Igreja Evangélica Visão Cristã

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Igreja Evangélica Visão Cristã

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Texto do artigo · p. 39 Igreja Evangélica Visão Cristã
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 39 Da denominação, sede, objectivos, personalidade jurídica e âmbito de aplicação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Igreja adopta a denominação de Igreja Evangélica Visão Cristã - IEVC é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos de dimensão nacional e adesão voluntária, que se rege pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Igreja Evangélica Visão Cristã -IEVC é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A Igreja Evangélica Visão Cristã –IEVC estabelece uma relação de cooperação e amizade com a Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Amazonas, tendo como sigla IEADAM, filiada a Convenção Estadual da Assembleia de Deus no Amazonas (CEADAM).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) IEVC tem a sua sede na Avenida Principal número cinquenta e sete, Bairro Missavene, Vila de Bela Vista, distrito de Matutuíne, província do Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional, através das igrejas filiais actuais e futuras.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A IEVC poderá, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do País, bem como abrir Igrejas filiais em outras Províncias no território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objectivos) A Igreja tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 39 Um) Pregação do Evangelho e ensino da Palavra de Deus (Bíblia Sagrada), e exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, de acordo com a legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Ajudar no avanço da fé cristã em conformidade com a base doutrinária subscrita na Bíblia Sagrada em uso na Igreja;
Número ou marcador · p. 39 Três) Promover por todos os meios legais a Glória de Deus e o crescimento do Seu Reino na terra, conforme os principios cristãos contidos na Biblia Sagrada e nas leis do País.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Promover e participar dentro das suas possibilidades, em actividades sociais, culturais e educacionais no país;
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Criar instituições com personalidade jurídica própria para desenvolver actividades específicas dentro de seus propósitos, fins e programas de trabalho.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Base Doutrinária)
Número ou marcador · p. 39 Um) Inspiração das Sagradas Escrituras, a sua autoridade e suficiência, como Palavra de Deus, a confiabilidade do Novo Testamento no seu testemunho, a autoridade do Antigo Testamento e o ensino do Espírito Santo (2Tm 3.15,16; 2Pe 1.21)
Número ou marcador · p. 39 Dois) A unidade da divindade e a Divina coigualdade do Pai, do Filho e do Espírito Santo, a Autoridade Suprema de Deus na Criação, providência e salvação;
Número ou marcador · p. 39 Três) O Nascimento virginal de Jesus, vida pura, ministério miraculoso, morte expiatória, ressurreição do corpo, ascensão triunfante, intercessão eclesiástica de Nosso Senhor Jesus Cristo pelo seu povo e sua segunda vinda, como esperança dos crentes. (Is 7.14; 1Pe 2.22; At 2.22; 10.38; 2Co 10.38; 5.21; Hb 9.12; Lc 24.39; Ap 10.1-6).
Texto do artigo · p. 39 QuatroA queda do Homem que foi criado puro e honesto, mas que caiu por transgressão voluntária. (Gn 1.26-31; 3.1-7; Rm 5.12-21).
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Salvação através da fé em Cristo que morreu pelos pecados do Homem e ressuscitou no terceiro dia e através do seu sangue temos a Salvação. (Tt 2.11; 3;5,6; Rm.10.8-15; 1Co 15.3,4).
Número ou marcador · p. 39 Seis) Baptismo por imersão nas águas Mt 28.19; At 10.47; 2.38,39).
Número ou marcador · p. 39 Sete) Baptismo no Espírito Santo At 2.4; 10.44; Ef 4.7-16).
Número ou marcador · p. 39 Oito) Santidade de vida e conduta “ Sede santos porque Eu sou Santo”. (1Pe 1.14-16; Hb 12.14; 1Ts 5.23; 1Jo 2.6; 1Co 11-20-34).
Número ou marcador · p. 39 Nove) O partir do pão (santa ceia até a vinda do Senhor Jesus, Lc 22.14-20; 1Co 11.20-34).
Número ou marcador · p. 39 Dez) A vida eterna para os que aceitam a Jesus Cristo e castigo eterno para os não estiverem escritos no Livro da Vida. (Dn 12.2,3; Mt 24.26; 2Ts 1.9; Ap 20.10-14.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Personalidade jurídica)
Texto do artigo · p. 39 Um)A personalidade jurídica adquirida e única, tanto para Igreja sede como para as igrejas filiais.
Texto do artigo · p. 40 Dois)A personalidade jurídica adquirida pelas igrejas filiais é para uso no atendimento das necessidades dos campos eclesiásticos no espaço, e ficará sob responsabilidade, análise e controle do Pastor presidente da Igreja, que poderá conceder ou não autorização de uso, por escrito conforme as possibilidades do campo eclesiástico solicitante.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 40 O presente estatuto aplica-se à igreja sede e filiais para consecução dos seus objectivos eclesiásticos, administrativos, disciplinares e sociais.
Texto do artigo · p. 40 Paragráfo único. A Igreja Evangélica Visão Cristã (IEVC) está filiada ao Ministério da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Amazonas (IEADAM)- Convenção Estadual da Assembleia de Deus no Amazonas (CEADAM).
