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- Texto do artigo, página 8: Muti Tur, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada na Consercatória de Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100256134 uma sociedade denominada Muti Tur, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Rui Amilcar Sancho Fernandes, maior, casado, com Maria Paula Pereira Ornelas Fernandes, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L307185, de quatro de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Governo Civil de Lisboa, residente acidentalmente em Moçambique;
- Texto do artigo, página 8: João Luís Fernandes Dias, maior, solteiro, natural de Lubango, de nacionalidade angolana, titular do Bilhete de Identidade do Cidadão Nacional n.º 001247057HA034, de dezoito de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Angola, residente acidentalmente em Moçambique;e
- Texto do artigo, página 8: Carim Normahomed, maior, casado, com Vanessa Angelina João Dinis Normahomed, natural de São Julião – Barra, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100843920F, de dez de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Rua das Flores, número vinte, sexto andar, flat três, Bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Considerando que:
- Texto do artigo, página 8: a) As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Munti Tur, Limitada, cujo objecto é a gestão e exploração de unidades hoteleiras, restaurantes, bares e discotecas; a gestão de imóveis próprios, nomeadamente dando de arrendamento os mesmos, a gestão e administração de centros empresariais, de escritórios, de imóveis e de condomínios; a
- Texto do artigo, página 8: compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim; e a prestação de serviços e consultadoria nas áreas económica, financeira e imobiliária;
- Texto do artigo, página 8: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 8: c) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e está dividido em três quotas;
- Texto do artigo, página 8: d) O senhor Rui Amilcar Sancho Fernandes detém uma participação social no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; o senhor João Luis Fernandes Dias detém uma participação social no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, e o senhor Carim Normahomed detém uma participação social no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 8: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Munti Tur, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil e novecentos e trinta e sete, em Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a gestão e exploração de unidades hoteleiras, restaurantes, bares e discotecas; a gestão de imóveis próprios, nomeadamente dando de arrendamento os mesmos, a gestão e administração de centros empresariais, de escritórios, de imóveis e de condomínios; a compra e venda de imóveis
- Texto do artigo, página 8: e revenda dos adquiridos para esse fim; e a prestação de serviços e consultadoria nas áreas económica, financeira e imobiliária.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, igualmente, adquirir participações em sociedades com objecto social diferente do seu, mesmo que reguladas por leis especiais, ou participar em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios ou quaisquer tipos de associação, temporária ou permanente, de direito Moçambicano ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Amilcar Sancho Fernandes, outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Luís Fernandes Dias, e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carim Normahomed.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 8: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na cessão de quotas a estranhos, a sociedade terá sempre direito de preferência, o qual de seguida se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que quiser ceder a sua quota a terceiros que não sejam sócios, incluindo o seu cônjuge, descendentes ou ascendentes, terá de a oferecer previamente, em cartas registadas dirigidas à sociedade e aos outros sócios, ficando reconhecido àquela, em primeiro lugar e a estes, em segundo, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 9: b) Dissolução, morte, inabilitação ou interdição do sócio;
- Número ou marcador, página 9: c) Arrolamento, arresto, penhora, adjudicação judicial da quota ou outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 9: d) Inventário judicial ou partilha por divórcio, se a quota for adjudicada a interessados não sócios;
- Número ou marcador, página 9: e) Penhor da quota;
- Número ou marcador, página 9: f) Violação das disposições deste pacto social por parte do sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 9: Três) A amortização deverá ser decidida por deliberação dos sócios no prazo de sessenta dias a contar da data em que a sociedade tiver conhecimento do facto que a possibilite tomando-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio por ela afecto.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade, em vez da amortização da quota, poderá adquiri-la para si, permitir a sua aquisição por um sócio ou sócios e, no caso destes não estarem interessados, por terceiro ou terceiros.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Seis) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais longo, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias por quem entenderem, devendo a representação ser acreditada por meio de uma carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 9: a) A destituição dos administradores e de membros do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 9: b) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, a atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 9: c) A exoneração de responsabilidade dos administradores e dos membros do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 9: d) A proposição de acções pela sociedade contra administradores e Sócios, bem como a transacção e desistência nessas acções;
- Número ou marcador, página 9: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
- Número ou marcador, página 9: f) A designação dos administradores;
- Número ou marcador, página 9: g) A designação dos membros do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 9: h) A alienação ou oneração de bens imóveis, a alienação, oneração e a locação de estabelecimento; e
- Número ou marcador, página 9: i) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 9: j) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 9: k) Alteração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da assembleias geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, venda de imóveis, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis.
- Número ou marcador, página 9: Três) É expressamente proibido aos administradores obrigar a sociedade em avales, fianças, letras de favor, abonações e outros semelhantes e em geral em qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais, ficando pessoalmente responsável perante a sociedade por qualquer prejuízo a esta advindo da violação desta estipulação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração nomeará o seu presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões de administradores são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de cinco dias a contar da data de recepção. O aviso convocatório poderá também ser enviado por fax, sendo que neste caso a confirmação deverá, de igual modo, ser feita por fax. O aviso convocatório deve fazer referência à ordem do dia e especificar os assuntos a discutir.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões de administradores por outro administrador, devendo a representação ser acreditada por meio de uma declaração feita pelo administrador representado, devendo nesta declaração ser indicado o nome do representante e a data da respectiva reunião de administradores.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Devem as deliberações ser tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados na reunião, tendo o presidente do conselho de administração voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade poderá delegar em terceiros poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos, de acordo com as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 9: a) Assinatura do presidente do conselho de administração, caso tenha sido nomeado;
- Número ou marcador, página 9: b) Assinatura de um administrador, dentro dos limites que vierem a ser determinados por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 9: d) Assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 9: e) Assinatura de um ou mais procuradores, de acordo com os poderes que vierem a constar da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 10: Dois)Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral poderá deliberar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso a sociedade seja dissolvida, os gerentes serão designados liquidatários da sociedade dissolvida, salvo nos casos em que a assembleia geral designe outras pessoas para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) As disposições deste pacto social deverão manter-se em vigor durante a liquidação, no máximo alcance possível.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Após o pagamento das dívidas,
- Texto do artigo, página 10: o activo restante será pago aos sócios na proporção do valor nominal acumulado das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Após a extinção da sociedade, os livros, arquivos e demais documentos da sociedade ficarão à guarda da pessoa designada em assembleia geral para esse efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo código comercial aprovado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 10: Para o primeiro mandato, o qual terminará em dois de Novembro de dois mil e quinze é desde já nomeado o Conselho de Administração composto pelos seguintes administradores: Rui Amilcar Sancho Fernandes (Presidente), João Luís Fernandes Dias (Administrador), e Carim Normahomed (Adminsitrador).
- Texto do artigo, página 10: Maputo, onze de Novembro de dois mil e onze. – O Técnico, Ilegível.
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