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Texto do artigo · p. 30 Bless Family, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100257270 uma sociedade denominada Bless Family, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Hassan Kassim Hammoud, maior de idade, natural de Jouaya, de nacionalidade libanesa, titular do Passaporte n.º RL 0675096, emitido aos quinze de Abril de dois mil e seis, residente no Líbano;
Texto do artigo · p. 30 Abbas Hammoud, maior de idade, natural de Lagos, de nacionalidade libanesa, titular do Passaporte n.º RL 0676827, emitido aos dezassete de Abril de dois mil e seis, residente no Líbano;
Texto do artigo · p. 30 Youssef Saidi, maior de idade, natural de Beirute, de nacionalidade canadense, titular do Passaporte n.º JX 219743, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e oito, residente em Paris;
Texto do artigo · p. 30 Ali Hammoud, maior de idade, natural de Tyr, de nacionalidade libanesa, titular do Passaporte n.º RL 0676653, emitido aos dezassete de Abril de dois mil e seis, residente no Libano.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Bless Family, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mariano Machado, noventa e nove barra cento e oitenta e seis, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Indústria, construção civil;
Número ou marcador · p. 31 b) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Kassim Hammoud;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abbas Hammoud;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 31 a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Youssef Saidi;
Número ou marcador · p. 31 d) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Hammoud.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o conselho de administraçãol, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 Ónus ou encargos dos activos
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do onús ou encargo.
Número ou marcador · p. 31 Três) O presidente do conselho de administração no prazo de cinco dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembeliageral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de trinta dias contados da data da recepção da comunicação do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 31 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeito ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 31 Três) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou parte da quota que detém a qualquer empresa sua associada sem aprovação prévia quer da socieade quer dos outros sócios e sem que assista quer à sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 32 Oito) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
Texto do artigo · p. 32 nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a Sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de quinze dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 32 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos,
Texto do artigo · p. 32 em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 32 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de dez dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 32 Competências
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 32 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e os administradores;
Número ou marcador · p. 32 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 32 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 32 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 32 j) Nomeação e a aprovação de remuneração dos membros do conselho de administração e de um auditor externo;
Número ou marcador · p. 32 k) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 32 l) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da Sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o conselho de administração entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 32 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em document avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 32 Votação
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 33 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O administrador da sociedade que tenha um qualquer interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade deverá informar numa reunião do conselho de administração a natureza e tal potencial conflito de interesses.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Os administradores não terão direito à remuneração, a não ser que os sócios decidam de outra forma.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 33 Competências do conselho de administração
Texto do artigo · p. 33 Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 33 a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
Número ou marcador · p. 33 b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer
Texto do artigo · p. 33 garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
Número ou marcador · p. 33 e) Deliberar sobre a compra de quotas e obrigações em quaisquer outras sociedades;
Número ou marcador · p. 33 f) Designar o director-geral e conferir-lhe os poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 g) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas; h)Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
Número ou marcador · p. 33 i) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 33 m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 33 n) O conselho de administração poderá, por acta da reunião do órgão, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar num ou demais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 33 Competências do presidente do conselho de administração
Texto do artigo · p. 33 O presidente do conselho de administração tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 33 a) Convocar e presidir a reuniões do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 33 b) Assegurar o cumprimento e execução das deliberações do conselho de administração bem como de quaisquer outras responsabilidades que lhe sejam atribuídas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 33 Convocação de reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 33 Um) conselho de administração reunir-se-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
Número ou marcador · p. 33 Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou video-conferência.
