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Texto do artigo · p. 20 Mozmaputo, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 20 no dia 22 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1006462277 uma entidade denominada, Mozmaputo, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Hilário Ricardo Mimbir, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural cidade de Maputo, portador do BI n.º 110501264095P, emitido 30 de Junho de 2011 e residente na, Cidade de Maputo, Zimpeto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Mozmaputo, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida de Maguiguane, praceta do Dau r/c n.º 05, bairro central, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Limpeza, fumigação, recolha de residios sólidos;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria na area de imobiliario (arrendamento, venda, e avaliação de obras);
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 20 e) Importação e exportação de material informático.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00mt), correspondente à uma quota da única do sócio Hilário Ricardo Mimbir e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Hilário Ricardo Mimbir. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social não coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Março, de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, aos 22 de Março de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mozmaputo, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 20: no dia 22 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1006462277 uma entidade denominada, Mozmaputo, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: Hilário Ricardo Mimbir, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural cidade de Maputo, portador do BI n.º 110501264095P, emitido 30 de Junho de 2011 e residente na, Cidade de Maputo, Zimpeto.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Mozmaputo, Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Duração e sede
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida de Maguiguane, praceta do Dau r/c n.º 05, bairro central, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Limpeza, fumigação, recolha de residios sólidos;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria na area de imobiliario (arrendamento, venda, e avaliação de obras);
  16. Número ou marcador, página 20: c) Venda de material informático;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços; e
  18. Número ou marcador, página 20: e) Importação e exportação de material informático.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00mt), correspondente à uma quota da única do sócio Hilário Ricardo Mimbir e equivalente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Hilário Ricardo Mimbir. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social não coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Março, de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  36. Texto do artigo, página 20: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-lo.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 20: Maputo, aos 22 de Março de 2016. O Técnico, Ilegível.
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