Deliberação
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Deliberação
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- Texto do artigo, página 3: Deliberação
- Texto do artigo, página 3: As deliberações serão tomadas por unamidade é, em caso de descordância enconcoliável, recore-se-á um perito inparcial para mediação ou a instância judicial da competência, se for necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Texto do artigo, página 3: A sociadade só será desolvida nos casos previstos pela lei, nesse caso será liquidada nos termos a ser deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Todo o omisso será regulado pela demais legislação aplicável as sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme.
- Texto do artigo, página 3: Segundo Cartório Notarial da Beira, treze de Outubro de dois mil e onze. — A Técnica, Rosa Diogo João.
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