Texto do artigo · p. 40 CAPÍTUTLO II Dos membros, direitos, deveres, demissão e readmissão
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Membros)
Número ou marcador · p. 40 Um) A IEVC é composta por um número indeterminado de membros, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada (em uso nesta Igreja), neste estatuto, nas leis vigentes no País e nas decisões administrativas da IEVC.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Serão admitidos como membros da IEVC as pessoas que se converterem a fé cristã evangélica de conformidade com a Bíblia Sagrada e forem recebidas através de:
Número ou marcador · p. 40 a) Baptismo por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espirito Santo; Mateus 28.19;
Número ou marcador · p. 40 b) Cartas de mudança, quando vierem das Igrejas filiais e de outras denominações que professam a mesma fé Bíblica, precedidas em cultos de assembleia geral ou local;
Número ou marcador · p. 40 c) Aclamação, que será precedida de testemunho e compromisso, confirmado em culto da Igreja local.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Direitos)
Texto do artigo · p. 40 Direitos dos membros da IEVC, em comunhão:
Texto do artigo · p. 40 Um)Participar nos cultos, das reuniões, actividades e das assembleias gerais ou local;
Texto do artigo · p. 40 Dois)Receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da igreja;
Número ou marcador · p. 40 Três) Ser discipulado e orientado para o desempenho da Grande Comissão de nosso Senhor Jesus Cristo, conforme Mateus 28.18-20;
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e voluntárias) por indicação do pastor presidente ou local.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único. A qualidade de membro é intransmissível, não podendo ser delegada a outrem, e nenhum direito poderá ser revindicado sob qualquer alegação por aquele que deixar de forma voluntária ou por violação dos princípios da fé cristã de ser membro da IEVC.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Deveres)
Texto do artigo · p. 40 São deveres dos membros da IEVC em comunhão:
Número ou marcador · p. 40 Um) Participar com regularidade, dos cultos da Igreja sede ou local; Dois) Contribuir voluntariamente com os Dízimos e ofertas alçadas ou extraordinárias conforme ordena a Palavra de Deus em Malaquias 3.10;
Número ou marcador · p. 40 Três) Viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, princípios éticos da igreja bem como as leis do país;
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Promover a paz, harmonia e a unidade na igreja; Cinco) Observar os princípios bíblicos e instruções pastorais;
Número ou marcador · p. 40 Seis) Difundir a mensagem do Evangelho de nosso Senhor Jesus, ganhando, consolidando, treinando e enviads almas para o crescimento do Reino de Deus;
Número ou marcador · p. 40 Sete) Desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária eclesiástica.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único. Os direitos e deveres atribuídos aos membros são intransmissíveis, não podendo ser delegados a outrem e nem reivindicados por qualquer herdeiro, meeiro ou sucessor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Perda de condição de membro)
Texto do artigo · p. 40 Perderá a condição de membro, aquele que:
Número ou marcador · p. 40 Um) Solicitar por escrito, seu desligamento, ou transferência para outra Igreja que não professa a mesma fé cristã;
Número ou marcador · p. 40 Dois) Tiver abandonado a IEVC por um período igual ou superior a seis meses sem consentimento do Pastor da igreja e de forma pacífica;
Número ou marcador · p. 40 Três) Por morte; Quatro) Excluído da comunhão da igreja
Texto do artigo · p. 40 por medidas disciplinares.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Reaquisição de condição de membro)
Texto do artigo · p. 40 Será readimitido como membro mediante pedido de perdão perante a igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral ou local.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Das medidas disciplinares
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO DEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Medidas disciplinares)
Número ou marcador · p. 40 Um) Estão sujeitos a medidas disciplinares, os casos de violação tipificados na Bíblia Sagrada, no presente estatuto que podem ser sancionados através de:
Número ou marcador · p. 40 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 40 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 40 c) Exclusão.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As medidas acima estipuladas são aplicadas em caso de:
Número ou marcador · p. 40 a) Mentira, ou falso testemunho, desonestidade, idolatria;
Número ou marcador · p. 40 b) A dissensão, a rebelião, o aliciamento;
Número ou marcador · p. 40 c) A insubmissão, insubordinação e a infidelidade; ministerial e eclesiástica;
Número ou marcador · p. 40 d) Nutrição consciente com alimentos consagrados a ídolos;
Número ou marcador · p. 40 e) A prostituição, adultério, fornicação, homossexualismo; lesbianismo, bestialismo; pedofilia, uso de pornografia e assédio sexual;
Número ou marcador · p. 40 f) A feitiçaria, o ocultismo, satanismo;
Número ou marcador · p. 40 g) A prática de namoro escandaloso;
Número ou marcador · p. 40 h) A prática indevida do aborto;
Número ou marcador · p. 40 i) As práticas tradicionais contrárias a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 40 j) A prática culposa de crime previsto e punido na lei.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único: Os membros sancionados disciplinarmente
Texto do artigo · p. 40 não poderão participar de: a) Santa Ceia do Senhor; b) Uso da Palavra nos cultos, reuniões da
Texto do artigo · p. 40 Assembleia Geral ou local;
Número ou marcador · p. 40 c) Exercer nenhuma actividade eclesiástica, podendo apenas congregar como ouvintes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Competência)
Texto do artigo · p. 40 Um)A aplicação de medidas disciplinares aos membros é da competência do respectivo pastor da igreja ou do pastor auxiliar na ausência daquele.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A aplicação de medidas disciplinares dos pastores coordenadores provinciais é da exclusiva competência do pastor presidente.
Número ou marcador · p. 41 Três) A aplicação de medidas disciplinares aos pastores das igrejas filiais da província é da competência do pastor coordenador Provincial.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da IEVC
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 41 Os órgãos sociais da IEVC São: Assembleia Geral; Administração; Ministério; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 41 A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da IEVC e é composta:
Número ou marcador · p. 41 Um) Por todos os pastores, evangelistas, diáconos, diaconisas e dirigentes da IEVC.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por Pastores eventualmente convidados da Igreja Evangélica A s s e m b l e i a d e D e u s n o Amazonas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente que a preside ou pela maioria simples dos seus membros, com indicação da agenda, local, data e hora da sua realização, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Texto do artigo · p. 41 Compete a Assembleia Geral: Um) Deliberar sobre os assuntos em agenda; Dois) Deliberar sobre a dissolução e destino do património da IEVC; Três)Interpretar o presente Estatuto e deliberar sobre as suas alterações. Quatro) Deliberar sobre a mudança da sede da IEVC; Cinco) Deliberar sobre a mudança do nome da IEVC;
Número ou marcador · p. 41 Seis) Deliberar sobre a alienaçao ou venda total ou parcial o património da IEVC.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo único. Em caso de comprovada urgência e necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o pastor
Texto do artigo · p. 41 Presidente ouvido a Direcção, poderá efectivá-la, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima assembleia geral, não abrangendo actos que contrariem a Bíblia Sagrada e as leis do país.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Estrutura directiva)
Texto do artigo · p. 41 A nível Central, a Direcção Executiva da IEVC é composta por:
Número ou marcador · p. 41 a) O pastor presidente é indicado, por entre os membros da IEVC pela Convenção Estadual da Assembleia de Deus no Amazonas (CEADAM) e confirmado pela Assembleia Geral da IEVC;
Número ou marcador · p. 41 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 41 c) 1.° secretário;
Número ou marcador · p. 41 d) 2.° secretário;
Número ou marcador · p. 41 e) 1.° tesoureiro;
Número ou marcador · p. 41 f) 2.° tesoureiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Competências do pastor presidente)
Texto do artigo · p. 41 Compete ao pastor presidente:
Número ou marcador · p. 41 Um) Coordenar as actividades eclesiásticas a nível nacional em coordenação com os pastores coordenadores provinciais;
Número ou marcador · p. 41 Dois) Representar a IEVC perante as autoridades, podendo delegar aos Pastores Provinciais; em caso de necessidade;
Número ou marcador · p. 41 Três) Consagrar, demitir e readmitir pastores, evangelistas a nível nacional;
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Praticar todos os actos administrativos, patrimoniais e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 41 Seis) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
Número ou marcador · p. 41 Sete) Convocar e presidir as reuniões gerais dos pastores nacionais; Oito) Visitar as Igrejas filiais sempre que
Texto do artigo · p. 41 necessário; e
Número ou marcador · p. 41 Nove) Coordenar com os pastores provinciais o registo do património da IEVC.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 (Direitos do Pastor Presidente)
Número ou marcador · p. 41 Um) Ser honrado, reconhecido e tratado com respeito (I Tessalonecesse 5.12,13).
Número ou marcador · p. 41 Dois) Ser assistido e mantido materialmente pela IEVC, dentro da possibilidade desta.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Deveres do pastor presidente)
Número ou marcador · p. 41 Um) Servir de exemplo e tratar com amor, distinção e respeito os membros e liderança da igreja, procedendo irrepreensivelmente, segundo os preceitos bíblicos e morais da igreja.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Registar os bens da igreja e conservá-
Texto do artigo · p. 41 -los sempre sem ónus.
