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- Texto do artigo, página 21: Emisa, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dezassete de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas doze a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da Notária deste Cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída anónima denominada, Emisa, S.A. e tem a sua sede a sua sede em Maputo, na Rua Comandante João Belo n.º 64, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) É constituída a sociedade anónima de responsabilidade limitada sob a denominação Emisa, S.A., criada por tempo indeterminado, a qual se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Comandante João Belo n.º 64, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios o julgar conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, podem os sócios tranferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivos: Um) Gestão de património, comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços de gestão de centros de conferências ou negócios, serviços de protocolo e acompanhamento, entretenimento, de oficina e mecânica auto, de limpeza e lavandaria, formação profissinal, assessoria e consultoria, marketing, agenciamento comercial de empresas nacionais, assistência técnica, construção civil, compra e venda de imóveis, comercialização de recursos minerais, madeira, energia, agricultura, pecuária, turismo, hotelaria, restauração, catering, tecnologias de informação, sistema de segurança, transportes, telecomunicações, imobiliária, importação, exportação e comercialização de produtos farmacéuticos, desinfestações, nomeadamente, desbaratização e desrratização, bem como a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar e adquirirparticipações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for aforma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Bernardo Paulo Manjate, vinte cinco acções, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Adelino Mário Vilanculos, vinte cinco acções, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) Rúben André Castanheira da Silva, vinte cinco acções, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: d) Clávio de Jesus Fernando Langa, vinte cinco acções, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social encontra-se dividido em cem acções ordinárias com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 22: Três) Uma acção corresponde a um voto. Quatro) O capital social poderá ser
- Texto do artigo, página 22: aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As acções da Emisa, S.A. são nominativasou ao portador.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissibilidade das acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) As acções são transmissíveis, mediante consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os accionostas gozam do direito de preferência na transmissão de acções.
- Número ou marcador, página 22: Três) Sem prejuízo do disposto no Código Comercial, a sociedade poderá adquirir acções próprias, em caso de os accionistas renunciarem ao seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A transmissão de acções deve obedecer aos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 22: a) Se um accionista detentor de acções pretender alienar a totalidade ou a parte das suas acções a um terceiro, deverá comunicá-lo previamente e por escrito aos restantes accionistas, indicando nessa comunicação a identidade do proposto adquirente, o preço, o número de acçõesa transmitir, o prazo previsto para a conclusão do negócio, que não deve ser inferior a trinta dias a contar da data da recepção pela Sociedade e demais accionistas detentores de acções, da referida notificação, bem como os demais termos e condições da proposta transmissão de acções sob a forma de carta de intenções assinada pelo proposto adquirente, acompanhada de prova de que o mesmo dispõe dos meios financeiros necessários para concluir a transacção nos termos previstos na carta de intenções;
- Número ou marcador, página 22: b) No prazo de quinze dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, os demais accionistas deverão notificar o accionista transmitente, sepretendem ou não exercer o direito de preferência. Se os demais accionistas não remeterem qualquer notificação ao accionista transmitente até ao fim daquele prazo, entender-se-á que não exercem o direito de preferência, passando o direito de preferência para a sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) As acções são transmitidas a terceiros, em caso de a sociedade não adquirir acções próprias;
- Número ou marcador, página 22: d) Se mais de um accionista exercer o direito de preferência, as acções ser-lhes-ão atribuidas na proporção das respectivas participações.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As despesas de transmissão de acções
- Texto do artigo, página 22: serão suportadas pelo accionista transmissário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de acções)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as acçoes:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 22: b) Quando qualquer acção for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apre-endida judicialmente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração será exercida por um Conselho de Administração composto peloPresidente e dois Administradores, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Administração e aos Administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consetidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercicío da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura do Presidênte do Conselho de Administração com um Administrador ou dois administradores.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os Administradores poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do balanço, relatório e contasdo exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 22: b) Definir estratégias de desenvolvimento de actividade;
- Número ou marcador, página 22: c) Nomear e exonerar o Presidente do Conselho de Administração, Administradores e/ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) Fixar remuneração para os Administradores e/ou mandatários;
- Número ou marcador, página 22: Dois) As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo Administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 23: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 23: b) Acriação de outras reservas que a Assembleia Geral entender necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentosá sociedade nos termos e condições a definir pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 23: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades Anónimas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, aos vinte e dois de Março de dois
- Texto do artigo, página 23: mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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