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Texto do artigo · p. 36 Value Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro de dois mil e nove, lavrada a folhas sessenta e quatro a sessenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal De Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Value Resources, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por simples deliberação dos sócios a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais ou outras formas de representação no país ou fora dele, quando os interesses sociais assim o aconselhem e quando for autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade Desenvolverá as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 36 b) Gerênciamento de fundos;
Número ou marcador · p. 36 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 36 d) Serviços financeiro;
Número ou marcador · p. 36 e) Serviços de seguros;
Número ou marcador · p. 36 f) Importação e exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 36 g) Consultorias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá participar no capital social bem como desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversas do objecto principal, bastando para tal uma simples deliberação dos sócios ou do conselho de gerência, desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO.
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos, legais a partir da data da assinatura da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade, é de vinte mil meticais, subscrito e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota correspondente a setenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Karikoga;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Natália Edviges Moiana.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quotas no todo ou em partes entre os sócios é livre, em relação a cessão a estranhos à sociedade, deverá ser dada preferência sociedade em primeiro lugar, e aos sócios em segundo, para a sua aquisição.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que quiser ceder a sua quota à estranhos à sociedade, deverá comunicar o facto à sociedade e aos sócios, por carta registada com aviso de recepção, com a indicação de todos os elementos indispensáveis à identificação do interessado e o preço respectivo para no prazo de trinta dias ser exercido o direito de preferência. Findo este prazo sem que tenha havido qualquer manifestação quer por parte da sociedade quer por parte dos sócios cedente os seus interesses.
Número ou marcador · p. 36 Três) No caso de o direito de preferência for exercido por mais que um sócio, a quota que estiver a ser cedida será areado pelos interessados na proporção das quotas de que entretanto forem titulares.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não poderá adquirir, possuir ou deter uma quota superior a dez por cento do capital social por um período superior a três anos, salvo nos casos expressos na lei ou por deliberação especial dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Não são permitidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, os quais serão considerados verdadeiros empréstimos, vencedores dos juros que a assembleia-geral determinar.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 b) O conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 36 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral é constituída por todos os sócios que tenham as suas quotas em dia, e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são vinculativos e de cumprimento obrigatório para todos eles, ainda dissidentes, incapazes ou interditos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) As reuniões da assembleia-geral são convocadas por simples carta registada dirigida
Texto do artigo · p. 37 aos sócios com uma antecedência mínima de oito dias, prazo que deverá ser dilatado no caso de algum dos sócios residir fora do local onde se situa a sede social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia-geral por outro sócio, ou por ascendente ou descendente, por simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até trinta minutos antes do início da secção. A representação só pode produzir efeitos apenas até final da sessão a que disser respeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 È dispensada á reunião da assembleia-geral e às formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou que, por esta forma se delibere. Neste último caso, compete à gerência enviar a todos os sócios por carta registada, telex, ou fax, os assuntos ou propostas que exijam deliberações, considerando-se adoptada a resolução quando as respostas forem positivas numa proporção superior a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 À gerência e administração da sociedade competirá a ambos sócios, com dispensa de caução, que ficam desde já nomeados sócios administradores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO.
Texto do artigo · p. 37 Não obstante, o disposto no artigo anterior, a assembleia-geral poderá deliberar a nomeação de um conselho de gerência para o exercício pleno das funções que a lei e os presentes estatutos lhe reservem, devendo neste caso representar a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os actos que concorram para uma boa realização do objectivo social e defesa dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 37 Um) As reuniões do conselho de gerência são convocadas e presididas pelo respectivo presidente e as deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A convocatória será emitida com uma antecedência mínima de oito dias, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades, sendo, em qualquer dos casos, válidas as deliberações tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Qualquer membro do conselho de gerência, quando temporariamente impedido de comparecer nas reuniões, poderá delegar no
Texto do artigo · p. 37 todo ou em parte as suas competências em outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente deste órgão executivo e por esta recai até a hora de início da respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se pelas assinaturas de dois membros do conselho de gerência ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática de acto certo e determinado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Os gerentes poderão delegar no todo ou em parte, os seus poderes em qualquer sócio ou pessoas estranhas à sociedade, mediante instrumentos jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 O exercício coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de fundos de reservas especiais criados pela assembleia-geral serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com sobrevivo e os herdeiros nomearem um que a todos representa na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 À sociedade competirá o direito de amortizar a quota de qualquer sócio quando sobre ela recai penhora, arresto ou qualquer providência cautelar, bem como poderá adquirir a quota de qualquer sócio quando este se dedique, directa ou indirectamente à prática do comércio, industria ou serviços que concorra com os objectivos social da sociedade, sem que antes tenha obtido o seu consentimento escrito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação moçambicana em vigor.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, onze de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 37 e onze. — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Value Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro de dois mil e nove, lavrada a folhas sessenta e quatro a sessenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal De Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Value Resources, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples deliberação dos sócios a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais ou outras formas de representação no país ou fora dele, quando os interesses sociais assim o aconselhem e quando for autorizado por lei.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade Desenvolverá as seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 36: a) Comercialização de recursos minerais;
  10. Número ou marcador, página 36: b) Gerênciamento de fundos;
  11. Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços;
  12. Número ou marcador, página 36: d) Serviços financeiro;
  13. Número ou marcador, página 36: e) Serviços de seguros;
  14. Número ou marcador, página 36: f) Importação e exportação de minerais;
  15. Número ou marcador, página 36: g) Consultorias.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá participar no capital social bem como desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversas do objecto principal, bastando para tal uma simples deliberação dos sócios ou do conselho de gerência, desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO.
