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- Texto do artigo, página 3: Rich Madeiras, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para devidos efeitos de publicação, que por escritura de sete de Ilhó de dois mil e onze, lavrada a folhas cento e cinco seguintes do livro de notas para escrituras diversas no modelo informático número sessenta e seis do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído entre Yuanzhao Cai e Yixian Xie, uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta o nome de Rich Madeiras, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade será domiciliado na República de Moçambique, sendo registada e sedeada na cidade de Dondo, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais ou obter outras formas de representação em território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, prevendo o seu início a partir da data da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) O objecto principal da sociedade é comercialização, processamento e exportação de madeira e seus derivados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais distintas ou subsidiárias da actividade do objecto principal, desde que autorizada para
- Texto do artigo, página 3: o efeito, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integramente inscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuanzhao Cai;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de duzentos quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Yixian Xie.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios e herdeiros é livre, reservando-se a sociedade o direito de preferência na aquisição das quotas cedidas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não estando interessada a sociedade a exercer o tal direito, os sócios interessados poderão então exercê-lo proporcionalmente as suas quotas. Se nenhum dos sócios estiver igualmente interessado em exercer tal direito, estranhos a sociedade poderão adquirir as quotas cedidas nas condições que tiverem sido fixadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) Havendo discordância do preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Falência ou insolvência
- Texto do artigo, página 3: Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios, penhora, venda ou adjudicação de uma quota, poderá a sociedade amortizar a outra quota com anuência do seu titular, nos termos a acordar entre eles.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 3: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Yuanzhao Cai.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Obrigatoriedade
- Texto do artigo, página 3: Para obrigar a sociadade em todos actos e contratos, serão necessárias as assinaturas do sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Falecimento do sócios
- Texto do artigo, página 3: Em caso de falecimento, incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a socidade não dissolverá, mas continurá com outro sócio e os herdeiros ou representante legal do falecido, incapacitado ou interdito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral será realizada ordina-riamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto é, extraordinamente quando for necessráio.
- Texto do artigo, página 3: Dois ) O balanço anual será efectuado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Texto do artigo, página 3: Três ) Aos lucros obtidos serão deduzidos fundos para reserva legal e outros que os sócios assim o entederem, sendo a destribuição dos lucos feitos porpocional as suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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