Tatazela Distribuidor, Sociedade Unipessoal, Limitada
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Tatazela Distribuidor, Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 33: Tatazela Distribuidor, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicção, que no dia três de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100255545 uma sociedade denominada Tatazela Distribuidor, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Estêvão Machado Langa, gestor, casado, natural de Majacaze e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296662B, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil residente na Matola Avenida Régulo Hanhane, número trezentos cinquenta e oito, Bairro Hanhane, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 33: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Tatazela Distribuidor, Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Mussumbuluco, na N4, talhão sem número, parcela U N, quarteirão número zero dois.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: a) Compra e venda de cimento para construção (distribuidor);
- Número ou marcador, página 33: b) Estaleiro;
- Número ou marcador, página 33: c) Produção e venda de blocos;
- Número ou marcador, página 33: d) Venda de diverso material de construção.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota titulada pelo único sócio Estêvão Machado Langa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidindo pelo sócio único que designará um director ou mais directores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do Director ou procurador nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Texto do artigo, página 33: Até a realização da designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director o senhor Estevão Machado Langa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. O sócio único e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, um três de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
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