Número ou marcador · p. 41 Três) Coordenar as diversas actividades inerentes à igreja sede e provincial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Competências do secretariado)
Número ou marcador · p. 41 Um) Assessorar e apoiar a Direcção nas suas actividades.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Organizar os serviços e o arquivo da Direcção.
Número ou marcador · p. 41 Três) Receber e encaminhar o expediente e organizar encontros e reuniões da Direcção.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Organizar o funcionamento administrativo dos órgãos da IEVC a nível Central.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Deveres do primeiro tesoureiro)
Número ou marcador · p. 41 Três) Controlar o movimento financeiro convencional e responder perante o Ministério e a Direcção.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Deveres do segundo tesoureiro)
Número ou marcador · p. 41 Um) Receber orientações do primeiro tesoureiro sobre os serviços da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Substituir o primeiro tesoureiro em caso de falta, impedimento e eventuais ausências.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Direitos do primeiro e do segundo tesoureiros)
Número ou marcador · p. 41 Um) Serem atendidos nas solicitações que forem necessárias para execução de sua actividade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Serem tratados com respeito no exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Competências do pastor coordenador provincial)
Texto do artigo · p. 41 Um)Representar a IEVC a nível provincial. Dois) Consagrar Diáconos e Diaconisas. Três) Nomear os dirigentes da Igreja.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Direitos do pastor coordenador provincial)
Número ou marcador · p. 41 Um) Ser honrado, reconhecido e tratado com respeito (I Tessalonecesse 5.12,13).
Número ou marcador · p. 41 Dois) Ser assistido e mantido materialmente pela Igreja dentro das possibilidades desta.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Deveres do pastor coordenador provincial)
Número ou marcador · p. 42 Um) Servir de exemplo e tratar com amor, distinção e respeito os membros e liderança da Igreja, procedendo irrepreensivelmente, segundo os preceitos bíblicos e morais da Igreja.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Registar os bens da igreja a nível da província e conservá-los sempre sem ónus.
Número ou marcador · p. 42 Três) Coordenar todas as actividades das Igrejas locais.
Texto do artigo · p. 42 Quatro)Enviar relatórios mensais ao pastor presidente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (A nível do distrito)
Texto do artigo · p. 42 A nível distrital as actividades eclesiásticas da IEVC são coordenadas pelo respectivo Pastor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Competências do pastor coordenador distrital)
Número ou marcador · p. 42 Um) Coordenar as actividades eclesiásticas da IEVC a nível do Distrito.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Executar as competências delegadas pelo Pastor Coordenador Provincial.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO III Do ministério em geral
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Composição do Ministério)
Texto do artigo · p. 42 O Ministério Geral da IEVC é o órgão, executor e disciplinador de todas as actividades espirituais, eclesiásticas, sociais e administrativas e é constituído por:
Número ou marcador · p. 42 a) Pastores;
Número ou marcador · p. 42 b) Evangelistas;
Número ou marcador · p. 42 c) Diáconos e Diaconisas;
Número ou marcador · p. 42 d) Dirigentes de Congregação.
Texto do artigo · p. 42 Parágrafo único. O Ministério Geral da Igreja sede é presidido pelo pastor presidente, e nas igrejas filiais pelo pastor coordenador provincial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Direitos)
Texto do artigo · p. 42 Constituem direitos dos pastores e ivangelistas das igrejas:
Número ou marcador · p. 42 Um) Serem honrados, reconhecidos e tratados com respeito quando estiverem em fiel cumprimento das suas actividades, conforme I Timóteo 3.13;
Número ou marcador · p. 42 Dois) Serem assistidos e mantidos materialmente nas suas necessidades pelas Igrejas a que servem, dentro das possibilidades delas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Deveres)
Texto do artigo · p. 42 Constituem deveres dos pastores e evangelistas das igrejas:
Texto do artigo · p. 42 a)Servirem a igreja com dedicação e amor em todas as suas actividades;
Número ou marcador · p. 42 b) Realizarem visita às igrejas filiais;
Número ou marcador · p. 42 c) Realizarem visita aos enfermos, novos convertidos e a todos os necessitados de assistência espiritual;
Número ou marcador · p. 42 d) Executarem outras tarefas de carácter espiritual ou administrativas de acordo com as necessidades da igreja;
Número ou marcador · p. 42 e) Serem fiéis aos planos de acção, resoluções e projectos gerais e locais da Igreja;
Número ou marcador · p. 42 f) Promoverem a harmonia, a paz e a boa ordem entre os membros e congregados da Igreja; e
Número ou marcador · p. 42 g) Procederem a aquisição de bens para a IEVC somente no nome dela.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Direitos)
Texto do artigo · p. 42 Constituem direitos dos diáconos e diaconisas da igreja:
Número ou marcador · p. 42 a) Serem treinados, acompanhados, orientados e estimulados para o desempenho de suas actividades;
Número ou marcador · p. 42 b) Serem honrados, reconhecidos e tratados com respeito quando estiverem em fiel cumprimento das suas actividades, conforme I Timóteo 3.13.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Deveres)
Texto do artigo · p. 42 Deveres dos diáconos e diaconisas da igreja:
Texto do artigo · p. 42 Um)Observarem e cumprirem o estabelecido em At 6.1-6;
Número ou marcador · p. 42 Dois) Aceitarem quaisquer encargos eclesiásticos que lhes forem designados pelo pastor da igreja;
Número ou marcador · p. 42 Três) Cooperar com os pastores, evangelistas, dirigentes, membros e congregados da igreja;
Texto do artigo · p. 42 Quatr) Atenderem as convocações da Igreja, e participar de todos os cultos e reuniões que lhes competem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Direitos)
Texto do artigo · p. 42 Direitos dos dirigentes da Igreja:
Número ou marcador · p. 42 Um) Serem treinados, acompanhados, orientados e estimulados para o desempenho de suas actividades;
Número ou marcador · p. 42 Dois) Serem honrados, reconhecidos e tratados com respeito pelos membros, congregados e demais membros do ministério em geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Deveres dos Dirigentes da Igreja)
Número ou marcador · p. 42 Um) Não agir de qualquer forma em nome da igreja sem autorização do pastor da respectiva igreja.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Assinar com o tesoureiro os relatórios financeiros.