Texto do artigo · p. 33 Quarto) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 33 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 33 Um) As reuniões do conselho de administração serão consideradas validamente constituídas se nelas tiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Qualquer administrador, estando temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer pessoa física, mediante simples carta, email ou telefax dirigida ao presidente do conselho de administração, podendo o mandatário representar mais do que um administrador na mesma reunião.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso do quórum não estar constituído a reunião deverá ser adiada por um prazo não superior a três dias úteis. A notificação do adiamento será entregue e qualquer número de administradores presentes ou representados nessa mesma reunião será suficiente para se considerar o quorum reunido, desde que tal reunião ocorra na sede social ou por meio de conferência telefónica ou videoconferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 33 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria
Texto do artigo · p. 34 dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações do conselho de administração constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes ou representados, ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 34 Director-geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 34 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 34 a) Assinatura do presidente do conselho de administração nos termos do seu mandato conferido pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 34 b) Assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 34 c) Assinatura conjunta de dois administradores; d)Assinatura do director geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 34 e) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 34 Auditoria externa
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração e assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
Texto do artigo · p. 34 e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da Sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 34 Resultados
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 34 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, catorze de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e onze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Bless Family, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100257270 uma sociedade denominada Bless Family, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Hassan Kassim Hammoud, maior de idade, natural de Jouaya, de nacionalidade libanesa, titular do Passaporte n.º RL 0675096, emitido aos quinze de Abril de dois mil e seis, residente no Líbano;
  4. Texto do artigo, página 30: Abbas Hammoud, maior de idade, natural de Lagos, de nacionalidade libanesa, titular do Passaporte n.º RL 0676827, emitido aos dezassete de Abril de dois mil e seis, residente no Líbano;
  5. Texto do artigo, página 30: Youssef Saidi, maior de idade, natural de Beirute, de nacionalidade canadense, titular do Passaporte n.º JX 219743, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e oito, residente em Paris;
  6. Texto do artigo, página 30: Ali Hammoud, maior de idade, natural de Tyr, de nacionalidade libanesa, titular do Passaporte n.º RL 0676653, emitido aos dezassete de Abril de dois mil e seis, residente no Libano.
  7. Texto do artigo, página 30: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  10. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Bless Family, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mariano Machado, noventa e nove barra cento e oitenta e seis, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  15. Texto do artigo, página 31: Duração
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 31: Objecto
  19. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 31: a) Indústria, construção civil;
  21. Número ou marcador, página 31: b) Actividade imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  25. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 31: Capital social
  28. Texto do artigo, página 31: O capital social, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Kassim Hammoud;
  30. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abbas Hammoud;
  31. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente
  32. Texto do artigo, página 31: a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Youssef Saidi;
  33. Número ou marcador, página 31: d) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Hammoud.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  35. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital social
  36. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o conselho de administraçãol, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
  39. Número ou marcador, página 31: Quatro) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  40. Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  42. Texto do artigo, página 31: Ónus ou encargos dos activos
  43. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do onús ou encargo.
  45. Número ou marcador, página 31: Três) O presidente do conselho de administração no prazo de cinco dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembeliageral para deliberar sobre o referido consentimento.
  46. Número ou marcador, página 31: Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de trinta dias contados da data da recepção da comunicação do presidente do conselho de administração.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares e suprimentos
  49. Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  52. Texto do artigo, página 31: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  53. Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeito ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  55. Número ou marcador, página 31: Três) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou parte da quota que detém a qualquer empresa sua associada sem aprovação prévia quer da socieade quer dos outros sócios e sem que assista quer à sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência.
  56. Número ou marcador, página 31: Quatro) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 31: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  58. Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
  59. Número ou marcador, página 31: Sete) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  60. Número ou marcador, página 32: Oito) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NOVE
  62. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  63. Texto do artigo, página 32: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
  64. Texto do artigo, página 32: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  65. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZ
  67. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
  68. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO ONZE
  70. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  71. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a Sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  72. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de quinze dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  73. Número ou marcador, página 32: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  74. Número ou marcador, página 32: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  75. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos,
  76. Texto do artigo, página 32: em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  77. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOZE
  78. Texto do artigo, página 32: Quórum constitutivo
  79. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  80. Número ou marcador, página 32: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de dez dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente.
  81. Número ou marcador, página 32: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
  82. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TREZE
  83. Texto do artigo, página 32: Competências
  84. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
  85. Número ou marcador, página 32: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  86. Número ou marcador, página 32: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e os administradores;
  87. Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  88. Número ou marcador, página 32: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  89. Número ou marcador, página 32: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 32: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 32: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 32: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
  93. Número ou marcador, página 32: j) Nomeação e a aprovação de remuneração dos membros do conselho de administração e de um auditor externo;
  94. Número ou marcador, página 32: k) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  95. Número ou marcador, página 32: l) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  96. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da Sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o conselho de administração entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CATORZE
  98. Texto do artigo, página 32: Representação em assembleia geral
  99. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  100. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  101. Número ou marcador, página 32: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em document avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINZE
  103. Texto do artigo, página 32: Votação
  104. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  105. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  106. Número ou marcador, página 32: Três) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
  107. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZASSEIS
  108. Texto do artigo, página 33: Quórum deliberativo
  109. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
  110. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZASSETE
  111. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  112. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  114. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  115. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
  116. Número ou marcador, página 33: Cinco) O administrador da sociedade que tenha um qualquer interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade deverá informar numa reunião do conselho de administração a natureza e tal potencial conflito de interesses.
