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- Texto do artigo, página 36: Value Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro de dois mil e nove, lavrada a folhas sessenta e quatro a sessenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal De Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Value Resources, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples deliberação dos sócios a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais ou outras formas de representação no país ou fora dele, quando os interesses sociais assim o aconselhem e quando for autorizado por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade Desenvolverá as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 36: b) Gerênciamento de fundos;
- Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 36: d) Serviços financeiro;
- Número ou marcador, página 36: e) Serviços de seguros;
- Número ou marcador, página 36: f) Importação e exportação de minerais;
- Número ou marcador, página 36: g) Consultorias.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá participar no capital social bem como desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversas do objecto principal, bastando para tal uma simples deliberação dos sócios ou do conselho de gerência, desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO.
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos, legais a partir da data da assinatura da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade, é de vinte mil meticais, subscrito e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota correspondente a setenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Karikoga;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Natália Edviges Moiana.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas no todo ou em partes entre os sócios é livre, em relação a cessão a estranhos à sociedade, deverá ser dada preferência sociedade em primeiro lugar, e aos sócios em segundo, para a sua aquisição.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que quiser ceder a sua quota à estranhos à sociedade, deverá comunicar o facto à sociedade e aos sócios, por carta registada com aviso de recepção, com a indicação de todos os elementos indispensáveis à identificação do interessado e o preço respectivo para no prazo de trinta dias ser exercido o direito de preferência. Findo este prazo sem que tenha havido qualquer manifestação quer por parte da sociedade quer por parte dos sócios cedente os seus interesses.
- Número ou marcador, página 36: Três) No caso de o direito de preferência for exercido por mais que um sócio, a quota que estiver a ser cedida será areado pelos interessados na proporção das quotas de que entretanto forem titulares.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade não poderá adquirir, possuir ou deter uma quota superior a dez por cento do capital social por um período superior a três anos, salvo nos casos expressos na lei ou por deliberação especial dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Não são permitidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, os quais serão considerados verdadeiros empréstimos, vencedores dos juros que a assembleia-geral determinar.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 36: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 36: b) O conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 36: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral é constituída por todos os sócios que tenham as suas quotas em dia, e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são vinculativos e de cumprimento obrigatório para todos eles, ainda dissidentes, incapazes ou interditos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 36: Um) As reuniões da assembleia-geral são convocadas por simples carta registada dirigida
- Texto do artigo, página 37: aos sócios com uma antecedência mínima de oito dias, prazo que deverá ser dilatado no caso de algum dos sócios residir fora do local onde se situa a sede social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia-geral por outro sócio, ou por ascendente ou descendente, por simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até trinta minutos antes do início da secção. A representação só pode produzir efeitos apenas até final da sessão a que disser respeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: È dispensada á reunião da assembleia-geral e às formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou que, por esta forma se delibere. Neste último caso, compete à gerência enviar a todos os sócios por carta registada, telex, ou fax, os assuntos ou propostas que exijam deliberações, considerando-se adoptada a resolução quando as respostas forem positivas numa proporção superior a cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: À gerência e administração da sociedade competirá a ambos sócios, com dispensa de caução, que ficam desde já nomeados sócios administradores.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO.
- Texto do artigo, página 37: Não obstante, o disposto no artigo anterior, a assembleia-geral poderá deliberar a nomeação de um conselho de gerência para o exercício pleno das funções que a lei e os presentes estatutos lhe reservem, devendo neste caso representar a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os actos que concorram para uma boa realização do objectivo social e defesa dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 37: Um) As reuniões do conselho de gerência são convocadas e presididas pelo respectivo presidente e as deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A convocatória será emitida com uma antecedência mínima de oito dias, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades, sendo, em qualquer dos casos, válidas as deliberações tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Qualquer membro do conselho de gerência, quando temporariamente impedido de comparecer nas reuniões, poderá delegar no
- Texto do artigo, página 37: todo ou em parte as suas competências em outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente deste órgão executivo e por esta recai até a hora de início da respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se pelas assinaturas de dois membros do conselho de gerência ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática de acto certo e determinado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Os gerentes poderão delegar no todo ou em parte, os seus poderes em qualquer sócio ou pessoas estranhas à sociedade, mediante instrumentos jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: O exercício coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de fundos de reservas especiais criados pela assembleia-geral serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com sobrevivo e os herdeiros nomearem um que a todos representa na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: À sociedade competirá o direito de amortizar a quota de qualquer sócio quando sobre ela recai penhora, arresto ou qualquer providência cautelar, bem como poderá adquirir a quota de qualquer sócio quando este se dedique, directa ou indirectamente à prática do comércio, industria ou serviços que concorra com os objectivos social da sociedade, sem que antes tenha obtido o seu consentimento escrito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação moçambicana em vigor.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, onze de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 37: e onze. — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
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