Número ou marcador · p. 42 Três) Cooperarem com os pastores e evangelistas nos trabalhos espirituais, administrativos, materiais e sociais da igreja.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Proceder a aquisição de bens sempre que necessário em nome da IEVC.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Atender as convocações da Igreja e participarem de todos os cultos e reuniões que lhes competem.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Sugerirem aos pastores e evangelistas, a indicação de auxiliares que julgarem necessários ao atendimento das necessidades espirituais e administrativas das congregações que dirigem.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Conselho Fiscal) (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 42 O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar os actos da Direcção com os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 42 a) Fiscalizar o patrimonial e finanças da IEVC e comunicar por escrito ao Pastor Presidente sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da IEVC que venham a ter conhecimento; b)Proceder quando necessário a auditoria financeira nas Igrejas filiais;
Número ou marcador · p. 42 c) Cobrar os relatórios mensais das Igrejas filiais e submeter ao pastor presidente; d)Manter sigilo de todas as informações resultantes da fiscalização;
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Reaver os bens da Igreja atribuídos a qualquer membro da mesma no fim de sua actividade num prazo de três meses;
Número ou marcador · p. 42 Seis) Realizar inventário anual de todos os bens patrimoniais pertencentes a IEVC.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Direitos do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 42 Um) Serem atendidos nas solicitações que forem necessárias para execução de sua actividade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Serem tratados com respeito no exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A IEVC é representada junto dos órgãos do Estado por um delegado indicado por um período quatrienal, pelo pastor presidente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O representante delegado goza dos mesmos direitos que os do pastor vice-
Texto do artigo · p. 43 -presidente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 43 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 43 a) Substituir o pastor presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 43 b) Coadjuvar o pastor presidente nas suas competências.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Direitos do vice-presidente)
Número ou marcador · p. 43 Um) Ser honrado, reconhecido e tratado com respeito (I Tessalonecesses 5.12,13).
Número ou marcador · p. 43 Dois) Ser assistido e mantido materialmente pela Igreja dentro das possibilidades desta.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Deveres do vice-presidente)
Número ou marcador · p. 43 Um) Servir de exemplo e tratar com amor, distinção e respeito os membros e liderança da Igreja, procedendo irrepreensivelmente, segundo os preceitos bíblicos;
Número ou marcador · p. 43 Dois) Apoiar o pastor presidente nas suas competências.
Número ou marcador · p. 43 cAPÍTULO V Dos mandatos
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Mandato)
Texto do artigo · p. 43 Os mandatos dos pastores, evangelistas, diáconos, diaconisas e dirigentes são por tempo indeterminado, enquanto servirem bem a igreja e desempenhar suas actividades, ocorrendo a sua cessação nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 a) Faltas comprovadas contra os princípios doutrinários e morais constantes da Bíblia Sagrada e das leis civis;
Número ou marcador · p. 43 b) Mudança, renúncia ou jubilação;
Número ou marcador · p. 43 c) Jubilação compulsiva ou decorrente de incapacidade física devidamente comprovada pela junta médica;
Número ou marcador · p. 43 d) Tornar-se incompatível com as normas estabelecidas neste estatuto;
Número ou marcador · p. 43 e) Morte.
Texto do artigo · p. 43 Parágrafo único. A cessação das actvidades dos pastores, evangelistas, diáconos, diaconisas e de qualquer membro da igreja por qualquer motivo, não dá direito a nenhuma indemnização.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Constituição do património)
Número ou marcador · p. 43 Um) Constituem o património da IEVC os bens móveis, imóveis, utensílios, doações, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados e a serem incorporados ao seu património activo, tanto na igreja sede como nas Igrejas filiais, nomeando-se desde já como fiel
Texto do artigo · p. 43 depositário a Convenção Estadual da Assembleia de Deus no Amazonas (CEADAM);
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os bens patrimoniais da IEVC, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais e suas respetivas congregações, não poderão ser vendidos, locados, emprestados, cedidos alienados, doados permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização escrita do pastor presidente;
Número ou marcador · p. 43 Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelos pastores, evangelistas, direcção nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
Texto do artigo · p. 43 Parágrafo único. Em caso de dissensão, comoção, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de pastores, evangelistas, dirigentes da congregação, diáconos e diaconisas o património da IEVC reverter-se-á automaticamente a favor desta, sem direito a indemnização.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 43 A igreja reger-se-á pelas disposições do presente estatuto e pelas normas jurídicas aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IX
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Proibição de uso)
Texto do artigo · p. 43 Sob qualquer pretexto, nenhuma entidade religiosa poderá em Moçambique ou fora dele, exercer actividades com a denominação de Igreja Evangélica Visão Cristã, bem como os seus Pastores, evangelistas e membros em geral, se não estiverem devidamente filiados à IEVC.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Dívidas)
Texto do artigo · p. 43 A IEVC não responderá, em qualquer situação, por dívidas e compromissos que seus Pastores, evangelistas, diáconos, diaconisas e dirigentes de congregação, líderes, membros e congregados, e qualquer que exerce cargo vierem a contrair em nome dela, sem ter havido prévia autorização escrita do Pastor Presidente da mesma e estrita observância do presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 43 Os membros da IEVC não respondem em nenhuma situação de forma solidária ou subsidiária, pelas obrigações desta.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 É da competência exclusiva do órgão máximo deliberar e decidir sobre a sua dissolução e o destino do seu património.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Símbolos)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Igreja Evangélica Visão Cristã
  2. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 39: Da denominação, sede, objectivos, personalidade jurídica e âmbito de aplicação
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação e natureza)
  6. Número ou marcador, página 39: Um) A Igreja adopta a denominação de Igreja Evangélica Visão Cristã - IEVC é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos de dimensão nacional e adesão voluntária, que se rege pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 39: Dois) A Igreja Evangélica Visão Cristã -IEVC é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 39: Três) A Igreja Evangélica Visão Cristã –IEVC estabelece uma relação de cooperação e amizade com a Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Amazonas, tendo como sigla IEADAM, filiada a Convenção Estadual da Assembleia de Deus no Amazonas (CEADAM).
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 39: Um) IEVC tem a sua sede na Avenida Principal número cinquenta e sete, Bairro Missavene, Vila de Bela Vista, distrito de Matutuíne, província do Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional, através das igrejas filiais actuais e futuras.
  12. Número ou marcador, página 39: Dois) A IEVC poderá, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do País, bem como abrir Igrejas filiais em outras Províncias no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objectivos) A Igreja tem por objectivos:
  15. Número ou marcador, página 39: Um) Pregação do Evangelho e ensino da Palavra de Deus (Bíblia Sagrada), e exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, de acordo com a legislação em vigor no país.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) Ajudar no avanço da fé cristã em conformidade com a base doutrinária subscrita na Bíblia Sagrada em uso na Igreja;
  17. Número ou marcador, página 39: Três) Promover por todos os meios legais a Glória de Deus e o crescimento do Seu Reino na terra, conforme os principios cristãos contidos na Biblia Sagrada e nas leis do País.
