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Texto do artigo · p. 29 Amina Auto Wash, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de d dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100256983 uma sociedade denominada Amina Auto Wash, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Jawid A. Qw. Muhammed, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Central, número seiscentos e vinte e seis, na Avenida Guerra Popular , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296231S, emitido aos vinte e quatro de Junho do ano dois mil e quatro, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Rail Javed, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Central, casa número seiscentos e vinte e seis, na Avenida Guerra Popular, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296907C, emitido a um de Julho do ano dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Juneti Javed, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Central, casa número seiscentos e vinte e seis, na Guerra popular, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296231S, emitido aos vinte e nove de Junho do ano dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Amina Auto Wash, Limitada, a sua sede na cidade de Maputo no Bairro Central, na Avenidea Karl Marx, número seiscentos e vinte e sete, no Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviço diverso;
Número ou marcador · p. 29 b) Indústria e comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 c) Lavagem de viaturas, manutenção e lubrificação;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda de peças para viaturas de automóveis e motorizadas;
Número ou marcador · p. 30 e) Venda de pneus.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade,bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas disiguais:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, correspondente ao sócio Jawid A. QW. Muhammed, equivalente a sessenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente ao sócio Rail Javed, equivalente a vinte por cento;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente ao sócio Juneti Javed, equivalente a vinte por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e, fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos eles, que desde já fica/m nomeado/s gerente/s, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, quinze de Setembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Amina Auto Wash, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de d dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100256983 uma sociedade denominada Amina Auto Wash, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Jawid A. Qw. Muhammed, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Central, número seiscentos e vinte e seis, na Avenida Guerra Popular , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296231S, emitido aos vinte e quatro de Junho do ano dois mil e quatro, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 29: Rail Javed, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Central, casa número seiscentos e vinte e seis, na Avenida Guerra Popular, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296907C, emitido a um de Julho do ano dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Juneti Javed, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Central, casa número seiscentos e vinte e seis, na Guerra popular, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296231S, emitido aos vinte e nove de Junho do ano dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Amina Auto Wash, Limitada, a sua sede na cidade de Maputo no Bairro Central, na Avenidea Karl Marx, número seiscentos e vinte e sete, no Distrito Municipal Kampfumo.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: Duração
  13. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: Objecto
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviço diverso;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Indústria e comércio com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 29: c) Lavagem de viaturas, manutenção e lubrificação;
  20. Número ou marcador, página 30: d) Venda de peças para viaturas de automóveis e motorizadas;
  21. Número ou marcador, página 30: e) Venda de pneus.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade,bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: Capital social
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas disiguais:
  26. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, correspondente ao sócio Jawid A. QW. Muhammed, equivalente a sessenta por cento do capital;
  27. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente ao sócio Rail Javed, equivalente a vinte por cento;
  28. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente ao sócio Juneti Javed, equivalente a vinte por cento do capital social respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 30: Gerência
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e, fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos eles, que desde já fica/m nomeado/s gerente/s, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 30: Da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 30: Dos herdeiros
  46. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 30: Maputo, quinze de Setembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
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