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Texto do artigo · p. 23 Muhammad Hamza Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100257556 uma sociedade denominada Muhammad Hamza Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Muhammad Hanif, casado, com Seema Hanif, em regime de comunhão geral de bens, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.° 11PK00022016S, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Junho de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 23 Noor Muhammad, casado, com Abiba Noor Mohd, em regime de comunhão geral de bens, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, e residente nesta cidade, portador do DIRE n.° 01397611, emitido em Maputo, aos doze de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Muhammad Hamza Import & Export, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil novecentos e sessenta, nesta cidade, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) A venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 b) Roupa usada, artigos de ferragens, material eléctrico e diverso; c)Importação, exportação, agenciamento e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Hanif e outra de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Noor Muhammad.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade, bem como sua administraçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Muhammad Hanif, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. O gerente poderá delegar poderes ou constituir mandatários bem como nomear procuradores com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada, com aviso de recepção expedida aos sócios, com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 24 Maputo, catorze de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Muhammad Hamza Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100257556 uma sociedade denominada Muhammad Hamza Import & Export, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Muhammad Hanif, casado, com Seema Hanif, em regime de comunhão geral de bens, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.° 11PK00022016S, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Junho de dois mil e onze;
  5. Texto do artigo, página 23: Noor Muhammad, casado, com Abiba Noor Mohd, em regime de comunhão geral de bens, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, e residente nesta cidade, portador do DIRE n.° 01397611, emitido em Maputo, aos doze de Abril de dois mil e dez.
  6. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Muhammad Hamza Import & Export, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil novecentos e sessenta, nesta cidade, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 23: a) A venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Roupa usada, artigos de ferragens, material eléctrico e diverso; c)Importação, exportação, agenciamento e representação de marcas.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Hanif e outra de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Noor Muhammad.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Cessão)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios, mas para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) É nula qualquer divisão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade, bem como sua administraçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Muhammad Hanif, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. O gerente poderá delegar poderes ou constituir mandatários bem como nomear procuradores com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios gerente.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada, com aviso de recepção expedida aos sócios, com quinze dias de antecedência.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique
  46. Texto do artigo, página 24: Maputo, catorze de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
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