  18. Número ou marcador, página 39: Quatro) Promover e participar dentro das suas possibilidades, em actividades sociais, culturais e educacionais no país;
  19. Número ou marcador, página 39: Cinco) Criar instituições com personalidade jurídica própria para desenvolver actividades específicas dentro de seus propósitos, fins e programas de trabalho.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Base Doutrinária)
  22. Número ou marcador, página 39: Um) Inspiração das Sagradas Escrituras, a sua autoridade e suficiência, como Palavra de Deus, a confiabilidade do Novo Testamento no seu testemunho, a autoridade do Antigo Testamento e o ensino do Espírito Santo (2Tm 3.15,16; 2Pe 1.21)
  23. Número ou marcador, página 39: Dois) A unidade da divindade e a Divina coigualdade do Pai, do Filho e do Espírito Santo, a Autoridade Suprema de Deus na Criação, providência e salvação;
  24. Número ou marcador, página 39: Três) O Nascimento virginal de Jesus, vida pura, ministério miraculoso, morte expiatória, ressurreição do corpo, ascensão triunfante, intercessão eclesiástica de Nosso Senhor Jesus Cristo pelo seu povo e sua segunda vinda, como esperança dos crentes. (Is 7.14; 1Pe 2.22; At 2.22; 10.38; 2Co 10.38; 5.21; Hb 9.12; Lc 24.39; Ap 10.1-6).
  25. Texto do artigo, página 39: QuatroA queda do Homem que foi criado puro e honesto, mas que caiu por transgressão voluntária. (Gn 1.26-31; 3.1-7; Rm 5.12-21).
  26. Número ou marcador, página 39: Cinco) Salvação através da fé em Cristo que morreu pelos pecados do Homem e ressuscitou no terceiro dia e através do seu sangue temos a Salvação. (Tt 2.11; 3;5,6; Rm.10.8-15; 1Co 15.3,4).
  27. Número ou marcador, página 39: Seis) Baptismo por imersão nas águas Mt 28.19; At 10.47; 2.38,39).
  28. Número ou marcador, página 39: Sete) Baptismo no Espírito Santo At 2.4; 10.44; Ef 4.7-16).
  29. Número ou marcador, página 39: Oito) Santidade de vida e conduta “ Sede santos porque Eu sou Santo”. (1Pe 1.14-16; Hb 12.14; 1Ts 5.23; 1Jo 2.6; 1Co 11-20-34).
  30. Número ou marcador, página 39: Nove) O partir do pão (santa ceia até a vinda do Senhor Jesus, Lc 22.14-20; 1Co 11.20-34).
  31. Número ou marcador, página 39: Dez) A vida eterna para os que aceitam a Jesus Cristo e castigo eterno para os não estiverem escritos no Livro da Vida. (Dn 12.2,3; Mt 24.26; 2Ts 1.9; Ap 20.10-14.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 39: (Personalidade jurídica)
  34. Texto do artigo, página 39: Um)A personalidade jurídica adquirida e única, tanto para Igreja sede como para as igrejas filiais.
  35. Texto do artigo, página 40: Dois)A personalidade jurídica adquirida pelas igrejas filiais é para uso no atendimento das necessidades dos campos eclesiásticos no espaço, e ficará sob responsabilidade, análise e controle do Pastor presidente da Igreja, que poderá conceder ou não autorização de uso, por escrito conforme as possibilidades do campo eclesiástico solicitante.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 40: (Âmbito de aplicação)
  38. Texto do artigo, página 40: O presente estatuto aplica-se à igreja sede e filiais para consecução dos seus objectivos eclesiásticos, administrativos, disciplinares e sociais.
  39. Texto do artigo, página 40: Paragráfo único. A Igreja Evangélica Visão Cristã (IEVC) está filiada ao Ministério da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Amazonas (IEADAM)- Convenção Estadual da Assembleia de Deus no Amazonas (CEADAM).
  40. Texto do artigo, página 40: CAPÍTUTLO II Dos membros, direitos, deveres, demissão e readmissão
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 40: (Membros)
  43. Número ou marcador, página 40: Um) A IEVC é composta por um número indeterminado de membros, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada (em uso nesta Igreja), neste estatuto, nas leis vigentes no País e nas decisões administrativas da IEVC.
  44. Número ou marcador, página 40: Dois) Serão admitidos como membros da IEVC as pessoas que se converterem a fé cristã evangélica de conformidade com a Bíblia Sagrada e forem recebidas através de:
  45. Número ou marcador, página 40: a) Baptismo por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espirito Santo; Mateus 28.19;
  46. Número ou marcador, página 40: b) Cartas de mudança, quando vierem das Igrejas filiais e de outras denominações que professam a mesma fé Bíblica, precedidas em cultos de assembleia geral ou local;
  47. Número ou marcador, página 40: c) Aclamação, que será precedida de testemunho e compromisso, confirmado em culto da Igreja local.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 40: (Direitos)
  50. Texto do artigo, página 40: Direitos dos membros da IEVC, em comunhão:
  51. Texto do artigo, página 40: Um)Participar nos cultos, das reuniões, actividades e das assembleias gerais ou local;
  52. Texto do artigo, página 40: Dois)Receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da igreja;
  53. Número ou marcador, página 40: Três) Ser discipulado e orientado para o desempenho da Grande Comissão de nosso Senhor Jesus Cristo, conforme Mateus 28.18-20;
  54. Número ou marcador, página 40: Quatro) Exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e voluntárias) por indicação do pastor presidente ou local.
  55. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. A qualidade de membro é intransmissível, não podendo ser delegada a outrem, e nenhum direito poderá ser revindicado sob qualquer alegação por aquele que deixar de forma voluntária ou por violação dos princípios da fé cristã de ser membro da IEVC.
  56. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 40: (Deveres)
  58. Texto do artigo, página 40: São deveres dos membros da IEVC em comunhão:
  59. Número ou marcador, página 40: Um) Participar com regularidade, dos cultos da Igreja sede ou local; Dois) Contribuir voluntariamente com os Dízimos e ofertas alçadas ou extraordinárias conforme ordena a Palavra de Deus em Malaquias 3.10;
  60. Número ou marcador, página 40: Três) Viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, princípios éticos da igreja bem como as leis do país;
  61. Número ou marcador, página 40: Quatro) Promover a paz, harmonia e a unidade na igreja; Cinco) Observar os princípios bíblicos e instruções pastorais;
  62. Número ou marcador, página 40: Seis) Difundir a mensagem do Evangelho de nosso Senhor Jesus, ganhando, consolidando, treinando e enviads almas para o crescimento do Reino de Deus;
  63. Número ou marcador, página 40: Sete) Desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária eclesiástica.
  64. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Os direitos e deveres atribuídos aos membros são intransmissíveis, não podendo ser delegados a outrem e nem reivindicados por qualquer herdeiro, meeiro ou sucessor.
  65. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 40: (Perda de condição de membro)
  67. Texto do artigo, página 40: Perderá a condição de membro, aquele que:
  68. Número ou marcador, página 40: Um) Solicitar por escrito, seu desligamento, ou transferência para outra Igreja que não professa a mesma fé cristã;
  69. Número ou marcador, página 40: Dois) Tiver abandonado a IEVC por um período igual ou superior a seis meses sem consentimento do Pastor da igreja e de forma pacífica;
  70. Número ou marcador, página 40: Três) Por morte; Quatro) Excluído da comunhão da igreja
  71. Texto do artigo, página 40: por medidas disciplinares.
  72. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 40: (Reaquisição de condição de membro)
  74. Texto do artigo, página 40: Será readimitido como membro mediante pedido de perdão perante a igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral ou local.
