Deliberação

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Texto do artigo · p. 3 Deliberação
Texto do artigo · p. 3 As deliberações serão tomadas por unamidade é, em caso de descordância enconcoliável, recore-se-á um perito inparcial para mediação ou a instância judicial da competência, se for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Texto do artigo · p. 3 A sociadade só será desolvida nos casos previstos pela lei, nesse caso será liquidada nos termos a ser deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Todo o omisso será regulado pela demais legislação aplicável as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme.
Texto do artigo · p. 3 Segundo Cartório Notarial da Beira, treze de Outubro de dois mil e onze. — A Técnica, Rosa Diogo João.
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  1. Texto do artigo, página 3: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 3: As deliberações serão tomadas por unamidade é, em caso de descordância enconcoliável, recore-se-á um perito inparcial para mediação ou a instância judicial da competência, se for necessário.
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  5. Texto do artigo, página 3: A sociadade só será desolvida nos casos previstos pela lei, nesse caso será liquidada nos termos a ser deliberados pelos sócios.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: Todo o omisso será regulado pela demais legislação aplicável as sociedades por quotas.
  8. Texto do artigo, página 3: Está conforme.
  9. Texto do artigo, página 3: Segundo Cartório Notarial da Beira, treze de Outubro de dois mil e onze. — A Técnica, Rosa Diogo João.
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