Igreja Evangélica Visão Cristã
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Igreja Evangélica Visão Cristã
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- Texto do artigo, página 39: Igreja Evangélica Visão Cristã
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 39: Da denominação, sede, objectivos, personalidade jurídica e âmbito de aplicação
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Igreja adopta a denominação de Igreja Evangélica Visão Cristã - IEVC é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos de dimensão nacional e adesão voluntária, que se rege pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A Igreja Evangélica Visão Cristã -IEVC é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 39: Três) A Igreja Evangélica Visão Cristã –IEVC estabelece uma relação de cooperação e amizade com a Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Amazonas, tendo como sigla IEADAM, filiada a Convenção Estadual da Assembleia de Deus no Amazonas (CEADAM).
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) IEVC tem a sua sede na Avenida Principal número cinquenta e sete, Bairro Missavene, Vila de Bela Vista, distrito de Matutuíne, província do Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional, através das igrejas filiais actuais e futuras.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A IEVC poderá, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do País, bem como abrir Igrejas filiais em outras Províncias no território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objectivos) A Igreja tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 39: Um) Pregação do Evangelho e ensino da Palavra de Deus (Bíblia Sagrada), e exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, de acordo com a legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Ajudar no avanço da fé cristã em conformidade com a base doutrinária subscrita na Bíblia Sagrada em uso na Igreja;
- Número ou marcador, página 39: Três) Promover por todos os meios legais a Glória de Deus e o crescimento do Seu Reino na terra, conforme os principios cristãos contidos na Biblia Sagrada e nas leis do País.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Promover e participar dentro das suas possibilidades, em actividades sociais, culturais e educacionais no país;
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Criar instituições com personalidade jurídica própria para desenvolver actividades específicas dentro de seus propósitos, fins e programas de trabalho.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Base Doutrinária)
- Número ou marcador, página 39: Um) Inspiração das Sagradas Escrituras, a sua autoridade e suficiência, como Palavra de Deus, a confiabilidade do Novo Testamento no seu testemunho, a autoridade do Antigo Testamento e o ensino do Espírito Santo (2Tm 3.15,16; 2Pe 1.21)
- Número ou marcador, página 39: Dois) A unidade da divindade e a Divina coigualdade do Pai, do Filho e do Espírito Santo, a Autoridade Suprema de Deus na Criação, providência e salvação;
- Número ou marcador, página 39: Três) O Nascimento virginal de Jesus, vida pura, ministério miraculoso, morte expiatória, ressurreição do corpo, ascensão triunfante, intercessão eclesiástica de Nosso Senhor Jesus Cristo pelo seu povo e sua segunda vinda, como esperança dos crentes. (Is 7.14; 1Pe 2.22; At 2.22; 10.38; 2Co 10.38; 5.21; Hb 9.12; Lc 24.39; Ap 10.1-6).
- Texto do artigo, página 39: QuatroA queda do Homem que foi criado puro e honesto, mas que caiu por transgressão voluntária. (Gn 1.26-31; 3.1-7; Rm 5.12-21).
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Salvação através da fé em Cristo que morreu pelos pecados do Homem e ressuscitou no terceiro dia e através do seu sangue temos a Salvação. (Tt 2.11; 3;5,6; Rm.10.8-15; 1Co 15.3,4).
- Número ou marcador, página 39: Seis) Baptismo por imersão nas águas Mt 28.19; At 10.47; 2.38,39).
- Número ou marcador, página 39: Sete) Baptismo no Espírito Santo At 2.4; 10.44; Ef 4.7-16).
- Número ou marcador, página 39: Oito) Santidade de vida e conduta “ Sede santos porque Eu sou Santo”. (1Pe 1.14-16; Hb 12.14; 1Ts 5.23; 1Jo 2.6; 1Co 11-20-34).
- Número ou marcador, página 39: Nove) O partir do pão (santa ceia até a vinda do Senhor Jesus, Lc 22.14-20; 1Co 11.20-34).
- Número ou marcador, página 39: Dez) A vida eterna para os que aceitam a Jesus Cristo e castigo eterno para os não estiverem escritos no Livro da Vida. (Dn 12.2,3; Mt 24.26; 2Ts 1.9; Ap 20.10-14.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Personalidade jurídica)
- Texto do artigo, página 39: Um)A personalidade jurídica adquirida e única, tanto para Igreja sede como para as igrejas filiais.