  75. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Das medidas disciplinares
  76. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO DEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 40: (Medidas disciplinares)
  78. Número ou marcador, página 40: Um) Estão sujeitos a medidas disciplinares, os casos de violação tipificados na Bíblia Sagrada, no presente estatuto que podem ser sancionados através de:
  79. Número ou marcador, página 40: a) Advertência;
  80. Número ou marcador, página 40: b) Suspensão;
  81. Número ou marcador, página 40: c) Exclusão.
  82. Número ou marcador, página 40: Dois) As medidas acima estipuladas são aplicadas em caso de:
  83. Número ou marcador, página 40: a) Mentira, ou falso testemunho, desonestidade, idolatria;
  84. Número ou marcador, página 40: b) A dissensão, a rebelião, o aliciamento;
  85. Número ou marcador, página 40: c) A insubmissão, insubordinação e a infidelidade; ministerial e eclesiástica;
  86. Número ou marcador, página 40: d) Nutrição consciente com alimentos consagrados a ídolos;
  87. Número ou marcador, página 40: e) A prostituição, adultério, fornicação, homossexualismo; lesbianismo, bestialismo; pedofilia, uso de pornografia e assédio sexual;
  88. Número ou marcador, página 40: f) A feitiçaria, o ocultismo, satanismo;
  89. Número ou marcador, página 40: g) A prática de namoro escandaloso;
  90. Número ou marcador, página 40: h) A prática indevida do aborto;
  91. Número ou marcador, página 40: i) As práticas tradicionais contrárias a Bíblia Sagrada;
  92. Número ou marcador, página 40: j) A prática culposa de crime previsto e punido na lei.
  93. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único: Os membros sancionados disciplinarmente
  94. Texto do artigo, página 40: não poderão participar de: a) Santa Ceia do Senhor; b) Uso da Palavra nos cultos, reuniões da
  95. Texto do artigo, página 40: Assembleia Geral ou local;
  96. Número ou marcador, página 40: c) Exercer nenhuma actividade eclesiástica, podendo apenas congregar como ouvintes.
  97. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 40: (Competência)
  99. Texto do artigo, página 40: Um)A aplicação de medidas disciplinares aos membros é da competência do respectivo pastor da igreja ou do pastor auxiliar na ausência daquele.
  100. Número ou marcador, página 41: Dois) A aplicação de medidas disciplinares dos pastores coordenadores provinciais é da exclusiva competência do pastor presidente.
  101. Número ou marcador, página 41: Três) A aplicação de medidas disciplinares aos pastores das igrejas filiais da província é da competência do pastor coordenador Provincial.
  102. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da IEVC
  103. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
  105. Texto do artigo, página 41: Os órgãos sociais da IEVC São: Assembleia Geral; Administração; Ministério; e Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I
  107. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 41: (Assembleia Geral)
  109. Texto do artigo, página 41: A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da IEVC e é composta:
  110. Número ou marcador, página 41: Um) Por todos os pastores, evangelistas, diáconos, diaconisas e dirigentes da IEVC.
  111. Número ou marcador, página 41: Dois) Por Pastores eventualmente convidados da Igreja Evangélica A s s e m b l e i a d e D e u s n o Amazonas.
  112. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 41: (Periodicidade)
  114. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente que a preside ou pela maioria simples dos seus membros, com indicação da agenda, local, data e hora da sua realização, com antecedência mínima de quinze dias.
  115. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
  116. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  118. Texto do artigo, página 41: Compete a Assembleia Geral: Um) Deliberar sobre os assuntos em agenda; Dois) Deliberar sobre a dissolução e destino do património da IEVC; Três)Interpretar o presente Estatuto e deliberar sobre as suas alterações. Quatro) Deliberar sobre a mudança da sede da IEVC; Cinco) Deliberar sobre a mudança do nome da IEVC;
  119. Número ou marcador, página 41: Seis) Deliberar sobre a alienaçao ou venda total ou parcial o património da IEVC.
  120. Texto do artigo, página 41: Parágrafo único. Em caso de comprovada urgência e necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o pastor
  121. Texto do artigo, página 41: Presidente ouvido a Direcção, poderá efectivá-la, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima assembleia geral, não abrangendo actos que contrariem a Bíblia Sagrada e as leis do país.
  122. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Da administração
  123. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 41: (Estrutura directiva)
  125. Texto do artigo, página 41: A nível Central, a Direcção Executiva da IEVC é composta por:
  126. Número ou marcador, página 41: a) O pastor presidente é indicado, por entre os membros da IEVC pela Convenção Estadual da Assembleia de Deus no Amazonas (CEADAM) e confirmado pela Assembleia Geral da IEVC;
  127. Número ou marcador, página 41: b) Vice-presidente;
  128. Número ou marcador, página 41: c) 1.° secretário;
  129. Número ou marcador, página 41: d) 2.° secretário;
  130. Número ou marcador, página 41: e) 1.° tesoureiro;
  131. Número ou marcador, página 41: f) 2.° tesoureiro.
  132. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  133. Texto do artigo, página 41: (Competências do pastor presidente)
  134. Texto do artigo, página 41: Compete ao pastor presidente:
  135. Número ou marcador, página 41: Um) Coordenar as actividades eclesiásticas a nível nacional em coordenação com os pastores coordenadores provinciais;
  136. Número ou marcador, página 41: Dois) Representar a IEVC perante as autoridades, podendo delegar aos Pastores Provinciais; em caso de necessidade;
  137. Número ou marcador, página 41: Três) Consagrar, demitir e readmitir pastores, evangelistas a nível nacional;
  138. Número ou marcador, página 41: Quatro) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  139. Número ou marcador, página 41: Cinco) Praticar todos os actos administrativos, patrimoniais e financeiros da igreja;
  140. Número ou marcador, página 41: Seis) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
  141. Número ou marcador, página 41: Sete) Convocar e presidir as reuniões gerais dos pastores nacionais; Oito) Visitar as Igrejas filiais sempre que
  142. Texto do artigo, página 41: necessário; e
  143. Número ou marcador, página 41: Nove) Coordenar com os pastores provinciais o registo do património da IEVC.
  144. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
  145. Texto do artigo, página 41: (Direitos do Pastor Presidente)
  146. Número ou marcador, página 41: Um) Ser honrado, reconhecido e tratado com respeito (I Tessalonecesse 5.12,13).
  147. Número ou marcador, página 41: Dois) Ser assistido e mantido materialmente pela IEVC, dentro da possibilidade desta.
  148. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 41: (Deveres do pastor presidente)
  150. Número ou marcador, página 41: Um) Servir de exemplo e tratar com amor, distinção e respeito os membros e liderança da igreja, procedendo irrepreensivelmente, segundo os preceitos bíblicos e morais da igreja.
