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- Texto do artigo, página 22: Eráti Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e onze, lavrada de folhas cento e quatro a folhas cento e seis do livro de notas para escrituras diversas número onze traço E do Terceiro Cartório Notarial perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Grupo Chicomo, Limitada e Teleconsultores, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: Eráti Minerais, Limitada, adiante designada Sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação, pode a Gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) A prospecção, pesquisa, extracção, processamento e comercialização de ferro, metais básicos, minerais associados e outros minérios;
- Número ou marcador, página 22: b) A importação e comercialização de máquinas, instrumentos e produtos químicos utilizados na actividade extractiva mineira;
- Número ou marcador, página 22: c) A prospecção de oportunidades de negócio, realização de estudo de mercado e de viabilidade económica e financeira de projectos na área mineira;
- Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos mineiros, abarcando a análise de riscos e benefícios para o meio ambiente e para as comunidades onde tais projectos serão desenvolvidos;
- Número ou marcador, página 22: e) O exercício de quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: f) Deter e gerir participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação do conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos, é de quinhentos mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma no valor de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente à Grupo Chicomo, Limitada;
- Número ou marcador, página 22: b) Outra no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital, pertencente a Teleconsultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Contudo, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, a qualquer momento e mediante prévia deliberação da assembleiageral, proceder à divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 22: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo do previsto no número dois deste artigo, a sociedade pode amortizar quotas, em consequência da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 22: a) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada; c) Em caso de falência ou insolvência do sócio; d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização de quotas, nas circunstâncias previstas no número anterior, deve realizar-se sem prejuízo da legislação aplicável aos casos específicos aí enumerados, mediante deliberação da gerência, caso a caso.
- Número ou marcador, página 23: Três) Cabe à assembleia geral deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Será necessária aprovação dos membros do conselho de gerência para aprovar deliberações relativas a:
- Número ou marcador, página 23: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 23: c) Fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da sociedade cabe à gerência, integrada por directores nomeados mediante deliberação da assembleia geral, incluindo de entre eles o director geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da gerência da sociedade estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 23: Três) A gerência deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A gerência terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A gerência poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relató¬rio da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
- Texto do artigo, página 23: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 23: São conferidos poderes de gerência, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aos senhores Edgar Danilo Estêvão Baloi, Vanda Margarida Estêvão Baloi e Judite dos Prazeres Valente Estêvão Baloi, até à nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, onze de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 23: e onze. — A Ajudante, Ilegível.
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