  117. Número ou marcador, página 33: Seis) Os administradores não terão direito à remuneração, a não ser que os sócios decidam de outra forma.
  118. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZOITO
  119. Texto do artigo, página 33: Competências do conselho de administração
  120. Texto do artigo, página 33: Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  121. Número ou marcador, página 33: a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
  122. Número ou marcador, página 33: b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer
  123. Texto do artigo, página 33: garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
  124. Número ou marcador, página 33: c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 33: d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
  126. Número ou marcador, página 33: e) Deliberar sobre a compra de quotas e obrigações em quaisquer outras sociedades;
  127. Número ou marcador, página 33: f) Designar o director-geral e conferir-lhe os poderes para actuar em nome da sociedade;
  128. Número ou marcador, página 33: g) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas; h)Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
  129. Número ou marcador, página 33: i) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
  130. Número ou marcador, página 33: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  131. Número ou marcador, página 33: k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
  132. Número ou marcador, página 33: l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
  133. Número ou marcador, página 33: m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  134. Número ou marcador, página 33: n) O conselho de administração poderá, por acta da reunião do órgão, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar num ou demais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes.
  135. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZANOVE
  136. Texto do artigo, página 33: Competências do presidente do conselho de administração
  137. Texto do artigo, página 33: O presidente do conselho de administração tem as seguintes competências:
  138. Número ou marcador, página 33: a) Convocar e presidir a reuniões do conselho de administração;
  139. Número ou marcador, página 33: b) Assegurar o cumprimento e execução das deliberações do conselho de administração bem como de quaisquer outras responsabilidades que lhe sejam atribuídas nos presentes estatutos.
  140. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE
  141. Texto do artigo, página 33: Convocação de reuniões do conselho de administração
  142. Número ou marcador, página 33: Um) conselho de administração reunir-se-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
  143. Número ou marcador, página 33: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
  144. Número ou marcador, página 33: Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou video-conferência.
  145. Texto do artigo, página 33: Quarto) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
  146. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E UM
  147. Texto do artigo, página 33: Quórum constitutivo
  148. Número ou marcador, página 33: Um) As reuniões do conselho de administração serão consideradas validamente constituídas se nelas tiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  149. Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer administrador, estando temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer pessoa física, mediante simples carta, email ou telefax dirigida ao presidente do conselho de administração, podendo o mandatário representar mais do que um administrador na mesma reunião.
  150. Número ou marcador, página 33: Três) No caso do quórum não estar constituído a reunião deverá ser adiada por um prazo não superior a três dias úteis. A notificação do adiamento será entregue e qualquer número de administradores presentes ou representados nessa mesma reunião será suficiente para se considerar o quorum reunido, desde que tal reunião ocorra na sede social ou por meio de conferência telefónica ou videoconferência.
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E DOIS
  152. Texto do artigo, página 33: Quórum deliberativo
  153. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria
  154. Texto do artigo, página 34: dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
  155. Número ou marcador, página 34: Dois) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto.
  156. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações do conselho de administração constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes ou representados, ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
  157. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E TRÊS
  158. Texto do artigo, página 34: Director-geral
  159. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
  160. Número ou marcador, página 34: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
  161. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E QUATRO
  162. Texto do artigo, página 34: Vinculação da sociedade
  163. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se pela:
  164. Número ou marcador, página 34: a) Assinatura do presidente do conselho de administração nos termos do seu mandato conferido pelo conselho de administração;
  165. Número ou marcador, página 34: b) Assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um administrador;
  166. Número ou marcador, página 34: c) Assinatura conjunta de dois administradores; d)Assinatura do director geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração;
  167. Número ou marcador, página 34: e) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  168. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E CINCO
  169. Texto do artigo, página 34: Auditoria externa
  170. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração e assembleia-geral.
  171. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  172. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E SEIS
  173. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  174. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  175. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
  176. Texto do artigo, página 34: e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  177. Número ou marcador, página 34: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da Sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  178. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E SETE
  179. Texto do artigo, página 34: Resultados
  180. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  181. Número ou marcador, página 34: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  182. Número ou marcador, página 34: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  183. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  184. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E OITO
  185. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  186. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  190. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E NOVE
  191. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  192. Texto do artigo, página 34: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  193. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, catorze de Novembro de dois mil
  194. Texto do artigo, página 34: e onze. — O Técnico, Ilegível.
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