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Texto do artigo · p. 20 COMPESCA – Companhia Moçambicana de Pescado, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100707810 no dia dois de Fevereiro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Rui Miguel Lopes Cação, casado com Dominique
Texto do artigo · p. 20 Irma Blankesntein Cação em regime de bens adquiridos, natural de Angola, portador do Passaporte n.º N526380 emitido pelas Entidades de Portugal, residente na cidade de Joanesburgo, África do Sul de nacionalidade portuguesa;
Texto do artigo · p. 20 João Luís Inglês Guinhenhas, casado com Gina Afonso dos Santos Inglês em regime de bens adquiridos, natural de Angola, portador do Passaporte n.º M141989 emitido pelas Entidades de Portugal, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1895, sexto andar esquerdo, em Maputo, de nacionalidade portuguesa.
Texto do artigo · p. 20 È celebrado e reduzido a escrito o presente contrato de sociedade comercial, que as partes outorgantes se obrigam mútua e reciprocamente a cumprir e que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de COMPESCA – Companhia Moçambicana de Pescado, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Xavier Matola, n.º 542 – Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para dentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe, podendo criar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será, por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal social, os seguintes exercícios na área de pesca:
Número ou marcador · p. 21 a) Pesca;
Número ou marcador · p. 21 b) Aquacultura;
Número ou marcador · p. 21 c) Transformação;
Número ou marcador · p. 21 d) conservação;
Número ou marcador · p. 21 e) Secagem;
Número ou marcador · p. 21 f) Comercialização;
Número ou marcador · p. 21 g) Transporte;
Número ou marcador · p. 21 h) Importação;
Número ou marcador · p. 21 i) Exportação;
Número ou marcador · p. 21 j) Aluguer de espaços.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de 50.000,00 Mt (cinquenta mil meticais), que correspondem a soma de três quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 10.000,00 Mtn (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio, Rui Miguel Lopes Cação;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 10.000,00 Mtn (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio, João Luís Inglês Guinhenhas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 21 A cessação de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. A sociedade goza de direito preferência no caso de cessação de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 21 Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e, com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. Os gerentes podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranho a ela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigação societária)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um gerente ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo segundo. É proibido a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as suas contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros de exercícios apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
Número ou marcador · p. 21 b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único: Não é permitido aos sócios contrair créditos na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução, transformação e fusão)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Todos os sócios serão liquidatários, devendo proceder-se a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: COMPESCA – Companhia Moçambicana de Pescado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100707810 no dia dois de Fevereiro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Rui Miguel Lopes Cação, casado com Dominique
  3. Texto do artigo, página 20: Irma Blankesntein Cação em regime de bens adquiridos, natural de Angola, portador do Passaporte n.º N526380 emitido pelas Entidades de Portugal, residente na cidade de Joanesburgo, África do Sul de nacionalidade portuguesa;
  4. Texto do artigo, página 20: João Luís Inglês Guinhenhas, casado com Gina Afonso dos Santos Inglês em regime de bens adquiridos, natural de Angola, portador do Passaporte n.º M141989 emitido pelas Entidades de Portugal, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1895, sexto andar esquerdo, em Maputo, de nacionalidade portuguesa.
  5. Texto do artigo, página 20: È celebrado e reduzido a escrito o presente contrato de sociedade comercial, que as partes outorgantes se obrigam mútua e reciprocamente a cumprir e que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de COMPESCA – Companhia Moçambicana de Pescado, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Xavier Matola, n.º 542 – Matola.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para dentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe, podendo criar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Duração
  12. Texto do artigo, página 21: A sua duração será, por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal social, os seguintes exercícios na área de pesca:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Pesca;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Aquacultura;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Transformação;
  19. Número ou marcador, página 21: d) conservação;
  20. Número ou marcador, página 21: e) Secagem;
  21. Número ou marcador, página 21: f) Comercialização;
  22. Número ou marcador, página 21: g) Transporte;
  23. Número ou marcador, página 21: h) Importação;
  24. Número ou marcador, página 21: i) Exportação;
  25. Número ou marcador, página 21: j) Aluguer de espaços.
  26. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 21: Capital social
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de 50.000,00 Mt (cinquenta mil meticais), que correspondem a soma de três quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 10.000,00 Mtn (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio, Rui Miguel Lopes Cação;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 10.000,00 Mtn (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio, João Luís Inglês Guinhenhas.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 21: Aumento de capital
  34. Texto do artigo, página 21: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 21: Cessação de quotas
  37. Texto do artigo, página 21: A cessação de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
  38. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. A sociedade goza de direito preferência no caso de cessação de quotas a terceiros.
  39. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 21: (Convocatória)
  45. Texto do artigo, página 21: Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  48. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e, com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  49. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Os gerentes podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranho a ela.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 21: (Obrigação societária)
  52. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
  53. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de dois gerentes;
  54. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um gerente ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
  55. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
  56. Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo. É proibido a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  59. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as suas contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros de exercícios apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  61. Número ou marcador, página 21: a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
  62. Número ou marcador, página 21: b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
  63. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único: Não é permitido aos sócios contrair créditos na sociedade.
  64. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 21: (Dissolução, transformação e fusão)
  67. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
  68. Número ou marcador, página 21: Dois) Todos os sócios serão liquidatários, devendo proceder-se a sua liquidação como então deliberarem.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  71. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  72. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2016. — A Técnica,
  73. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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