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Texto do artigo · p. 28 Winner Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de Novembro de dois mil e onze, lavrada a folhas noventa e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Winner Impex, Limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo fazer-se representar em todo país e no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desempenhar outras actividades, conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e distribuição)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, o equivalente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Bilal Abdul Hameed;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, o equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Youssuf Ismail Mirza;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, o equivalente a dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Azeen.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo segundo:
Número ou marcador · p. 28 a) Capital social poderá ser ampliado, com ou sem entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazerem suprimentos à sociedade nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas e amortização)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando dependente do consentimento da sociedade, à quem fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, a cessão de quotas a favor de pessoas estranhas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trezentos e dois da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 29 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 29 c) Por falência, liquidação ou dissolução de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 29 d) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade tem ainda a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio que por má gestão, cause prejuizos à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O valor da amortização será determinado pela forma prevista na lei ou em caso omissivo, de acordo com os resultados do balanço especialmente elaborado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem com a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por um sócio ou estranho a sociedade, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos, bastando para tal a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso algum poderão os administradores ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, tais como letras de favor, fianças e abonações, sem o consentimento ou anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas de exercício e extraordinariamente sempre que necessário, serão convocadas por meio de cartas registadas e enviadas aos sócios com a antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados do exercício)
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos cinco por cento no mínimo para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de qualquer
Texto do artigo · p. 29 dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios, sendo no último caso seus liquidatários todos os sócios, procedendo a partilha e divisão dos bens sociais como então for deliberado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que for omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Esta conforme. Maputo, onze de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e onze. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Winner Impex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de Novembro de dois mil e onze, lavrada a folhas noventa e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Winner Impex, Limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo fazer-se representar em todo país e no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desempenhar outras actividades, conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Capital social e distribuição)
  16. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, o equivalente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Bilal Abdul Hameed;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, o equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Youssuf Ismail Mirza;
  19. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, o equivalente a dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Azeen.
  20. Texto do artigo, página 28: Parágrafo segundo:
  21. Número ou marcador, página 28: a) Capital social poderá ser ampliado, com ou sem entrada de novos sócios;
  22. Número ou marcador, página 28: b) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazerem suprimentos à sociedade nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas e amortização)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando dependente do consentimento da sociedade, à quem fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, a cessão de quotas a favor de pessoas estranhas.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trezentos e dois da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  28. Número ou marcador, página 29: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  29. Número ou marcador, página 29: c) Por falência, liquidação ou dissolução de qualquer sócio;
  30. Número ou marcador, página 29: d) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade tem ainda a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio que por má gestão, cause prejuizos à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 29: Quatro) O valor da amortização será determinado pela forma prevista na lei ou em caso omissivo, de acordo com os resultados do balanço especialmente elaborado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem com a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por um sócio ou estranho a sociedade, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos, bastando para tal a deliberação em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum poderão os administradores ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, tais como letras de favor, fianças e abonações, sem o consentimento ou anuência da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas de exercício e extraordinariamente sempre que necessário, serão convocadas por meio de cartas registadas e enviadas aos sócios com a antecedência mínima de oito dias.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 29: (Resultados do exercício)
  42. Texto do artigo, página 29: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos cinco por cento no mínimo para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 29: (Formas de dissolução da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de qualquer
  46. Texto do artigo, página 29: dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios, sendo no último caso seus liquidatários todos os sócios, procedendo a partilha e divisão dos bens sociais como então for deliberado em reunião dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 29: Em tudo que for omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 29: Esta conforme. Maputo, onze de Novembro de dois mil
  52. Texto do artigo, página 29: e onze. — A Ajudante, Ilegível.
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