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- Texto do artigo, página 29: Amina Auto Wash, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de d dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100256983 uma sociedade denominada Amina Auto Wash, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 29: Jawid A. Qw. Muhammed, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Central, número seiscentos e vinte e seis, na Avenida Guerra Popular , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296231S, emitido aos vinte e quatro de Junho do ano dois mil e quatro, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Rail Javed, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Central, casa número seiscentos e vinte e seis, na Avenida Guerra Popular, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296907C, emitido a um de Julho do ano dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Juneti Javed, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Central, casa número seiscentos e vinte e seis, na Guerra popular, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296231S, emitido aos vinte e nove de Junho do ano dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger- se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Amina Auto Wash, Limitada, a sua sede na cidade de Maputo no Bairro Central, na Avenidea Karl Marx, número seiscentos e vinte e sete, no Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviço diverso;
- Número ou marcador, página 29: b) Indústria e comércio com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: c) Lavagem de viaturas, manutenção e lubrificação;
- Número ou marcador, página 30: d) Venda de peças para viaturas de automóveis e motorizadas;
- Número ou marcador, página 30: e) Venda de pneus.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade,bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas disiguais:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, correspondente ao sócio Jawid A. QW. Muhammed, equivalente a sessenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente ao sócio Rail Javed, equivalente a vinte por cento;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente ao sócio Juneti Javed, equivalente a vinte por cento do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e, fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos eles, que desde já fica/m nomeado/s gerente/s, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dos herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, quinze de Setembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
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