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- Texto do artigo, página 26: No Limit Services e Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Novembro de dois mil e onze, lavrada a folhas oitenta e seis a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 26: por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de No Limit Services e Prestação de Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Viana Mota, numero noventa e dois, rés-do-chão, Bairro Central, em Maputo, distrito de Ka Pfumo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
- Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, de artigos de papelaria, informáticos e electrónicos seus derivados e prestação de serviços .
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e à associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais no valor de dez mil meticais cada, pertencentes aos sócios Alfredo Clero Boane e Emílio Orlando Novele, respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 26: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios que desde já ficam nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura dos sócios Alfredo Clero Boane e Emílio Orlando Novele
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Interdição)
- Texto do artigo, página 26: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos,
- Texto do artigo, página 27: deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto este não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário integrá-la.
- Número ou marcador, página 27: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, nove de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 27: e onze. — A Ajudante, Ilegível.
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