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Texto do artigo · p. 3 Rich Madeiras, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para devidos efeitos de publicação, que por escritura de sete de Ilhó de dois mil e onze, lavrada a folhas cento e cinco seguintes do livro de notas para escrituras diversas no modelo informático número sessenta e seis do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído entre Yuanzhao Cai e Yixian Xie, uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta o nome de Rich Madeiras, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade será domiciliado na República de Moçambique, sendo registada e sedeada na cidade de Dondo, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais ou obter outras formas de representação em território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, prevendo o seu início a partir da data da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) O objecto principal da sociedade é comercialização, processamento e exportação de madeira e seus derivados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais distintas ou subsidiárias da actividade do objecto principal, desde que autorizada para
Texto do artigo · p. 3 o efeito, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integramente inscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuanzhao Cai;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de duzentos quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Yixian Xie.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios e herdeiros é livre, reservando-se a sociedade o direito de preferência na aquisição das quotas cedidas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não estando interessada a sociedade a exercer o tal direito, os sócios interessados poderão então exercê-lo proporcionalmente as suas quotas. Se nenhum dos sócios estiver igualmente interessado em exercer tal direito, estranhos a sociedade poderão adquirir as quotas cedidas nas condições que tiverem sido fixadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) Havendo discordância do preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Falência ou insolvência
Texto do artigo · p. 3 Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios, penhora, venda ou adjudicação de uma quota, poderá a sociedade amortizar a outra quota com anuência do seu titular, nos termos a acordar entre eles.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 3 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Yuanzhao Cai.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Obrigatoriedade
Texto do artigo · p. 3 Para obrigar a sociadade em todos actos e contratos, serão necessárias as assinaturas do sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Falecimento do sócios
Texto do artigo · p. 3 Em caso de falecimento, incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a socidade não dissolverá, mas continurá com outro sócio e os herdeiros ou representante legal do falecido, incapacitado ou interdito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral será realizada ordina-riamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto é, extraordinamente quando for necessráio.
Texto do artigo · p. 3 Dois ) O balanço anual será efectuado com a data de trinta e um de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 Três ) Aos lucros obtidos serão deduzidos fundos para reserva legal e outros que os sócios assim o entederem, sendo a destribuição dos lucos feitos porpocional as suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Rich Madeiras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para devidos efeitos de publicação, que por escritura de sete de Ilhó de dois mil e onze, lavrada a folhas cento e cinco seguintes do livro de notas para escrituras diversas no modelo informático número sessenta e seis do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído entre Yuanzhao Cai e Yixian Xie, uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta o nome de Rich Madeiras, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade será domiciliado na República de Moçambique, sendo registada e sedeada na cidade de Dondo, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais ou obter outras formas de representação em território nacional e estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: Duração
  10. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, prevendo o seu início a partir da data da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: Objecto
  13. Número ou marcador, página 3: Um) O objecto principal da sociedade é comercialização, processamento e exportação de madeira e seus derivados.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais distintas ou subsidiárias da actividade do objecto principal, desde que autorizada para
  15. Texto do artigo, página 3: o efeito, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  16. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: Capital social
  19. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integramente inscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  20. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuanzhao Cai;
  21. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de duzentos quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Yixian Xie.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  23. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios e herdeiros é livre, reservando-se a sociedade o direito de preferência na aquisição das quotas cedidas.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) Não estando interessada a sociedade a exercer o tal direito, os sócios interessados poderão então exercê-lo proporcionalmente as suas quotas. Se nenhum dos sócios estiver igualmente interessado em exercer tal direito, estranhos a sociedade poderão adquirir as quotas cedidas nas condições que tiverem sido fixadas pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 3: Três) Havendo discordância do preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 3: Falência ou insolvência
  31. Texto do artigo, página 3: Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios, penhora, venda ou adjudicação de uma quota, poderá a sociedade amortizar a outra quota com anuência do seu titular, nos termos a acordar entre eles.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
  34. Texto do artigo, página 3: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Yuanzhao Cai.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 3: Obrigatoriedade
  37. Texto do artigo, página 3: Para obrigar a sociadade em todos actos e contratos, serão necessárias as assinaturas do sócios.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 3: Falecimento do sócios
  40. Texto do artigo, página 3: Em caso de falecimento, incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a socidade não dissolverá, mas continurá com outro sócio e os herdeiros ou representante legal do falecido, incapacitado ou interdito.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral será realizada ordina-riamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto é, extraordinamente quando for necessráio.
  44. Texto do artigo, página 3: Dois ) O balanço anual será efectuado com a data de trinta e um de Dezembro.
  45. Texto do artigo, página 3: Três ) Aos lucros obtidos serão deduzidos fundos para reserva legal e outros que os sócios assim o entederem, sendo a destribuição dos lucos feitos porpocional as suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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