- Texto do artigo, página 40: Dois)A personalidade jurídica adquirida pelas igrejas filiais é para uso no atendimento das necessidades dos campos eclesiásticos no espaço, e ficará sob responsabilidade, análise e controle do Pastor presidente da Igreja, que poderá conceder ou não autorização de uso, por escrito conforme as possibilidades do campo eclesiástico solicitante.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 40: O presente estatuto aplica-se à igreja sede e filiais para consecução dos seus objectivos eclesiásticos, administrativos, disciplinares e sociais.
- Texto do artigo, página 40: Paragráfo único. A Igreja Evangélica Visão Cristã (IEVC) está filiada ao Ministério da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Amazonas (IEADAM)- Convenção Estadual da Assembleia de Deus no Amazonas (CEADAM).
- Texto do artigo, página 40: CAPÍTUTLO II Dos membros, direitos, deveres, demissão e readmissão
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Membros)
- Número ou marcador, página 40: Um) A IEVC é composta por um número indeterminado de membros, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada (em uso nesta Igreja), neste estatuto, nas leis vigentes no País e nas decisões administrativas da IEVC.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Serão admitidos como membros da IEVC as pessoas que se converterem a fé cristã evangélica de conformidade com a Bíblia Sagrada e forem recebidas através de:
- Número ou marcador, página 40: a) Baptismo por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espirito Santo; Mateus 28.19;
- Número ou marcador, página 40: b) Cartas de mudança, quando vierem das Igrejas filiais e de outras denominações que professam a mesma fé Bíblica, precedidas em cultos de assembleia geral ou local;
- Número ou marcador, página 40: c) Aclamação, que será precedida de testemunho e compromisso, confirmado em culto da Igreja local.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Direitos)
- Texto do artigo, página 40: Direitos dos membros da IEVC, em comunhão:
- Texto do artigo, página 40: Um)Participar nos cultos, das reuniões, actividades e das assembleias gerais ou local;
- Texto do artigo, página 40: Dois)Receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da igreja;
- Número ou marcador, página 40: Três) Ser discipulado e orientado para o desempenho da Grande Comissão de nosso Senhor Jesus Cristo, conforme Mateus 28.18-20;
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e voluntárias) por indicação do pastor presidente ou local.
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. A qualidade de membro é intransmissível, não podendo ser delegada a outrem, e nenhum direito poderá ser revindicado sob qualquer alegação por aquele que deixar de forma voluntária ou por violação dos princípios da fé cristã de ser membro da IEVC.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Deveres)
- Texto do artigo, página 40: São deveres dos membros da IEVC em comunhão:
- Número ou marcador, página 40: Um) Participar com regularidade, dos cultos da Igreja sede ou local; Dois) Contribuir voluntariamente com os Dízimos e ofertas alçadas ou extraordinárias conforme ordena a Palavra de Deus em Malaquias 3.10;
- Número ou marcador, página 40: Três) Viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, princípios éticos da igreja bem como as leis do país;
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Promover a paz, harmonia e a unidade na igreja; Cinco) Observar os princípios bíblicos e instruções pastorais;
- Número ou marcador, página 40: Seis) Difundir a mensagem do Evangelho de nosso Senhor Jesus, ganhando, consolidando, treinando e enviads almas para o crescimento do Reino de Deus;
- Número ou marcador, página 40: Sete) Desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária eclesiástica.
