Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Soma Consultores Consultoria Empresarial e Perícias Técnicas, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e onze, lavrada a folhas cento e nove e seguintes, do livro de escrituras diversas número sessenta e três do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído entre Tito Raul Naena Muassa e
Texto do artigo · p. 7 Filipe Massamba Melo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Soma – Consultores, Consultoria Empresarial e Perícias Técnicas, Limitada e tem a sua sede na Rua Alexandre Herculano, UC-E, quarteirão dois, casa número cento e trinta e três, sexto Bairro Esturro, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto a prestação de serviço em administração, consultoria empresarial, comércio exterior, seguros, perícias técnicas, avaliações e estudos de viabilidade económica e de viabilidade técnica na área de engenharia.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo único. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para tal, cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, para o sócio, Tito Raúl Naene Muassa, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, para o sócio, Filipe Massamba Melo, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes,
Texto do artigo · p. 7 no entanto fazer suprimentos que a sociedade carecer, os quais vencerão juros, cuja taxa e as condições de amortização serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade á qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função e com base no seu valor á data do fecho do balanço de contas do último exercício.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de dúvida na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrerse-á a um perito independente.
Número ou marcador · p. 7 Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação, por escrito, do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios pretendem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes á colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que a ofereceu á sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representações da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada
Texto do artigo · p. 8 ao outro sócio, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 8 Três) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem à reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 8 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, Tito Raúl Naene Muassa, que desde já fica nomeado sócio-gerente, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura única do sócio-gerente e, para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes de sócio no todo ou em parte ao outro sócio, e para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço de contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 8 dezassete de Maio de dois mil e onze. O técnico, José Luís Jocene.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Soma Consultores Consultoria Empresarial e Perícias Técnicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e onze, lavrada a folhas cento e nove e seguintes, do livro de escrituras diversas número sessenta e três do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído entre Tito Raul Naena Muassa e
  3. Texto do artigo, página 7: Filipe Massamba Melo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Soma – Consultores, Consultoria Empresarial e Perícias Técnicas, Limitada e tem a sua sede na Rua Alexandre Herculano, UC-E, quarteirão dois, casa número cento e trinta e três, sexto Bairro Esturro, na cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço em administração, consultoria empresarial, comércio exterior, seguros, perícias técnicas, avaliações e estudos de viabilidade económica e de viabilidade técnica na área de engenharia.
  12. Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para tal, cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  13. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, para o sócio, Tito Raúl Naene Muassa, correspondente a noventa por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, para o sócio, Filipe Massamba Melo, correspondente a dez por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes,
  20. Texto do artigo, página 7: no entanto fazer suprimentos que a sociedade carecer, os quais vencerão juros, cuja taxa e as condições de amortização serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade á qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  24. Número ou marcador, página 7: Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função e com base no seu valor á data do fecho do balanço de contas do último exercício.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dúvida na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrerse-á a um perito independente.
  26. Número ou marcador, página 7: Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
  27. Número ou marcador, página 7: Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação, por escrito, do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 7: Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios pretendem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes á colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que a ofereceu á sociedade.
  29. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das obrigações
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  33. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representações da sociedade
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada
  37. Texto do artigo, página 8: ao outro sócio, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem à reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
  39. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
  40. Texto do artigo, página 8: Da gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, Tito Raúl Naene Muassa, que desde já fica nomeado sócio-gerente, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura única do sócio-gerente e, para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes de sócio no todo ou em parte ao outro sócio, e para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  45. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço de contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 8: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMOQUARTO
  54. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira,
  56. Texto do artigo, página 8: dezassete de Maio de dois mil e onze. O técnico, José Luís Jocene.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.