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Texto do artigo · p. 22 Eráti Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e onze, lavrada de folhas cento e quatro a folhas cento e seis do livro de notas para escrituras diversas número onze traço E do Terceiro Cartório Notarial perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Grupo Chicomo, Limitada e Teleconsultores, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 Eráti Minerais, Limitada, adiante designada Sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação, pode a Gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) A prospecção, pesquisa, extracção, processamento e comercialização de ferro, metais básicos, minerais associados e outros minérios;
Número ou marcador · p. 22 b) A importação e comercialização de máquinas, instrumentos e produtos químicos utilizados na actividade extractiva mineira;
Número ou marcador · p. 22 c) A prospecção de oportunidades de negócio, realização de estudo de mercado e de viabilidade económica e financeira de projectos na área mineira;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços de consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos mineiros, abarcando a análise de riscos e benefícios para o meio ambiente e para as comunidades onde tais projectos serão desenvolvidos;
Número ou marcador · p. 22 e) O exercício de quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 f) Deter e gerir participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 22 Mediante deliberação do conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos, é de quinhentos mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma no valor de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente à Grupo Chicomo, Limitada;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital, pertencente a Teleconsultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Contudo, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá, a qualquer momento e mediante prévia deliberação da assembleiageral, proceder à divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 22 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo do previsto no número dois deste artigo, a sociedade pode amortizar quotas, em consequência da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 22 a) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada; c) Em caso de falência ou insolvência do sócio; d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização de quotas, nas circunstâncias previstas no número anterior, deve realizar-se sem prejuízo da legislação aplicável aos casos específicos aí enumerados, mediante deliberação da gerência, caso a caso.
Número ou marcador · p. 23 Três) Cabe à assembleia geral deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Será necessária aprovação dos membros do conselho de gerência para aprovar deliberações relativas a:
Número ou marcador · p. 23 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 23 c) Fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão da sociedade cabe à gerência, integrada por directores nomeados mediante deliberação da assembleia geral, incluindo de entre eles o director geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros da gerência da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gerência deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A gerência terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A gerência poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relató¬rio da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
Texto do artigo · p. 23 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 23 São conferidos poderes de gerência, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aos senhores Edgar Danilo Estêvão Baloi, Vanda Margarida Estêvão Baloi e Judite dos Prazeres Valente Estêvão Baloi, até à nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, onze de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e onze. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Eráti Minerais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e onze, lavrada de folhas cento e quatro a folhas cento e seis do livro de notas para escrituras diversas número onze traço E do Terceiro Cartório Notarial perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Grupo Chicomo, Limitada e Teleconsultores, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 22: Eráti Minerais, Limitada, adiante designada Sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação, pode a Gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 22: a) A prospecção, pesquisa, extracção, processamento e comercialização de ferro, metais básicos, minerais associados e outros minérios;
  15. Número ou marcador, página 22: b) A importação e comercialização de máquinas, instrumentos e produtos químicos utilizados na actividade extractiva mineira;
  16. Número ou marcador, página 22: c) A prospecção de oportunidades de negócio, realização de estudo de mercado e de viabilidade económica e financeira de projectos na área mineira;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos mineiros, abarcando a análise de riscos e benefícios para o meio ambiente e para as comunidades onde tais projectos serão desenvolvidos;
  18. Número ou marcador, página 22: e) O exercício de quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 22: f) Deter e gerir participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Participação em empreendimentos)
  23. Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação do conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos, é de quinhentos mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Uma no valor de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente à Grupo Chicomo, Limitada;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Outra no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital, pertencente a Teleconsultores, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Contudo, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de gerência.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, a qualquer momento e mediante prévia deliberação da assembleiageral, proceder à divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  38. Texto do artigo, página 22: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo do previsto no número dois deste artigo, a sociedade pode amortizar quotas, em consequência da verificação dos seguintes factos:
  42. Número ou marcador, página 22: a) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada; c) Em caso de falência ou insolvência do sócio; d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização de quotas, nas circunstâncias previstas no número anterior, deve realizar-se sem prejuízo da legislação aplicável aos casos específicos aí enumerados, mediante deliberação da gerência, caso a caso.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) Cabe à assembleia geral deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização.
  45. Número ou marcador, página 23: Quatro) Será necessária aprovação dos membros do conselho de gerência para aprovar deliberações relativas a:
  46. Número ou marcador, página 23: a) Aumento ou redução do capital social;
  47. Número ou marcador, página 23: b) Cessão de quota;
  48. Número ou marcador, página 23: c) Fusão ou dissolução da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 23: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da sociedade cabe à gerência, integrada por directores nomeados mediante deliberação da assembleia geral, incluindo de entre eles o director geral.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da gerência da sociedade estão dispensados de caução.
  54. Número ou marcador, página 23: Três) A gerência deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  55. Número ou marcador, página 23: Quatro) A gerência terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 23: Cinco) A gerência poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  57. Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  58. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 23: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relató¬rio da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
  67. Texto do artigo, página 23: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá la.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 23: (Disposição transitória)
  75. Texto do artigo, página 23: São conferidos poderes de gerência, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aos senhores Edgar Danilo Estêvão Baloi, Vanda Margarida Estêvão Baloi e Judite dos Prazeres Valente Estêvão Baloi, até à nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  78. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, onze de Novembro de dois mil
  80. Texto do artigo, página 23: e onze. — A Ajudante, Ilegível.
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