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Os direitos e deveres atribuídos aos membros são intransmissíveis, não podendo ser delegados a outrem e nem reivindicados por qualquer herdeiro, meeiro ou sucessor.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Perda de condição de membro)
- Texto do artigo, página 40: Perderá a condição de membro, aquele que:
- Número ou marcador, página 40: Um) Solicitar por escrito, seu desligamento, ou transferência para outra Igreja que não professa a mesma fé cristã;
- Número ou marcador, página 40: Dois) Tiver abandonado a IEVC por um período igual ou superior a seis meses sem consentimento do Pastor da igreja e de forma pacífica;
- Número ou marcador, página 40: Três) Por morte; Quatro) Excluído da comunhão da igreja
- Texto do artigo, página 40: por medidas disciplinares.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Reaquisição de condição de membro)
- Texto do artigo, página 40: Será readimitido como membro mediante pedido de perdão perante a igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral ou local.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Das medidas disciplinares
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO DEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Medidas disciplinares)
- Número ou marcador, página 40: Um) Estão sujeitos a medidas disciplinares, os casos de violação tipificados na Bíblia Sagrada, no presente estatuto que podem ser sancionados através de:
- Número ou marcador, página 40: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 40: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 40: c) Exclusão.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As medidas acima estipuladas são aplicadas em caso de:
- Número ou marcador, página 40: a) Mentira, ou falso testemunho, desonestidade, idolatria;
- Número ou marcador, página 40: b) A dissensão, a rebelião, o aliciamento;
- Número ou marcador, página 40: c) A insubmissão, insubordinação e a infidelidade; ministerial e eclesiástica;
- Número ou marcador, página 40: d) Nutrição consciente com alimentos consagrados a ídolos;
- Número ou marcador, página 40: e) A prostituição, adultério, fornicação, homossexualismo; lesbianismo, bestialismo; pedofilia, uso de pornografia e assédio sexual;
- Número ou marcador, página 40: f) A feitiçaria, o ocultismo, satanismo;
- Número ou marcador, página 40: g) A prática de namoro escandaloso;
- Número ou marcador, página 40: h) A prática indevida do aborto;
- Número ou marcador, página 40: i) As práticas tradicionais contrárias a Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 40: j) A prática culposa de crime previsto e punido na lei.
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo único: Os membros sancionados disciplinarmente
- Texto do artigo, página 40: não poderão participar de: a) Santa Ceia do Senhor; b) Uso da Palavra nos cultos, reuniões da
- Texto do artigo, página 40: Assembleia Geral ou local;
- Número ou marcador, página 40: c) Exercer nenhuma actividade eclesiástica, podendo apenas congregar como ouvintes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Competência)
- Texto do artigo, página 40: Um)A aplicação de medidas disciplinares aos membros é da competência do respectivo pastor da igreja ou do pastor auxiliar na ausência daquele.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A aplicação de medidas disciplinares dos pastores coordenadores provinciais é da exclusiva competência do pastor presidente.
- Número ou marcador, página 41: Três) A aplicação de medidas disciplinares aos pastores das igrejas filiais da província é da competência do pastor coordenador Provincial.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da IEVC
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 41: Os órgãos sociais da IEVC São: Assembleia Geral; Administração; Ministério; e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 41: A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da IEVC e é composta:
- Número ou marcador, página 41: Um) Por todos os pastores, evangelistas, diáconos, diaconisas e dirigentes da IEVC.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por Pastores eventualmente convidados da Igreja Evangélica A s s e m b l e i a d e D e u s n o Amazonas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente que a preside ou pela maioria simples dos seus membros, com indicação da agenda, local, data e hora da sua realização, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Competências)
- Texto do artigo, página 41: Compete a Assembleia Geral: Um) Deliberar sobre os assuntos em agenda; Dois) Deliberar sobre a dissolução e destino do património da IEVC; Três)Interpretar o presente Estatuto e deliberar sobre as suas alterações. Quatro) Deliberar sobre a mudança da sede da IEVC; Cinco) Deliberar sobre a mudança do nome da IEVC;
- Número ou marcador, página 41: Seis) Deliberar sobre a alienaçao ou venda total ou parcial o património da IEVC.
- Texto do artigo, página 41: Parágrafo único. Em caso de comprovada urgência e necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o pastor
- Texto do artigo, página 41: Presidente ouvido a Direcção, poderá efectivá-la, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima assembleia geral, não abrangendo actos que contrariem a Bíblia Sagrada e as leis do país.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Estrutura directiva)
- Texto do artigo, página 41: A nível Central, a Direcção Executiva da IEVC é composta por:
- Número ou marcador, página 41: a) O pastor presidente é indicado, por entre os membros da IEVC pela Convenção Estadual da Assembleia de Deus no Amazonas (CEADAM) e confirmado pela Assembleia Geral da IEVC;
- Número ou marcador, página 41: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 41: c) 1.° secretário;
- Número ou marcador, página 41: d) 2.° secretário;
- Número ou marcador, página 41: e) 1.° tesoureiro;
- Número ou marcador, página 41: f) 2.° tesoureiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Competências do pastor presidente)
- Texto do artigo, página 41: Compete ao pastor presidente:
- Número ou marcador, página 41: Um) Coordenar as actividades eclesiásticas a nível nacional em coordenação com os pastores coordenadores provinciais;
- Número ou marcador, página 41: Dois) Representar a IEVC perante as autoridades, podendo delegar aos Pastores Provinciais; em caso de necessidade;
- Número ou marcador, página 41: Três) Consagrar, demitir e readmitir pastores, evangelistas a nível nacional;
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Praticar todos os actos administrativos, patrimoniais e financeiros da igreja;
- Número ou marcador, página 41: Seis) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
- Número ou marcador, página 41: Sete) Convocar e presidir as reuniões gerais dos pastores nacionais; Oito) Visitar as Igrejas filiais sempre que
- Texto do artigo, página 41: necessário; e
- Número ou marcador, página 41: Nove) Coordenar com os pastores provinciais o registo do património da IEVC.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 41: (Direitos do Pastor Presidente)
- Número ou marcador, página 41: Um) Ser honrado, reconhecido e tratado com respeito (I Tessalonecesse 5.12,13).
