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- Texto do artigo, página 18: Fitmenow,Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e onze, foi matriculada na Consevatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100234009 uma sociedade denominada Fitmenow,Lda, entre: João Cândido Graziano Pereira, solteiro , maior, natural de Marromeu, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100250668, emitido aos sete de Junho de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Elsa Joaquim, Divorciada, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade número 110100399821A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Fitmenow, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a venda de:
- Número ou marcador, página 18: a) Artigos de vestuário para homem, mulher e criança;
- Número ou marcador, página 18: b) Calçado e artigos para calçado;
- Número ou marcador, página 18: c) Malas de senhoras, carteiras, porta moedas e cintos;
- Número ou marcador, página 19: d) Lençóis, toalhas de banho e de mesa,
- Texto do artigo, página 19: colchas e edredons; e) Acessórios para decoração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Cândido Graziano Pereira;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Elsa Joaquim.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas, proporcionalmente ou como acordado entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os novos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado em função da avaliação contabilística do último exercício e será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 19: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 19: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente, em primeira convocação quando
- Texto do artigo, página 19: estiverem presentes ou representados accionistas titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital e, em segunda convocação, qualquer que seja o número dos accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutários em contrário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou cláusula estatutária exigirem outra maioria.
- Número ou marcador, página 19: Três) Só podem ser tomadas em assembleia geral em que estejam representados setenta e cinco por cento do capital social, deliberações sobre:
- Número ou marcador, página 19: a) Alteração ou reforma dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Transformação, fusão e dissolução da sociedade e aprovação das contas de liquidação da mesma;
- Número ou marcador, página 19: c) Eleição dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: d) Aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 19: a) Vinte e cinco por cento para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
- Número ou marcador, página 19: b) Cinco por cento nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 19: c) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, dezoito de Julho de dois mil e onze. O Técnico, Ilegível.
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