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Texto do artigo · p. 6 Vision 3D, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vision 3D, Limitada, matriculada sob o NUEL 100246708, entre Sinésio David Monteiro Gonçalves, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, Jaime Alberto Chissico, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e Bernardina da Conceição Inácio, solteira, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo Noventa do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Vision 3D, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto e pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Localização
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala com endereço provisório sito na Rua Luís Inácio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em
Texto do artigo · p. 6 território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto agenciar artistas, promover e realizar eventos assim como programas de entretenimento.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de vinte e três mil meticais para o sócio Sinésio David Monteiro Gonçalves, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social; b)Uma quota de quinze mil meticais, para o sócio Bernardina da Conceição Inácio, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota de doze mil meticais para Jaime Alberto Chissico, correspondente a vinte e dois por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto fazer suprimentos que a sociedade carecer, os quais vencerão juros, cuja taxa e as condições de amortização serão fixados por deliberação da assembleia geral, para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se estes direitos de preferência não forem exercidos pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 6 Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dúvida na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrer-
Texto do artigo · p. 6 -se-á a um perito independente.
Número ou marcador · p. 6 Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência são de quinze dias a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação, por escrito, do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente transferí-la a quem entender nas condições em que a ofereceu à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada ao outo sócio, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 Três) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem a reunião ou que tenha assinado o aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas no geral por um dos sócios designado como presidente com auxílio de dois gerentes, que deverão ser homologados em assembleia geral dos sócios, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias três assinaturas e para mero
Texto do artigo · p. 7 expediente poderá ser assinado por qualquer dos sócios, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os gerentes e o presidente poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte à outro sócio, e, para estranhos dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) De nenhum modo os gerentes e o presidente poderão abrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço de contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, vinte e
Texto do artigo · p. 7 cinco de Agosto de dois mil e onze. O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Vision 3D, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vision 3D, Limitada, matriculada sob o NUEL 100246708, entre Sinésio David Monteiro Gonçalves, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, Jaime Alberto Chissico, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e Bernardina da Conceição Inácio, solteira, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo Noventa do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação
  6. Texto do artigo, página 6: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Vision 3D, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto e pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Localização
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala com endereço provisório sito na Rua Luís Inácio.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em
  11. Texto do artigo, página 6: território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: Duração
  14. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura da escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: Objecto
  17. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto agenciar artistas, promover e realizar eventos assim como programas de entretenimento.
  18. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de vinte e três mil meticais para o sócio Sinésio David Monteiro Gonçalves, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social; b)Uma quota de quinze mil meticais, para o sócio Bernardina da Conceição Inácio, correspondente a trinta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota de doze mil meticais para Jaime Alberto Chissico, correspondente a vinte e dois por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 6: Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto fazer suprimentos que a sociedade carecer, os quais vencerão juros, cuja taxa e as condições de amortização serão fixados por deliberação da assembleia geral, para cada caso concreto.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se estes direitos de preferência não forem exercidos pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  28. Número ou marcador, página 6: Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dúvida na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrer-
  30. Texto do artigo, página 6: -se-á a um perito independente.
  31. Número ou marcador, página 6: Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
  32. Número ou marcador, página 6: Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência são de quinze dias a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação, por escrito, do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 6: Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente transferí-la a quem entender nas condições em que a ofereceu à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das obrigações
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  38. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  40. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada ao outo sócio, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
  42. Número ou marcador, página 6: Três) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem a reunião ou que tenha assinado o aviso convocatório.
  43. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  44. Texto do artigo, página 6: Da gerência e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas no geral por um dos sócios designado como presidente com auxílio de dois gerentes, que deverão ser homologados em assembleia geral dos sócios, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias três assinaturas e para mero
  47. Texto do artigo, página 7: expediente poderá ser assinado por qualquer dos sócios, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes e o presidente poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte à outro sócio, e, para estranhos dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 7: Três) De nenhum modo os gerentes e o presidente poderão abrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  50. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
  52. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço de contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 7: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMOQUARTO
  57. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, vinte e
  61. Texto do artigo, página 7: cinco de Agosto de dois mil e onze. O Ajudante, Ilegível.
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