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- Texto do artigo, página 11: Loja de Promoção, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100257491, uma sociedade denominada Loja de Promoção Limitada. Asha Abdul Shabani, maior, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069286C, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Cívil, casada em regime de comunhão de bens, com Andrea Kamati, tiitular do Bilhete de Identidade n.º 110100004943M, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e nove, pela Direçcão Nacional de Identificação Cívil;
- Texto do artigo, página 11: Mohammedamin Mustefa Ali, solteiro, maior, natural de Addis Ababa, de nacionalidade etíope, residente acidentalmente nesta cidade, titular do Passaporte n.º EP0941666, emitido aos treze de Agosto de dois mil e nove, pela República Democrática da Etiópia;
- Texto do artigo, página 11: Ezedine Mustefa Ali, solteiro, maior, natural de Addis Ababa, de nacionalidade etíope, residente acidentalmente nesta cidade, titular do Passaporte n.º EP1396218, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e onze, pela República Democrática da Etiópia; Jemila Mohammed Ahmed, solteiro, maior, natural de Silte, de nacionalidade etíope, residente acidentalmente nesta cidade, titular do Passaporte n.º EP0941666, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dez, pela República Democrática da Etiópia. É nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) Loja de Promoção, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A existência da sociedade iniciase na presente data e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Rua Irmãos Ruby número duzentos e trinta e dois rés-do-chão, em Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o conselho de adminstração o deliberar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: Um. A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio;
- Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação. Dois. Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 12: a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital)
- Texto do artigo, página 12: Um. O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo à soma de quatro quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Asha Abdul Shabani;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócia Mohammedamin Mustefa Ali;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócia Ezedine Mustefa Ali;
- Número ou marcador, página 12: d) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócia Jemila Mohammed Ahmed.
- Texto do artigo, página 12: Dois. O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Asha Abdul Shabani, que desde já fica nomeada administradora, e Andrea Kamati, gerente da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora poderão delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 12: Todas as questões não especialmente comtepladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na Républica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, doze de Outubro de dois mil e onze. O Técnico, Ilegível.
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