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Texto do artigo · p. 37 Docemoz, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100257882 uma sociedade denominada Docemoz, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial vigente que se celebra o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo noventa e dois do código supra citado, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Vítor Manuel Aguiar Dias David, casado, com Ana Bela Simões Dias David,sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Angola, de nacionalidade portuguêsa e, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º H170692 , de dezanove de Janeiro de dois mil e cinco, emitido pelo Governo Civil de Leiria;
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Eduardo Jorge do Nascimento Ferreira, solteiro, maior, natural de Benedita Alcobaça de Portuguesa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º H171284, de Sete de Fevereiro de dois mil e cinco, emitido pelo Governo Civil de Leiria.
Texto do artigo · p. 37 Terceiro: Luís Zeferino Lúcio dos Santos, casado, com Sandra Maria Vicente Franco Santos, sob regime comunhão de adquiridos, natural de Torres Vedras, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º L888370, de três de Dezembro de dois mil e onze, emitido. em Torres Vedras.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação social de Docemoz, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, posto administrativo da Machava sede, Avenida Lurdes Mutola número quarenta e seis, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Fabrico;
Número ou marcador · p. 37 b) Pastelaria e confeitaria;
Número ou marcador · p. 37 c) Comercialização;
Número ou marcador · p. 37 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, conexas ou
Texto do artigo · p. 38 subsidiárias a actividade principal, desde que deliberado em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais no valor nominal de cinquenta mil meticais, cada uma, subscritas pelos sócios Vítor Manuel Aguiar Dias David, Eduardo Jorge do Nascimento Ferreira e Luís Zeferino Lúcio dos Santos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Suprimentos
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, desde que obedeça o estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos apara que tenha siso convocada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver cinquenta e um por cento do capital representado.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representam pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por telex, tefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um empregado legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o previsto na lei
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, quinze de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Docemoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100257882 uma sociedade denominada Docemoz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial vigente que se celebra o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo noventa e dois do código supra citado, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Vítor Manuel Aguiar Dias David, casado, com Ana Bela Simões Dias David,sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Angola, de nacionalidade portuguêsa e, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º H170692 , de dezanove de Janeiro de dois mil e cinco, emitido pelo Governo Civil de Leiria;
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo: Eduardo Jorge do Nascimento Ferreira, solteiro, maior, natural de Benedita Alcobaça de Portuguesa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º H171284, de Sete de Fevereiro de dois mil e cinco, emitido pelo Governo Civil de Leiria.
  6. Texto do artigo, página 37: Terceiro: Luís Zeferino Lúcio dos Santos, casado, com Sandra Maria Vicente Franco Santos, sob regime comunhão de adquiridos, natural de Torres Vedras, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º L888370, de três de Dezembro de dois mil e onze, emitido. em Torres Vedras.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação social de Docemoz, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, posto administrativo da Machava sede, Avenida Lurdes Mutola número quarenta e seis, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: Duração
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: Objecto
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Fabrico;
  17. Número ou marcador, página 37: b) Pastelaria e confeitaria;
  18. Número ou marcador, página 37: c) Comercialização;
  19. Número ou marcador, página 37: d) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, conexas ou
  21. Texto do artigo, página 38: subsidiárias a actividade principal, desde que deliberado em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 38: Capital social
  24. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais no valor nominal de cinquenta mil meticais, cada uma, subscritas pelos sócios Vítor Manuel Aguiar Dias David, Eduardo Jorge do Nascimento Ferreira e Luís Zeferino Lúcio dos Santos.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 38: Suprimentos
  27. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 38: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, desde que obedeça o estipulado na lei.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETIMO
  33. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 38: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos apara que tenha siso convocada.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver cinquenta e um por cento do capital representado.
  36. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representam pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por telex, tefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 38: Administração
  39. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos sócios.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura de dois sócios.
  41. Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um empregado legalmente constituído.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o previsto na lei
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 38: Maputo, quinze de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
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