- Número ou marcador, página 41: Dois) Ser assistido e mantido materialmente pela IEVC, dentro da possibilidade desta.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Deveres do pastor presidente)
- Número ou marcador, página 41: Um) Servir de exemplo e tratar com amor, distinção e respeito os membros e liderança da igreja, procedendo irrepreensivelmente, segundo os preceitos bíblicos e morais da igreja.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Registar os bens da igreja e conservá-
- Texto do artigo, página 41: -los sempre sem ónus.
- Número ou marcador, página 41: Três) Coordenar as diversas actividades inerentes à igreja sede e provincial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Competências do secretariado)
- Número ou marcador, página 41: Um) Assessorar e apoiar a Direcção nas suas actividades.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Organizar os serviços e o arquivo da Direcção.
- Número ou marcador, página 41: Três) Receber e encaminhar o expediente e organizar encontros e reuniões da Direcção.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Organizar o funcionamento administrativo dos órgãos da IEVC a nível Central.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Deveres do primeiro tesoureiro)
- Número ou marcador, página 41: Três) Controlar o movimento financeiro convencional e responder perante o Ministério e a Direcção.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Deveres do segundo tesoureiro)
- Número ou marcador, página 41: Um) Receber orientações do primeiro tesoureiro sobre os serviços da sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Substituir o primeiro tesoureiro em caso de falta, impedimento e eventuais ausências.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Direitos do primeiro e do segundo tesoureiros)
- Número ou marcador, página 41: Um) Serem atendidos nas solicitações que forem necessárias para execução de sua actividade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Serem tratados com respeito no exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Competências do pastor coordenador provincial)
- Texto do artigo, página 41: Um)Representar a IEVC a nível provincial. Dois) Consagrar Diáconos e Diaconisas. Três) Nomear os dirigentes da Igreja.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Direitos do pastor coordenador provincial)
- Número ou marcador, página 41: Um) Ser honrado, reconhecido e tratado com respeito (I Tessalonecesse 5.12,13).
- Número ou marcador, página 41: Dois) Ser assistido e mantido materialmente pela Igreja dentro das possibilidades desta.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Deveres do pastor coordenador provincial)
- Número ou marcador, página 42: Um) Servir de exemplo e tratar com amor, distinção e respeito os membros e liderança da Igreja, procedendo irrepreensivelmente, segundo os preceitos bíblicos e morais da Igreja.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Registar os bens da igreja a nível da província e conservá-los sempre sem ónus.
- Número ou marcador, página 42: Três) Coordenar todas as actividades das Igrejas locais.
- Texto do artigo, página 42: Quatro)Enviar relatórios mensais ao pastor presidente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 42: (A nível do distrito)
- Texto do artigo, página 42: A nível distrital as actividades eclesiásticas da IEVC são coordenadas pelo respectivo Pastor.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 42: (Competências do pastor coordenador distrital)
- Número ou marcador, página 42: Um) Coordenar as actividades eclesiásticas da IEVC a nível do Distrito.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Executar as competências delegadas pelo Pastor Coordenador Provincial.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Do ministério em geral
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Composição do Ministério)
- Texto do artigo, página 42: O Ministério Geral da IEVC é o órgão, executor e disciplinador de todas as actividades espirituais, eclesiásticas, sociais e administrativas e é constituído por:
- Número ou marcador, página 42: a) Pastores;
- Número ou marcador, página 42: b) Evangelistas;
- Número ou marcador, página 42: c) Diáconos e Diaconisas;
- Número ou marcador, página 42: d) Dirigentes de Congregação.
