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- Texto do artigo, página 3: S.O.S Truck e Earthmoving, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Outubro de dois mil e onze, lavrada de folhas cento e vinte duas à folhas cento e vinte sete, do livro de escrituras avulsas número vinte e sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Christian Kunze e Olga António Manguele, uma sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 4: responsabilidade limitada S.O.S Truck e Earthmoving, Limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de S.O.S Truck e Earthmoving, Lda, e tem a sua sede na Avenida Centro Comercial, número mil novecentos e dez, primeiro Bairro Macuti.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem convenientes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: Tem o seu início a partir da data da celebração de escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a manutenção e reparação de camiões e máquinas pesadas ao domicílio e prestação de serviço e viaturas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade não proibido por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, órgãos sociais e quotas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito o integralmente em dinheiro, é de dez mil meticais correspondentes as somas de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de seis mil meticais correspondente a sessenta porcento pertencente ao sócio Christian Kunze;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de quatro mil meticais, correspondentes a quarenta porcentos e pertencente a Olga António Manguele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade terá uma assembleia geral, que será dirigido por um presidente eleitor por voto e um secretariado, todos os sócios da sociedade exercerão as suas funções durante quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício como deliberar sobre qualquer outro assunto para a qual tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações serão tomadas por unanimidade e, no caso de falta de consenso, recorrer-se-à votação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir -se-ão em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva local.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cumprindo o disposto do número anterior a parte restante será dividida pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Cessão e divisão de quota
- Número ou marcador, página 4: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem conhecimento da sociedade, mas é livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretende ceder parte ou totalidade da sua quota estranho prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por meio de uma carta formal, declarando o nome do adquirente e as condições da cessão e divisão.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Da gestão, representação e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Christian Kunze, que exercerá as funções de director geral e disporá dos mais amplos poderes necessários para a realização do objecto social, representando a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que nos termos da lei ou de presente estatutos não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O director será auxiliado pela sócia que terá função de administradora financeira.
- Número ou marcador, página 4: Três) O director assume as funções durante cinco anos renováveis, caso seja sócio, e senão for sócio, exercerá as funções durante um ano renováveis, caso seja sócio, e se não for sócio, exercerá as funções durante um ano renovável mediante a celebração de um contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Christian Kunze, com dispensa de caução, sendo bastante a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os factos de mero expediente serão tratados por funcionários devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade será estranha a qualquer actos ou contratos praticados pelo director-geral em letras favor a qualquer garantias a favor de terceiros com ou sem consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) Admissão de novos sócios e da responsabilidade da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas sim continua com outros sócios e herdeiros ou representantes legal do falecido, interdito ou incapaz.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvendo-se por comum acordo, será liquidada como os sócios não deliberarem.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as deposições da lei comercial em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme.
- Texto do artigo, página 4: Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte e quatro de Outubro de dois mil e onze. A Técnica, Jaquelina Jaime Nova Singano Vinho.
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