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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Docemoz, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100257882 uma sociedade denominada Docemoz, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial vigente que se celebra o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo noventa e dois do código supra citado, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro: Vítor Manuel Aguiar Dias David, casado, com Ana Bela Simões Dias David,sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Angola, de nacionalidade portuguêsa e, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º H170692 , de dezanove de Janeiro de dois mil e cinco, emitido pelo Governo Civil de Leiria;
- Texto do artigo, página 37: Segundo: Eduardo Jorge do Nascimento Ferreira, solteiro, maior, natural de Benedita Alcobaça de Portuguesa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º H171284, de Sete de Fevereiro de dois mil e cinco, emitido pelo Governo Civil de Leiria.
- Texto do artigo, página 37: Terceiro: Luís Zeferino Lúcio dos Santos, casado, com Sandra Maria Vicente Franco Santos, sob regime comunhão de adquiridos, natural de Torres Vedras, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º L888370, de três de Dezembro de dois mil e onze, emitido. em Torres Vedras.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação social de Docemoz, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, posto administrativo da Machava sede, Avenida Lurdes Mutola número quarenta e seis, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Fabrico;
- Número ou marcador, página 37: b) Pastelaria e confeitaria;
- Número ou marcador, página 37: c) Comercialização;
- Número ou marcador, página 37: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, conexas ou
- Texto do artigo, página 38: subsidiárias a actividade principal, desde que deliberado em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais no valor nominal de cinquenta mil meticais, cada uma, subscritas pelos sócios Vítor Manuel Aguiar Dias David, Eduardo Jorge do Nascimento Ferreira e Luís Zeferino Lúcio dos Santos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Suprimentos
- Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, desde que obedeça o estipulado na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos apara que tenha siso convocada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver cinquenta e um por cento do capital representado.
- Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representam pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por telex, tefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Administração
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um empregado legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Herdeiros
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o previsto na lei
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, quinze de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
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