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Texto do artigo · p. 26 No Limit Services e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Novembro de dois mil e onze, lavrada a folhas oitenta e seis a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 26 por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de No Limit Services e Prestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Viana Mota, numero noventa e dois, rés-do-chão, Bairro Central, em Maputo, distrito de Ka Pfumo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, de artigos de papelaria, informáticos e electrónicos seus derivados e prestação de serviços .
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e à associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais no valor de dez mil meticais cada, pertencentes aos sócios Alfredo Clero Boane e Emílio Orlando Novele, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 26 É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios que desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura dos sócios Alfredo Clero Boane e Emílio Orlando Novele
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Interdição)
Texto do artigo · p. 26 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos,
Texto do artigo · p. 27 deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto este não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário integrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, nove de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 27 e onze. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: No Limit Services e Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Novembro de dois mil e onze, lavrada a folhas oitenta e seis a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial
  6. Texto do artigo, página 26: por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de No Limit Services e Prestação de Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Viana Mota, numero noventa e dois, rés-do-chão, Bairro Central, em Maputo, distrito de Ka Pfumo.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objectivo)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, de artigos de papelaria, informáticos e electrónicos seus derivados e prestação de serviços .
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  19. Número ou marcador, página 26: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e à associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
  20. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais no valor de dez mil meticais cada, pertencentes aos sócios Alfredo Clero Boane e Emílio Orlando Novele, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Participações sociais)
  26. Texto do artigo, página 26: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 26: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
  33. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 26: (Conselho de gerência)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios que desde já ficam nomeados gerentes.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura dos sócios Alfredo Clero Boane e Emílio Orlando Novele
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 26: (Interdição)
  40. Texto do artigo, página 26: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos,
  45. Texto do artigo, página 27: deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto este não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário integrá-la.
  46. Número ou marcador, página 27: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 27: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, nove de Novembro de dois mil
  54. Texto do artigo, página 27: e onze. — A Ajudante, Ilegível.
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