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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: AVCS MZ, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100070421, uma sociedade denominada AVCS MZ, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Fátima Edrisse Ismael Campos Real, casada com Shaun Sergio Campos Real em regime de comunhão geral de bens , natural de Maputo residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade nr.110100638152C, emitido no dia vinte e nove de Junho de dois mil e onze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Kubandran Pillay, casado com Seishini Pillay, em regime de comunhão geral de bens, natural de Republica de África do Sul, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 7605055157084, emitido em um de Junho de dois mil.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de AVCS MZ, Limitada e tem a sua sede na Avenida Comandante Baeta Neves e Moura Brás número quinhentos e doze, rés-do-chão na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto agenciamento de navios, agenciamento de frete e fretamento, agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, conferências, peritagem e superintendência, serviços auxiliares
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outro actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido pelos sócios, o primeiro sócio com valor de cinquenta e cinco mil meticais correspondente cinquenta e cinco do capital e o segundo sócio com, valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco do capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de ambos os sócios que ficam nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contracto que digam respeito a negócios estranhos a mesma, os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, doze de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
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