produção e venda de blocos;
Número ou marcador · p. 33 d) Venda de diverso material de construção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota titulada pelo único sócio Estêvão Machado Langa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidindo pelo sócio único que designará um director ou mais directores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do Director ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 33 Até a realização da designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director o senhor Estevão Machado Langa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. O sócio único e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, um três de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Tatazela Distribuidor, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicção, que no dia três de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100255545 uma sociedade denominada Tatazela Distribuidor, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Estêvão Machado Langa, gestor, casado, natural de Majacaze e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296662B, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil residente na Matola Avenida Régulo Hanhane, número trezentos cinquenta e oito, Bairro Hanhane, Cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 33: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Tatazela Distribuidor, Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Mussumbuluco, na N4, talhão sem número, parcela U N, quarteirão número zero dois.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: a) Compra e venda de cimento para construção (distribuidor);
  14. Número ou marcador, página 33: b) Estaleiro;
  15. Número ou marcador, página 33: c) Produção e venda de blocos;
  16. Número ou marcador, página 33: d) Venda de diverso material de construção.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota titulada pelo único sócio Estêvão Machado Langa.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidindo pelo sócio único que designará um director ou mais directores.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  24. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do Director ou procurador nos limites do mandato.
  25. Número ou marcador, página 33: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  26. Texto do artigo, página 33: Até a realização da designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director o senhor Estevão Machado Langa.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. O sócio único e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 33: Maputo, um três de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
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