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Texto do artigo · p. 27 E. J. Consultoria, Contabilidade e Finanças, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100234017 uma sociedade denominada E. J. Consultoria, Contabilidade e Finanças, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Único. Elsa Joaquim, divorciada, natural de Maputo, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100399821A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de E. J. Consultoria, Contabilidade e Finanças, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, número mil oitocentos e oitenta e um, quinto andar, Bairro do Alto-Maé.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a assistência técnica em contabilidade e gestão financeira, auditoria, consultoria, assessoria e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente à única sócia a senhora Elsa Joaquim.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessária, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Elsa Joaquim que é nomeada administradora única.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a negócios estranhos à mesma, tais como letra de favor, fianças ou avales.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 27 necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, catorze de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: E. J. Consultoria, Contabilidade e Finanças, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100234017 uma sociedade denominada E. J. Consultoria, Contabilidade e Finanças, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Único. Elsa Joaquim, divorciada, natural de Maputo, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100399821A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de E. J. Consultoria, Contabilidade e Finanças, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, número mil oitocentos e oitenta e um, quinto andar, Bairro do Alto-Maé.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: Duração
  11. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: Objecto
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a assistência técnica em contabilidade e gestão financeira, auditoria, consultoria, assessoria e outros serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: Capital social
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente à única sócia a senhora Elsa Joaquim.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessária, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 27: Administração
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Elsa Joaquim que é nomeada administradora única.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a negócios estranhos à mesma, tais como letra de favor, fianças ou avales.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
  32. Texto do artigo, página 27: necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 27: Maputo, catorze de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
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