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Texto do artigo · p. 43 Metalurgical Welding Inspections & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100258161 uma sociedade denominada Metalurgical Welding Inspections & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial vigente que se celebra o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo noventa e dois do Código supra citado, entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro: Fernando Carlos Farinha Ferreira, solteiro, natural da África de Sul, de nacionalidade sul-africana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00027881, de vinte de Agosto de dois mil e dez, emitido na África de Sul;
Texto do artigo · p. 43 Segundo: Pirbanandan Rasagopaul Naidoo, casado, com Premella Rasagopaul, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da África de Sul, de nacionalidade sul-africana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A00798623, de treze de Abril de dois mil e dez, emitido na Africa de Sul;
Texto do artigo · p. 44 Terceiro: Custódio Armando Mondlane, casado, com Dorcas João Detepo, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110010745C, de dez de Fevereiro de dois mil e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação social de Metalurgical Welding Inspections & Services, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida da Keneth Kaunda, número quinhentos e noventa e dois, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 44 a) Inspecções metálicas;
Número ou marcador · p. 44 b) Soldaduras;
Número ou marcador · p. 44 c) Serviços e;
Número ou marcador · p. 44 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais, no valor nominal de seis mil vírgula sessenta e seis centavos, subscritas pelos sócios Fernando Carlos Farinha Ferreira, Custódio Armando Mondlane e Pirbanandan Rasagopaul Naidoo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Suprimentos
Texto do artigo · p. 44 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia-geral deliberar.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Administração
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura conjunta de dois sócios, sendo obrigatória do sócio Fernando Carlos Farinha Ferreira.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÈCIMO
Texto do artigo · p. 44 Herdeiros
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, dezassete de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Metalurgical Welding Inspections & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100258161 uma sociedade denominada Metalurgical Welding Inspections & Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial vigente que se celebra o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo noventa e dois do Código supra citado, entre:
  4. Texto do artigo, página 43: Primeiro: Fernando Carlos Farinha Ferreira, solteiro, natural da África de Sul, de nacionalidade sul-africana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00027881, de vinte de Agosto de dois mil e dez, emitido na África de Sul;
  5. Texto do artigo, página 43: Segundo: Pirbanandan Rasagopaul Naidoo, casado, com Premella Rasagopaul, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da África de Sul, de nacionalidade sul-africana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A00798623, de treze de Abril de dois mil e dez, emitido na Africa de Sul;
  6. Texto do artigo, página 44: Terceiro: Custódio Armando Mondlane, casado, com Dorcas João Detepo, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110010745C, de dez de Fevereiro de dois mil e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação social de Metalurgical Welding Inspections & Services, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida da Keneth Kaunda, número quinhentos e noventa e dois, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 44: Duração
  12. Texto do artigo, página 44: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 44: Objecto
  15. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 44: a) Inspecções metálicas;
  17. Número ou marcador, página 44: b) Soldaduras;
  18. Número ou marcador, página 44: c) Serviços e;
  19. Número ou marcador, página 44: d) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  21. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 44: Capital social
  23. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais, no valor nominal de seis mil vírgula sessenta e seis centavos, subscritas pelos sócios Fernando Carlos Farinha Ferreira, Custódio Armando Mondlane e Pirbanandan Rasagopaul Naidoo.
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 44: Suprimentos
  26. Texto do artigo, página 44: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia-geral deliberar.
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 44: Cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
  31. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  34. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  35. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 44: Administração
  38. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes.
  39. Número ou marcador, página 44: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura conjunta de dois sócios, sendo obrigatória do sócio Fernando Carlos Farinha Ferreira.
  40. Número ou marcador, página 44: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÈCIMO
  45. Texto do artigo, página 44: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 44: Maputo, dezassete de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
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