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Texto do artigo · p. 20 FOCO Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100257297 uma sociedade denominada FOCO Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Adriano Narciso Ouana , solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Zona Verde, Quarterão doze, casa número duzentos e sessenta, Município da Matola, portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 00189174, emitido em Maputo, aos quinze de Setembro de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Raimundo José Festo Matapa, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Malhangalene A, Rua de Silves número cento e quarenta e três, primeiro andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100910557P, emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil eonze;
Texto do artigo · p. 20 Terceira: Jenifa Flora José Aissa, solteira, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro de Alto-Maé, Maguiguana, número mil trezentos e quatro rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º AB396567, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e seis.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de FOCO Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Silves, número cento e quarenta e três, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Acessoria comercial;
Número ou marcador · p. 20 b) Acessoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 20 c) Recrutamento de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três desiguais, distribuidas da seuinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondentes trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriano Narciso Ouana;
Número ou marcador · p. 20 b) Outra no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo José Festo Matapa;
Número ou marcador · p. 20 c) E por fim, uma outra quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a sócia Jenifa Flora José Aissa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a Vinte vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 20 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão à cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam do direito a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Seis) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago de imediato, si possivel, ou em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dia.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta, com assinatura reconhecida pelo cartorio; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 20 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 20 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 21 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 21 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleias geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por pelo menos dois ou mais gerentes a eleger, ainda nestes estatutos ou pela assembleia geral por mandatos de dois anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 21 Ficam desde já nomeados os gerentes da sociedade, o senhor Adriano Narciso Ouana, Raimundo José Festo Matapa e a senhora Jenifa Flora José Aissa.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, catorze de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: FOCO Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100257297 uma sociedade denominada FOCO Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Adriano Narciso Ouana , solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Zona Verde, Quarterão doze, casa número duzentos e sessenta, Município da Matola, portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 00189174, emitido em Maputo, aos quinze de Setembro de dois mil e onze;
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo: Raimundo José Festo Matapa, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Malhangalene A, Rua de Silves número cento e quarenta e três, primeiro andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100910557P, emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil eonze;
  5. Texto do artigo, página 20: Terceira: Jenifa Flora José Aissa, solteira, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro de Alto-Maé, Maguiguana, número mil trezentos e quatro rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º AB396567, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e seis.
  6. Texto do artigo, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de FOCO Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais vigentes.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Silves, número cento e quarenta e três, primeiro andar.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Acessoria comercial;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Acessoria em contabilidade e auditoria;
  20. Número ou marcador, página 20: c) Recrutamento de trabalhadores;
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três desiguais, distribuidas da seuinte forma:
  26. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondentes trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriano Narciso Ouana;
  27. Número ou marcador, página 20: b) Outra no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo José Festo Matapa;
  28. Número ou marcador, página 20: c) E por fim, uma outra quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a sócia Jenifa Flora José Aissa.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a Vinte vezes o capital social.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 20: a) Acordo com o respectivo titular;
  41. Número ou marcador, página 20: b) Dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  42. Número ou marcador, página 20: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão à cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  45. Número ou marcador, página 20: Quatro) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  46. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  47. Número ou marcador, página 20: Seis) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago de imediato, si possivel, ou em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 20: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dia.
  52. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  53. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta, com assinatura reconhecida pelo cartorio; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  56. Texto do artigo, página 20: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  57. Número ou marcador, página 20: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  58. Número ou marcador, página 20: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  59. Número ou marcador, página 21: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  60. Número ou marcador, página 21: d) Alteração do contrato de sociedade;
  61. Número ou marcador, página 21: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 21: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 21: (Quórum, representação e deliberação)
  65. Número ou marcador, página 21: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
  66. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleias geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  67. Número ou marcador, página 21: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por pelo menos dois ou mais gerentes a eleger, ainda nestes estatutos ou pela assembleia geral por mandatos de dois anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  71. Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
  72. Número ou marcador, página 21: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  73. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
  74. Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  75. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 21: (Exercício, contas e resultados)
  77. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  78. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  81. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  82. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  86. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais e transitórias)
  88. Texto do artigo, página 21: Ficam desde já nomeados os gerentes da sociedade, o senhor Adriano Narciso Ouana, Raimundo José Festo Matapa e a senhora Jenifa Flora José Aissa.
  89. Texto do artigo, página 21: Maputo, catorze de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
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