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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: J.A.N Construção Civil, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100257262 uma sociedade denominada J.A.N Construção Civil, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Jan Cornelis Potgieter, casado com Aletta Elizabeth Potgieter, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 6209035032086, residente na África do Sul e acidentalmente na cidade de Maputo. Que pelo presente escrito particular constitui
- Texto do artigo, página 25: uma sociedade por quotas unipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação J.A.N Construção Civil, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a construção civil, importação e exportação, agricultura e comércio geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Jan Cornelis Potgieter.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Jan Cornelis Potgieter, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, catorze de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
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