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Texto do artigo · p. 27 Indústria Al Satar, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Julho de dois mil e dois, lavrada a folhas cinquenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e setenta traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Guilherme Francisco Sigumundo Chemane, assistente técnico dos registos e notariados e substituto legal do notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Indústria Al Satar, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Tem a sua sede em Goba-Maputo, podendo ser deslocada dentro do distrito ou para distrito limitrofe por simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) A exploração da indústria de águas minerais, seu engarrafamento e comercialização;
Número ou marcador · p. 28 b) A importação e exportação, prestação de serviços e representação comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Podendo com tudo, a qualquer tempo mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais e está devidido em duas quotas iguais, de cinco milhões cada, correspondendo cinquenta por cento por cada sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Poderão ser exigidas prestações suplementares aos sócios, mediante deliberação social até ao limite de duas vezes o capital social, e qualquer um deles pode fazer suprimentos de que a sociedade careça, nas condições que forem acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 A gerência da sociedade, dispensada de caução e sem remuneração, fica a cargo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Para que a sociedade fique validamente obrigada, em todos os actos e contratos, é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 As assembleias gerais, sempre que a lei não determine outras formalidades, serão convocadas por meio de carta registada, enviada a morada dos sócios constantes nos registos sociais, podendo ser representados nas assembleias por procurador estranho a sociedade e com poderes para o acto, nomeadamente por advogado
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Entre os sócios é livremente permitida a cessão, parcial ou total, de quotas, ficando desde já dispensado o consentimento da sociedade para as decisões por ventura necessárias para o efeito, porém, a cessão a favor de estranhos dependerá do consentimento prévio da sociedade, ficando esta com o direito de preferencia em primeiro, e os restantes sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A aplicação de lucros apurados anualmente, feitas as deduções legais, será objecto de decisão da assembleia geral, não ficando sujeita as normas que regulam a distribuição obrigatória.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Insolvência ou falência do sócio titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda ou adjudicação judicial;
Número ou marcador · p. 28 d) Mora, interdição ou inabilitação do titular.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A amortização far-se-á pelo valor da quota Segundo o último balanço aprovado e será paga no prazo máximo de seis meses após a deliberação social sobre a amortização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Os gerentes não podem obrigar a sociedade em negócios estranhos a mesma, como letras de favor e documentos similares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Que todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Os sócios ficam desde já amortizados a proceder ao levantamento do capital social para fazer face as despesas com a constituição, registo, publicações, instalação da sede social e com a aquisição de bens de equipamento e mercadorias necessárias ao seu funcionamento.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 28 mil e onze. — A Ajudante, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Indústria Al Satar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Julho de dois mil e dois, lavrada a folhas cinquenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e setenta traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Guilherme Francisco Sigumundo Chemane, assistente técnico dos registos e notariados e substituto legal do notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Indústria Al Satar, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 27: Tem a sua sede em Goba-Maputo, podendo ser deslocada dentro do distrito ou para distrito limitrofe por simples deliberação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura de constituição.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 27: a) A exploração da indústria de águas minerais, seu engarrafamento e comercialização;
  11. Número ou marcador, página 28: b) A importação e exportação, prestação de serviços e representação comercial.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) Podendo com tudo, a qualquer tempo mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais e está devidido em duas quotas iguais, de cinco milhões cada, correspondendo cinquenta por cento por cada sócio.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 28: Poderão ser exigidas prestações suplementares aos sócios, mediante deliberação social até ao limite de duas vezes o capital social, e qualquer um deles pode fazer suprimentos de que a sociedade careça, nas condições que forem acordadas em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade, dispensada de caução e sem remuneração, fica a cargo de todos os sócios.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 28: Para que a sociedade fique validamente obrigada, em todos os actos e contratos, é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 28: As assembleias gerais, sempre que a lei não determine outras formalidades, serão convocadas por meio de carta registada, enviada a morada dos sócios constantes nos registos sociais, podendo ser representados nas assembleias por procurador estranho a sociedade e com poderes para o acto, nomeadamente por advogado
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 28: Entre os sócios é livremente permitida a cessão, parcial ou total, de quotas, ficando desde já dispensado o consentimento da sociedade para as decisões por ventura necessárias para o efeito, porém, a cessão a favor de estranhos dependerá do consentimento prévio da sociedade, ficando esta com o direito de preferencia em primeiro, e os restantes sócios em segundo.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 28: A aplicação de lucros apurados anualmente, feitas as deduções legais, será objecto de decisão da assembleia geral, não ficando sujeita as normas que regulam a distribuição obrigatória.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 28: a) Insolvência ou falência do sócio titular;
  30. Número ou marcador, página 28: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  31. Número ou marcador, página 28: c) Venda ou adjudicação judicial;
  32. Número ou marcador, página 28: d) Mora, interdição ou inabilitação do titular.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) A amortização far-se-á pelo valor da quota Segundo o último balanço aprovado e será paga no prazo máximo de seis meses após a deliberação social sobre a amortização.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 28: Os gerentes não podem obrigar a sociedade em negócios estranhos a mesma, como letras de favor e documentos similares.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 28: Que todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 28: Os sócios ficam desde já amortizados a proceder ao levantamento do capital social para fazer face as despesas com a constituição, registo, publicações, instalação da sede social e com a aquisição de bens de equipamento e mercadorias necessárias ao seu funcionamento.
  40. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Outubro de dois
  41. Texto do artigo, página 28: mil e onze. — A Ajudante, Ilegivel.
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