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Texto do artigo · p. 26 Moçambique Arte, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Outubro de dois mil e onze da sociedade Moçambique Arte, Limitada, matriculada sob cinco mil seiscentos e setenta e sete a folhas setenta do livro C traço quinze deliberaram o aumento do capital social pela entrada do novo sócio, em mais oitocentos e quarenta e oito mil meticais, passando a ser de oitocentos e cinquenta mil meticais. Em consequencia deste aumento fica alterado o artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos e cinquenta mil meticais que se encontra dividido em três quotas desiguais assim sendo:
Texto do artigo · p. 26 a)Uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Parbudas Vassaram Getha Samgi; b)Uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ratilal Vassaram Getha Samgi;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Narendre Turchidas Vassaram.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, onze de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Moçambique Arte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Outubro de dois mil e onze da sociedade Moçambique Arte, Limitada, matriculada sob cinco mil seiscentos e setenta e sete a folhas setenta do livro C traço quinze deliberaram o aumento do capital social pela entrada do novo sócio, em mais oitocentos e quarenta e oito mil meticais, passando a ser de oitocentos e cinquenta mil meticais. Em consequencia deste aumento fica alterado o artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos e cinquenta mil meticais que se encontra dividido em três quotas desiguais assim sendo:
  5. Texto do artigo, página 26: a)Uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Parbudas Vassaram Getha Samgi; b)Uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ratilal Vassaram Getha Samgi;
  6. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Narendre Turchidas Vassaram.
  7. Texto do artigo, página 26: Maputo, onze de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
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