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- Texto do artigo, página 13: Nyumba Property, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100256843, uma sociedade denominada Nyumba Property, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Khalid Cassam, casado em regime de comunhão de bens com Zulmira Múmino, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110300073652C, emitido aos nove de Fevereiro de dois mile dez, pelo Arquivo de identificação civil de Maputo, residente na Rua das Telecomunicações número cento e dezasseis – primeiro andar, com NUIT n.º 101202917.
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Paulino Horácio Pires, casado em regime de comunhão de bens com Rosa Maria Faustino Viegas Pires, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090994C emitido aos um de Março de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende número quarenta e dois, treceiro andar, Flat sete, cidade de Maputo, com o NUIT n.º 101017273.
- Texto do artigo, página 13: Terceiro: Mahomed Afzal Valá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade, número 110100771717P, emitido ao cinco de Janeiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, número mil cento e vinte e seis, décimo terceiro Andar, Flat vinte e cinco, com o Nuit n.º 107362827.
- Texto do artigo, página 13: Quarto: Sónia Maria Silveira Albano de Castro, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110101019418S, emitido ao oito de Abril de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Mafalala, Rua do Goa, Quarteirão dezassete, casa número cinquenra e cinco, com o NUIT n.º 100740771.
- Texto do artigo, página 13: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: Nyumba Property, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: a) A sociedade tem por objecto social construção civil e obras públicas; rente-a-car; elaboração e fiscalização de projectos de arquitectura; fiscalização de projectos; avaliação de imóveis; actividades imobiliárias; decoração de interiores; gestão, aquisição, alienação, constituição de empresas e de participações sociais; representação de marcas e de empresas; consultorias e auditorias desportiva, jurídica, ambiental, na
- Texto do artigo, página 14: área de produtos químicos, em plano de ordenamento territorial, de projectos de energia; compra e venda de material desportivo; gerir carreiras e projectos desportivos; organizar eventos desportivos, de recreação, de lazer, jogos, conferência de imprensa, palestras e seminários, protocolos, feiras de saúde, de desporto e marchas; prestar aconselhamento e representação de atletas; elaborar planos estratégicos de desenvolvimento desportivo; promover o desporto; medicina desportiva; recrutamento de pessoal; cedência de mão-de- obra; comercialização de material de construção; extracção de areias e pedras; captação de água; transportes terrestres, rodoviários e marítimos; segurança privada de pessoas e bens; segurança privada marítima; hotelaria e turismo; representação e aluguer de bens, produtos e equipamentos domésticos; pesca, processamento e comercialização de produtos de pesca a grosso e a retalho com importação e exportação; transportes frigoríficos; compra, venda e montagem de material informático e seus assessórios a grosso e a retalho com importação e exportação; turismo e indústria hoteleira; comercialização de produtos químicos; treinamentos sobre segurança no trabalho e no manuseamento de produtos perigosos, recolha e tratamento de resíduos sólidos e liquidos; ensaios agrícolas; comercialização de produtos agrários, de equipamentos agrários; treinamentos em todos os aspectos agrários; estudos sócio- económicos; comunicação e imagem, marketing; organização de eventos culturais e musicais; comercio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, podendo dedicar- se a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social é fixado em quinhentos mil meticais, representados por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 14: a) Khalid Cassam, com cento e vinte cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Paulino Horácio Pires, com cento e vinte cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Mahomed Afzal Valá, com cento e vinte cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: d) Sónia Maria Silveira Albano de Castro, com cento e vinte cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa de sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal ser feito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital, deverá indicar expressamente, se são criadas novas quotas, ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Suprimentos
- Texto do artigo, página 14: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na sessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Só no caso de sessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: Uma) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos gerentes, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será necessário a assinatura de apenas um dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quaisquer sócios poderão fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando essa decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Ano social e balanços
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Fundo de reserva legal
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Liquidação
- Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, três de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
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