  18. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos, legais a partir da data da assinatura da escritura de constituição.
  19. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade, é de vinte mil meticais, subscrito e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota correspondente a setenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Karikoga;
  23. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Natália Edviges Moiana.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas no todo ou em partes entre os sócios é livre, em relação a cessão a estranhos à sociedade, deverá ser dada preferência sociedade em primeiro lugar, e aos sócios em segundo, para a sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que quiser ceder a sua quota à estranhos à sociedade, deverá comunicar o facto à sociedade e aos sócios, por carta registada com aviso de recepção, com a indicação de todos os elementos indispensáveis à identificação do interessado e o preço respectivo para no prazo de trinta dias ser exercido o direito de preferência. Findo este prazo sem que tenha havido qualquer manifestação quer por parte da sociedade quer por parte dos sócios cedente os seus interesses.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) No caso de o direito de preferência for exercido por mais que um sócio, a quota que estiver a ser cedida será areado pelos interessados na proporção das quotas de que entretanto forem titulares.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: A sociedade não poderá adquirir, possuir ou deter uma quota superior a dez por cento do capital social por um período superior a três anos, salvo nos casos expressos na lei ou por deliberação especial dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 36: Não são permitidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, os quais serão considerados verdadeiros empréstimos, vencedores dos juros que a assembleia-geral determinar.
  32. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 36: São órgãos da sociedade:
  35. Número ou marcador, página 36: a) A assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 36: b) O conselho de gerência.
  37. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I
  38. Texto do artigo, página 36: Da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral é constituída por todos os sócios que tenham as suas quotas em dia, e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são vinculativos e de cumprimento obrigatório para todos eles, ainda dissidentes, incapazes ou interditos.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  42. Número ou marcador, página 36: Um) As reuniões da assembleia-geral são convocadas por simples carta registada dirigida
  43. Texto do artigo, página 37: aos sócios com uma antecedência mínima de oito dias, prazo que deverá ser dilatado no caso de algum dos sócios residir fora do local onde se situa a sede social.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia-geral por outro sócio, ou por ascendente ou descendente, por simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até trinta minutos antes do início da secção. A representação só pode produzir efeitos apenas até final da sessão a que disser respeito.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 37: È dispensada á reunião da assembleia-geral e às formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou que, por esta forma se delibere. Neste último caso, compete à gerência enviar a todos os sócios por carta registada, telex, ou fax, os assuntos ou propostas que exijam deliberações, considerando-se adoptada a resolução quando as respostas forem positivas numa proporção superior a cinquenta e um por cento do capital social.
  47. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 37: À gerência e administração da sociedade competirá a ambos sócios, com dispensa de caução, que ficam desde já nomeados sócios administradores.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO.
  51. Texto do artigo, página 37: Não obstante, o disposto no artigo anterior, a assembleia-geral poderá deliberar a nomeação de um conselho de gerência para o exercício pleno das funções que a lei e os presentes estatutos lhe reservem, devendo neste caso representar a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os actos que concorram para uma boa realização do objectivo social e defesa dos interesses da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Número ou marcador, página 37: Um) As reuniões do conselho de gerência são convocadas e presididas pelo respectivo presidente e as deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) A convocatória será emitida com uma antecedência mínima de oito dias, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades, sendo, em qualquer dos casos, válidas as deliberações tomadas por maioria simples.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 37: Qualquer membro do conselho de gerência, quando temporariamente impedido de comparecer nas reuniões, poderá delegar no
  57. Texto do artigo, página 37: todo ou em parte as suas competências em outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente deste órgão executivo e por esta recai até a hora de início da respectiva sessão.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se pelas assinaturas de dois membros do conselho de gerência ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática de acto certo e determinado.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 37: Os gerentes poderão delegar no todo ou em parte, os seus poderes em qualquer sócio ou pessoas estranhas à sociedade, mediante instrumentos jurídico apropriado.
  62. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 37: O exercício coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  66. Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de fundos de reservas especiais criados pela assembleia-geral serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  68. Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com sobrevivo e os herdeiros nomearem um que a todos representa na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 37: À sociedade competirá o direito de amortizar a quota de qualquer sócio quando sobre ela recai penhora, arresto ou qualquer providência cautelar, bem como poderá adquirir a quota de qualquer sócio quando este se dedique, directa ou indirectamente à prática do comércio, industria ou serviços que concorra com os objectivos social da sociedade, sem que antes tenha obtido o seu consentimento escrito.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 37: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação moçambicana em vigor.
  73. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, onze de Agosto de dois mil
  74. Texto do artigo, página 37: e onze. — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
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