  151. Número ou marcador, página 41: Dois) Registar os bens da igreja e conservá-
  152. Texto do artigo, página 41: -los sempre sem ónus.
  153. Número ou marcador, página 41: Três) Coordenar as diversas actividades inerentes à igreja sede e provincial.
  154. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 41: (Competências do secretariado)
  156. Número ou marcador, página 41: Um) Assessorar e apoiar a Direcção nas suas actividades.
  157. Número ou marcador, página 41: Dois) Organizar os serviços e o arquivo da Direcção.
  158. Número ou marcador, página 41: Três) Receber e encaminhar o expediente e organizar encontros e reuniões da Direcção.
  159. Número ou marcador, página 41: Quatro) Organizar o funcionamento administrativo dos órgãos da IEVC a nível Central.
  160. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 41: (Deveres do primeiro tesoureiro)
  162. Número ou marcador, página 41: Três) Controlar o movimento financeiro convencional e responder perante o Ministério e a Direcção.
  163. Número ou marcador, página 41: Dois) Conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades.
  164. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 41: (Deveres do segundo tesoureiro)
  166. Número ou marcador, página 41: Um) Receber orientações do primeiro tesoureiro sobre os serviços da sua responsabilidade.
  167. Número ou marcador, página 41: Dois) Substituir o primeiro tesoureiro em caso de falta, impedimento e eventuais ausências.
  168. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 41: (Direitos do primeiro e do segundo tesoureiros)
  170. Número ou marcador, página 41: Um) Serem atendidos nas solicitações que forem necessárias para execução de sua actividade.
  171. Número ou marcador, página 41: Dois) Serem tratados com respeito no exercício das suas actividades.
  172. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 41: (Competências do pastor coordenador provincial)
  174. Texto do artigo, página 41: Um)Representar a IEVC a nível provincial. Dois) Consagrar Diáconos e Diaconisas. Três) Nomear os dirigentes da Igreja.
  175. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 41: (Direitos do pastor coordenador provincial)
  177. Número ou marcador, página 41: Um) Ser honrado, reconhecido e tratado com respeito (I Tessalonecesse 5.12,13).
  178. Número ou marcador, página 41: Dois) Ser assistido e mantido materialmente pela Igreja dentro das possibilidades desta.
  179. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 42: (Deveres do pastor coordenador provincial)
  181. Número ou marcador, página 42: Um) Servir de exemplo e tratar com amor, distinção e respeito os membros e liderança da Igreja, procedendo irrepreensivelmente, segundo os preceitos bíblicos e morais da Igreja.
  182. Número ou marcador, página 42: Dois) Registar os bens da igreja a nível da província e conservá-los sempre sem ónus.
  183. Número ou marcador, página 42: Três) Coordenar todas as actividades das Igrejas locais.
  184. Texto do artigo, página 42: Quatro)Enviar relatórios mensais ao pastor presidente.
  185. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  186. Texto do artigo, página 42: (A nível do distrito)
  187. Texto do artigo, página 42: A nível distrital as actividades eclesiásticas da IEVC são coordenadas pelo respectivo Pastor.
  188. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO
  189. Texto do artigo, página 42: (Competências do pastor coordenador distrital)
  190. Número ou marcador, página 42: Um) Coordenar as actividades eclesiásticas da IEVC a nível do Distrito.
  191. Número ou marcador, página 42: Dois) Executar as competências delegadas pelo Pastor Coordenador Provincial.
  192. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Do ministério em geral
  193. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 42: (Composição do Ministério)
  195. Texto do artigo, página 42: O Ministério Geral da IEVC é o órgão, executor e disciplinador de todas as actividades espirituais, eclesiásticas, sociais e administrativas e é constituído por:
  196. Número ou marcador, página 42: a) Pastores;
  197. Número ou marcador, página 42: b) Evangelistas;
  198. Número ou marcador, página 42: c) Diáconos e Diaconisas;
  199. Número ou marcador, página 42: d) Dirigentes de Congregação.
  200. Texto do artigo, página 42: Parágrafo único. O Ministério Geral da Igreja sede é presidido pelo pastor presidente, e nas igrejas filiais pelo pastor coordenador provincial.
  201. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 42: (Direitos)
  203. Texto do artigo, página 42: Constituem direitos dos pastores e ivangelistas das igrejas:
  204. Número ou marcador, página 42: Um) Serem honrados, reconhecidos e tratados com respeito quando estiverem em fiel cumprimento das suas actividades, conforme I Timóteo 3.13;
  205. Número ou marcador, página 42: Dois) Serem assistidos e mantidos materialmente nas suas necessidades pelas Igrejas a que servem, dentro das possibilidades delas.
  206. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 42: (Deveres)
  208. Texto do artigo, página 42: Constituem deveres dos pastores e evangelistas das igrejas:
  209. Texto do artigo, página 42: a)Servirem a igreja com dedicação e amor em todas as suas actividades;
  210. Número ou marcador, página 42: b) Realizarem visita às igrejas filiais;
  211. Número ou marcador, página 42: c) Realizarem visita aos enfermos, novos convertidos e a todos os necessitados de assistência espiritual;
  212. Número ou marcador, página 42: d) Executarem outras tarefas de carácter espiritual ou administrativas de acordo com as necessidades da igreja;
  213. Número ou marcador, página 42: e) Serem fiéis aos planos de acção, resoluções e projectos gerais e locais da Igreja;
  214. Número ou marcador, página 42: f) Promoverem a harmonia, a paz e a boa ordem entre os membros e congregados da Igreja; e
  215. Número ou marcador, página 42: g) Procederem a aquisição de bens para a IEVC somente no nome dela.
  216. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 42: (Direitos)
  218. Texto do artigo, página 42: Constituem direitos dos diáconos e diaconisas da igreja:
  219. Número ou marcador, página 42: a) Serem treinados, acompanhados, orientados e estimulados para o desempenho de suas actividades;
  220. Número ou marcador, página 42: b) Serem honrados, reconhecidos e tratados com respeito quando estiverem em fiel cumprimento das suas actividades, conforme I Timóteo 3.13.
  221. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 42: (Deveres)
  223. Texto do artigo, página 42: Deveres dos diáconos e diaconisas da igreja:
  224. Texto do artigo, página 42: Um)Observarem e cumprirem o estabelecido em At 6.1-6;
  225. Número ou marcador, página 42: Dois) Aceitarem quaisquer encargos eclesiásticos que lhes forem designados pelo pastor da igreja;
  226. Número ou marcador, página 42: Três) Cooperar com os pastores, evangelistas, dirigentes, membros e congregados da igreja;
  227. Texto do artigo, página 42: Quatr) Atenderem as convocações da Igreja, e participar de todos os cultos e reuniões que lhes competem.
  228. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 42: (Direitos)
  230. Texto do artigo, página 42: Direitos dos dirigentes da Igreja:
  231. Número ou marcador, página 42: Um) Serem treinados, acompanhados, orientados e estimulados para o desempenho de suas actividades;
  232. Número ou marcador, página 42: Dois) Serem honrados, reconhecidos e tratados com respeito pelos membros, congregados e demais membros do ministério em geral.
  233. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 42: (Deveres dos Dirigentes da Igreja)
  235. Número ou marcador, página 42: Um) Não agir de qualquer forma em nome da igreja sem autorização do pastor da respectiva igreja.
