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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: FOCO Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100257297 uma sociedade denominada FOCO Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Adriano Narciso Ouana , solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Zona Verde, Quarterão doze, casa número duzentos e sessenta, Município da Matola, portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 00189174, emitido em Maputo, aos quinze de Setembro de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Raimundo José Festo Matapa, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Malhangalene A, Rua de Silves número cento e quarenta e três, primeiro andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100910557P, emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil eonze;
- Texto do artigo, página 20: Terceira: Jenifa Flora José Aissa, solteira, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro de Alto-Maé, Maguiguana, número mil trezentos e quatro rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º AB396567, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e seis.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de FOCO Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais vigentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Silves, número cento e quarenta e três, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Acessoria comercial;
- Número ou marcador, página 20: b) Acessoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 20: c) Recrutamento de trabalhadores;
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três desiguais, distribuidas da seuinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondentes trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriano Narciso Ouana;
- Número ou marcador, página 20: b) Outra no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo José Festo Matapa;
- Número ou marcador, página 20: c) E por fim, uma outra quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a sócia Jenifa Flora José Aissa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a Vinte vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 20: b) Dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 20: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão à cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Seis) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago de imediato, si possivel, ou em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dia.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta, com assinatura reconhecida pelo cartorio; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Texto do artigo, página 20: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 20: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 20: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 21: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 21: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 21: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleias geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por pelo menos dois ou mais gerentes a eleger, ainda nestes estatutos ou pela assembleia geral por mandatos de dois anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 21: Ficam desde já nomeados os gerentes da sociedade, o senhor Adriano Narciso Ouana, Raimundo José Festo Matapa e a senhora Jenifa Flora José Aissa.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, catorze de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
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