- Texto do artigo, página 42: Parágrafo único. O Ministério Geral da Igreja sede é presidido pelo pastor presidente, e nas igrejas filiais pelo pastor coordenador provincial.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Direitos)
- Texto do artigo, página 42: Constituem direitos dos pastores e ivangelistas das igrejas:
- Número ou marcador, página 42: Um) Serem honrados, reconhecidos e tratados com respeito quando estiverem em fiel cumprimento das suas actividades, conforme I Timóteo 3.13;
- Número ou marcador, página 42: Dois) Serem assistidos e mantidos materialmente nas suas necessidades pelas Igrejas a que servem, dentro das possibilidades delas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Deveres)
- Texto do artigo, página 42: Constituem deveres dos pastores e evangelistas das igrejas:
- Texto do artigo, página 42: a)Servirem a igreja com dedicação e amor em todas as suas actividades;
- Número ou marcador, página 42: b) Realizarem visita às igrejas filiais;
- Número ou marcador, página 42: c) Realizarem visita aos enfermos, novos convertidos e a todos os necessitados de assistência espiritual;
- Número ou marcador, página 42: d) Executarem outras tarefas de carácter espiritual ou administrativas de acordo com as necessidades da igreja;
- Número ou marcador, página 42: e) Serem fiéis aos planos de acção, resoluções e projectos gerais e locais da Igreja;
- Número ou marcador, página 42: f) Promoverem a harmonia, a paz e a boa ordem entre os membros e congregados da Igreja; e
- Número ou marcador, página 42: g) Procederem a aquisição de bens para a IEVC somente no nome dela.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Direitos)
- Texto do artigo, página 42: Constituem direitos dos diáconos e diaconisas da igreja:
- Número ou marcador, página 42: a) Serem treinados, acompanhados, orientados e estimulados para o desempenho de suas actividades;
- Número ou marcador, página 42: b) Serem honrados, reconhecidos e tratados com respeito quando estiverem em fiel cumprimento das suas actividades, conforme I Timóteo 3.13.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Deveres)
- Texto do artigo, página 42: Deveres dos diáconos e diaconisas da igreja:
- Texto do artigo, página 42: Um)Observarem e cumprirem o estabelecido em At 6.1-6;
- Número ou marcador, página 42: Dois) Aceitarem quaisquer encargos eclesiásticos que lhes forem designados pelo pastor da igreja;
- Número ou marcador, página 42: Três) Cooperar com os pastores, evangelistas, dirigentes, membros e congregados da igreja;
- Texto do artigo, página 42: Quatr) Atenderem as convocações da Igreja, e participar de todos os cultos e reuniões que lhes competem.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Direitos)
- Texto do artigo, página 42: Direitos dos dirigentes da Igreja:
- Número ou marcador, página 42: Um) Serem treinados, acompanhados, orientados e estimulados para o desempenho de suas actividades;
- Número ou marcador, página 42: Dois) Serem honrados, reconhecidos e tratados com respeito pelos membros, congregados e demais membros do ministério em geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Deveres dos Dirigentes da Igreja)
- Número ou marcador, página 42: Um) Não agir de qualquer forma em nome da igreja sem autorização do pastor da respectiva igreja.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Assinar com o tesoureiro os relatórios financeiros.
- Número ou marcador, página 42: Três) Cooperarem com os pastores e evangelistas nos trabalhos espirituais, administrativos, materiais e sociais da igreja.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Proceder a aquisição de bens sempre que necessário em nome da IEVC.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Atender as convocações da Igreja e participarem de todos os cultos e reuniões que lhes competem.