  236. Número ou marcador, página 42: Dois) Assinar com o tesoureiro os relatórios financeiros.
  237. Número ou marcador, página 42: Três) Cooperarem com os pastores e evangelistas nos trabalhos espirituais, administrativos, materiais e sociais da igreja.
  238. Número ou marcador, página 42: Quatro) Proceder a aquisição de bens sempre que necessário em nome da IEVC.
  239. Número ou marcador, página 42: Cinco) Atender as convocações da Igreja e participarem de todos os cultos e reuniões que lhes competem.
  240. Número ou marcador, página 42: Seis) Sugerirem aos pastores e evangelistas, a indicação de auxiliares que julgarem necessários ao atendimento das necessidades espirituais e administrativas das congregações que dirigem.
  241. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  242. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 42: (Conselho Fiscal) (Competências do Conselho Fiscal)
  244. Texto do artigo, página 42: O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar os actos da Direcção com os seguintes deveres:
  245. Número ou marcador, página 42: a) Fiscalizar o patrimonial e finanças da IEVC e comunicar por escrito ao Pastor Presidente sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da IEVC que venham a ter conhecimento; b)Proceder quando necessário a auditoria financeira nas Igrejas filiais;
  246. Número ou marcador, página 42: c) Cobrar os relatórios mensais das Igrejas filiais e submeter ao pastor presidente; d)Manter sigilo de todas as informações resultantes da fiscalização;
  247. Número ou marcador, página 42: Cinco) Reaver os bens da Igreja atribuídos a qualquer membro da mesma no fim de sua actividade num prazo de três meses;
  248. Número ou marcador, página 42: Seis) Realizar inventário anual de todos os bens patrimoniais pertencentes a IEVC.
  249. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  250. Texto do artigo, página 42: (Direitos do Conselho Fiscal)
  251. Número ou marcador, página 42: Um) Serem atendidos nas solicitações que forem necessárias para execução de sua actividade.
  252. Número ou marcador, página 42: Dois) Serem tratados com respeito no exercício das suas actividades.
  253. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  254. Texto do artigo, página 42: (Representação)
  255. Número ou marcador, página 42: Um) A IEVC é representada junto dos órgãos do Estado por um delegado indicado por um período quatrienal, pelo pastor presidente.
  256. Número ou marcador, página 43: Dois) O representante delegado goza dos mesmos direitos que os do pastor vice-
  257. Texto do artigo, página 43: -presidente.
  258. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 43: (Competências do vice-presidente)
  260. Texto do artigo, página 43: Compete ao vice-presidente:
  261. Número ou marcador, página 43: a) Substituir o pastor presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  262. Número ou marcador, página 43: b) Coadjuvar o pastor presidente nas suas competências.
  263. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 43: (Direitos do vice-presidente)
  265. Número ou marcador, página 43: Um) Ser honrado, reconhecido e tratado com respeito (I Tessalonecesses 5.12,13).
  266. Número ou marcador, página 43: Dois) Ser assistido e mantido materialmente pela Igreja dentro das possibilidades desta.
  267. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 43: (Deveres do vice-presidente)
  269. Número ou marcador, página 43: Um) Servir de exemplo e tratar com amor, distinção e respeito os membros e liderança da Igreja, procedendo irrepreensivelmente, segundo os preceitos bíblicos;
  270. Número ou marcador, página 43: Dois) Apoiar o pastor presidente nas suas competências.
  271. Número ou marcador, página 43: cAPÍTULO V Dos mandatos
  272. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 43: (Mandato)
  274. Texto do artigo, página 43: Os mandatos dos pastores, evangelistas, diáconos, diaconisas e dirigentes são por tempo indeterminado, enquanto servirem bem a igreja e desempenhar suas actividades, ocorrendo a sua cessação nos casos seguintes:
  275. Número ou marcador, página 43: a) Faltas comprovadas contra os princípios doutrinários e morais constantes da Bíblia Sagrada e das leis civis;
  276. Número ou marcador, página 43: b) Mudança, renúncia ou jubilação;
  277. Número ou marcador, página 43: c) Jubilação compulsiva ou decorrente de incapacidade física devidamente comprovada pela junta médica;
  278. Número ou marcador, página 43: d) Tornar-se incompatível com as normas estabelecidas neste estatuto;
  279. Número ou marcador, página 43: e) Morte.
  280. Texto do artigo, página 43: Parágrafo único. A cessação das actvidades dos pastores, evangelistas, diáconos, diaconisas e de qualquer membro da igreja por qualquer motivo, não dá direito a nenhuma indemnização.
  281. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Do património
  282. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 43: (Constituição do património)
  284. Número ou marcador, página 43: Um) Constituem o património da IEVC os bens móveis, imóveis, utensílios, doações, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados e a serem incorporados ao seu património activo, tanto na igreja sede como nas Igrejas filiais, nomeando-se desde já como fiel
  285. Texto do artigo, página 43: depositário a Convenção Estadual da Assembleia de Deus no Amazonas (CEADAM);
  286. Número ou marcador, página 43: Dois) Os bens patrimoniais da IEVC, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais e suas respetivas congregações, não poderão ser vendidos, locados, emprestados, cedidos alienados, doados permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização escrita do pastor presidente;
  287. Número ou marcador, página 43: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelos pastores, evangelistas, direcção nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
  288. Texto do artigo, página 43: Parágrafo único. Em caso de dissensão, comoção, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de pastores, evangelistas, dirigentes da congregação, diáconos e diaconisas o património da IEVC reverter-se-á automaticamente a favor desta, sem direito a indemnização.
  289. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VII
  290. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 43: (Direito aplicável)
  292. Texto do artigo, página 43: A igreja reger-se-á pelas disposições do presente estatuto e pelas normas jurídicas aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  293. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IX
  294. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 43: (Proibição de uso)
  296. Texto do artigo, página 43: Sob qualquer pretexto, nenhuma entidade religiosa poderá em Moçambique ou fora dele, exercer actividades com a denominação de Igreja Evangélica Visão Cristã, bem como os seus Pastores, evangelistas e membros em geral, se não estiverem devidamente filiados à IEVC.
  297. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 43: (Dívidas)
  299. Texto do artigo, página 43: A IEVC não responderá, em qualquer situação, por dívidas e compromissos que seus Pastores, evangelistas, diáconos, diaconisas e dirigentes de congregação, líderes, membros e congregados, e qualquer que exerce cargo vierem a contrair em nome dela, sem ter havido prévia autorização escrita do Pastor Presidente da mesma e estrita observância do presente Estatuto.
  300. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  301. Texto do artigo, página 43: (Responsabilidade)
  302. Texto do artigo, página 43: Os membros da IEVC não respondem em nenhuma situação de forma solidária ou subsidiária, pelas obrigações desta.
  303. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  304. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  305. Texto do artigo, página 43: É da competência exclusiva do órgão máximo deliberar e decidir sobre a sua dissolução e o destino do seu património.
  306. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 43: (Símbolos)
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