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Texto do artigo · p. 35 Esmarra Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100257947 uma sociedade denominada Esmarra Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Nos termos do que dispõe o artigo noventa do Código Comercial , aprovado pelo Decreto número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, Fernandel Lourenço da Esperança Marraneja, de trinta e três anos de idade, de nacionalidade moçambicana , natural da cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua de Silves número um primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500365915A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo em vinte e dois de Julho de dois mil e dez, constitue uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 ( denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Esmarra Construçoes- Sociedade Unipessoal, Lda, e terá a sua sede na cidade da Matola, Avenida da União Africana, número cento e sessenta e cinco .
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio gerente, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 ( duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 ( Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na area de construcção civil, execução, consultoria e fiscalização de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por decisão do sócio gerente, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade e integralmente subscrito em dinheiro , é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Fernandel Lourenço da Esperança Marraneja, constituindo uma única quota, a qual corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente , bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo senhor Fernandel Lourenço da Esperança Marraneja que desde já passa a exercer as funções de director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatarios da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Abertura e movimentação de contas bancarias)
Texto do artigo · p. 36 O director executivo da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade , abrir e movimentar contas desta , emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma .
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não se dissolve por morte , interdição ou inabilitação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Remissão)
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, quinze de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Esmarra Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100257947 uma sociedade denominada Esmarra Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Nos termos do que dispõe o artigo noventa do Código Comercial , aprovado pelo Decreto número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, Fernandel Lourenço da Esperança Marraneja, de trinta e três anos de idade, de nacionalidade moçambicana , natural da cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua de Silves número um primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500365915A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo em vinte e dois de Julho de dois mil e dez, constitue uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: ( denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Esmarra Construçoes- Sociedade Unipessoal, Lda, e terá a sua sede na cidade da Matola, Avenida da União Africana, número cento e sessenta e cinco .
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio gerente, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: ( duração)
  10. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: ( Objecto)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na area de construcção civil, execução, consultoria e fiscalização de obras de construção civil.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  16. Número ou marcador, página 36: Três) Por decisão do sócio gerente, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade e integralmente subscrito em dinheiro , é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Fernandel Lourenço da Esperança Marraneja, constituindo uma única quota, a qual corresponde a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do sócio gerente.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 36: Um) A representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente , bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo senhor Fernandel Lourenço da Esperança Marraneja que desde já passa a exercer as funções de director executivo da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatarios da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Abertura e movimentação de contas bancarias)
  27. Texto do artigo, página 36: O director executivo da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade , abrir e movimentar contas desta , emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma .
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETIMO
  29. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve por morte , interdição ou inabilitação do sócio gerente.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 36: (Remissão)
  33. Texto do artigo, página 36: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 36: Maputo, quinze de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
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