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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Civilart Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100256851 a uma sociedade denominada Civilart, Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa, do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Paulo Manuel Marto André, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º G975040, valido até quinze de Julho de dois mil e catorze, emitido pelo Governo Civil de Santarém, Portugal;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Vasco Manuel Coelho Martins, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º L857140, valido até cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Governo Civil de Santarém, Portugal;
- Texto do artigo, página 17: Terceiro: Eugénia Brites Santos, casada, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º L160803, valido até vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze, emitido pelo Governo Civil de Lisboa, Portugal.
- Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: Civilart Construções, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Oliveira Martins, número setenta e quadro, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social construção civil e obras públicas; gestão, aquisição, alienação e constituição de empresas e de participações sociais; comercialização de material de construção; serviços de imobiliária; mediação imobiliária; extracção de areias e pedras, captação de água; transportes terrestres, rodoviários e marítimos; hotelaria e turismo; comercio geral a grosso e a retalho; representação e aluguer de bens, produtos e equipamentos, domésticos, cedência de mãode-obra; importação e exportação; pesca, processamento e comercialização de produtos de pesca; transportes frigoríficos; actividade imobiliárias; montagem de sistema informático, comercialização; turismo e indústria hoteleira; podendo dedicar- se a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social é fixado em um milhão e quinhentos meticais, representados por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 17: a) Paulo Manuel Marto André, seiscentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Vasco Manuel Coelho Martins, seiscentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Eugénia Brites Santos, trezentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa de sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal ser feito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital, deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas, ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Suprimentos
- Texto do artigo, página 18: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Divisão de sessão por quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Na sessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Só no caso de sessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 18: Uma) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será necessário a assinatura de apenas um dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Quaisquer sócios poderão fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleiageral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando essa decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Fundo de reserva legal
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Liquidação
- Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, catorze de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
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