- Número ou marcador, página 42: Seis) Sugerirem aos pastores e evangelistas, a indicação de auxiliares que julgarem necessários ao atendimento das necessidades espirituais e administrativas das congregações que dirigem.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Conselho Fiscal) (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 42: O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar os actos da Direcção com os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 42: a) Fiscalizar o patrimonial e finanças da IEVC e comunicar por escrito ao Pastor Presidente sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da IEVC que venham a ter conhecimento; b)Proceder quando necessário a auditoria financeira nas Igrejas filiais;
- Número ou marcador, página 42: c) Cobrar os relatórios mensais das Igrejas filiais e submeter ao pastor presidente; d)Manter sigilo de todas as informações resultantes da fiscalização;
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Reaver os bens da Igreja atribuídos a qualquer membro da mesma no fim de sua actividade num prazo de três meses;
- Número ou marcador, página 42: Seis) Realizar inventário anual de todos os bens patrimoniais pertencentes a IEVC.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Direitos do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 42: Um) Serem atendidos nas solicitações que forem necessárias para execução de sua actividade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Serem tratados com respeito no exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 42: (Representação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A IEVC é representada junto dos órgãos do Estado por um delegado indicado por um período quatrienal, pelo pastor presidente.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O representante delegado goza dos mesmos direitos que os do pastor vice-
- Texto do artigo, página 43: -presidente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 43: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 43: a) Substituir o pastor presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 43: b) Coadjuvar o pastor presidente nas suas competências.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Direitos do vice-presidente)
- Número ou marcador, página 43: Um) Ser honrado, reconhecido e tratado com respeito (I Tessalonecesses 5.12,13).
- Número ou marcador, página 43: Dois) Ser assistido e mantido materialmente pela Igreja dentro das possibilidades desta.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Deveres do vice-presidente)
- Número ou marcador, página 43: Um) Servir de exemplo e tratar com amor, distinção e respeito os membros e liderança da Igreja, procedendo irrepreensivelmente, segundo os preceitos bíblicos;
- Número ou marcador, página 43: Dois) Apoiar o pastor presidente nas suas competências.
- Número ou marcador, página 43: cAPÍTULO V Dos mandatos
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Mandato)
- Texto do artigo, página 43: Os mandatos dos pastores, evangelistas, diáconos, diaconisas e dirigentes são por tempo indeterminado, enquanto servirem bem a igreja e desempenhar suas actividades, ocorrendo a sua cessação nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: a) Faltas comprovadas contra os princípios doutrinários e morais constantes da Bíblia Sagrada e das leis civis;
- Número ou marcador, página 43: b) Mudança, renúncia ou jubilação;
- Número ou marcador, página 43: c) Jubilação compulsiva ou decorrente de incapacidade física devidamente comprovada pela junta médica;
- Número ou marcador, página 43: d) Tornar-se incompatível com as normas estabelecidas neste estatuto;
- Número ou marcador, página 43: e) Morte.
- Texto do artigo, página 43: Parágrafo único. A cessação das actvidades dos pastores, evangelistas, diáconos, diaconisas e de qualquer membro da igreja por qualquer motivo, não dá direito a nenhuma indemnização.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Do património
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Constituição do património)
- Número ou marcador, página 43: Um) Constituem o património da IEVC os bens móveis, imóveis, utensílios, doações, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados e a serem incorporados ao seu património activo, tanto na igreja sede como nas Igrejas filiais, nomeando-se desde já como fiel
- Texto do artigo, página 43: depositário a Convenção Estadual da Assembleia de Deus no Amazonas (CEADAM);
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os bens patrimoniais da IEVC, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais e suas respetivas congregações, não poderão ser vendidos, locados, emprestados, cedidos alienados, doados permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização escrita do pastor presidente;
- Número ou marcador, página 43: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelos pastores, evangelistas, direcção nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
- Texto do artigo, página 43: Parágrafo único. Em caso de dissensão, comoção, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de pastores, evangelistas, dirigentes da congregação, diáconos e diaconisas o património da IEVC reverter-se-á automaticamente a favor desta, sem direito a indemnização.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 43: A igreja reger-se-á pelas disposições do presente estatuto e pelas normas jurídicas aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IX
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Proibição de uso)
- Texto do artigo, página 43: Sob qualquer pretexto, nenhuma entidade religiosa poderá em Moçambique ou fora dele, exercer actividades com a denominação de Igreja Evangélica Visão Cristã, bem como os seus Pastores, evangelistas e membros em geral, se não estiverem devidamente filiados à IEVC.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Dívidas)
- Texto do artigo, página 43: A IEVC não responderá, em qualquer situação, por dívidas e compromissos que seus Pastores, evangelistas, diáconos, diaconisas e dirigentes de congregação, líderes, membros e congregados, e qualquer que exerce cargo vierem a contrair em nome dela, sem ter havido prévia autorização escrita do Pastor Presidente da mesma e estrita observância do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 43: Os membros da IEVC não respondem em nenhuma situação de forma solidária ou subsidiária, pelas obrigações desta.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 43: É da competência exclusiva do órgão máximo deliberar e decidir sobre a sua dissolução e o destino do seu património.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Símbolos)
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