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Texto do artigo · p. 21 Emisa, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dezassete de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas doze a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da Notária deste Cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída anónima denominada, Emisa, S.A. e tem a sua sede a sua sede em Maputo, na Rua Comandante João Belo n.º 64, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída a sociedade anónima de responsabilidade limitada sob a denominação Emisa, S.A., criada por tempo indeterminado, a qual se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Comandante João Belo n.º 64, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios o julgar conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação, podem os sócios tranferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objectivos: Um) Gestão de património, comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços de gestão de centros de conferências ou negócios, serviços de protocolo e acompanhamento, entretenimento, de oficina e mecânica auto, de limpeza e lavandaria, formação profissinal, assessoria e consultoria, marketing, agenciamento comercial de empresas nacionais, assistência técnica, construção civil, compra e venda de imóveis, comercialização de recursos minerais, madeira, energia, agricultura, pecuária, turismo, hotelaria, restauração, catering, tecnologias de informação, sistema de segurança, transportes, telecomunicações, imobiliária, importação, exportação e comercialização de produtos farmacéuticos, desinfestações, nomeadamente, desbaratização e desrratização, bem como a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar e adquirirparticipações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for aforma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Bernardo Paulo Manjate, vinte cinco acções, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Adelino Mário Vilanculos, vinte cinco acções, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Rúben André Castanheira da Silva, vinte cinco acções, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Clávio de Jesus Fernando Langa, vinte cinco acções, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social encontra-se dividido em cem acções ordinárias com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 22 Três) Uma acção corresponde a um voto. Quatro) O capital social poderá ser
Texto do artigo · p. 22 aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As acções da Emisa, S.A. são nominativasou ao portador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissibilidade das acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) As acções são transmissíveis, mediante consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os accionostas gozam do direito de preferência na transmissão de acções.
Número ou marcador · p. 22 Três) Sem prejuízo do disposto no Código Comercial, a sociedade poderá adquirir acções próprias, em caso de os accionistas renunciarem ao seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A transmissão de acções deve obedecer aos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 22 a) Se um accionista detentor de acções pretender alienar a totalidade ou a parte das suas acções a um terceiro, deverá comunicá-lo previamente e por escrito aos restantes accionistas, indicando nessa comunicação a identidade do proposto adquirente, o preço, o número de acçõesa transmitir, o prazo previsto para a conclusão do negócio, que não deve ser inferior a trinta dias a contar da data da recepção pela Sociedade e demais accionistas detentores de acções, da referida notificação, bem como os demais termos e condições da proposta transmissão de acções sob a forma de carta de intenções assinada pelo proposto adquirente, acompanhada de prova de que o mesmo dispõe dos meios financeiros necessários para concluir a transacção nos termos previstos na carta de intenções;
Número ou marcador · p. 22 b) No prazo de quinze dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, os demais accionistas deverão notificar o accionista transmitente, sepretendem ou não exercer o direito de preferência. Se os demais accionistas não remeterem qualquer notificação ao accionista transmitente até ao fim daquele prazo, entender-se-á que não exercem o direito de preferência, passando o direito de preferência para a sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) As acções são transmitidas a terceiros, em caso de a sociedade não adquirir acções próprias;
Número ou marcador · p. 22 d) Se mais de um accionista exercer o direito de preferência, as acções ser-lhes-ão atribuidas na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As despesas de transmissão de acções
Texto do artigo · p. 22 serão suportadas pelo accionista transmissário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de acções)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as acçoes:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando qualquer acção for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apre-endida judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração será exercida por um Conselho de Administração composto peloPresidente e dois Administradores, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Administração e aos Administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consetidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercicío da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura do Presidênte do Conselho de Administração com um Administrador ou dois administradores.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os Administradores poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovação do balanço, relatório e contasdo exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Definir estratégias de desenvolvimento de actividade;
Número ou marcador · p. 22 c) Nomear e exonerar o Presidente do Conselho de Administração, Administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Fixar remuneração para os Administradores e/ou mandatários;
Número ou marcador · p. 22 Dois) As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo Administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 23 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 23 b) Acriação de outras reservas que a Assembleia Geral entender necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentosá sociedade nos termos e condições a definir pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades Anónimas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, aos vinte e dois de Março de dois
Texto do artigo · p. 23 mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Emisa, S.A.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dezassete de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas doze a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da Notária deste Cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída anónima denominada, Emisa, S.A. e tem a sua sede a sua sede em Maputo, na Rua Comandante João Belo n.º 64, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída a sociedade anónima de responsabilidade limitada sob a denominação Emisa, S.A., criada por tempo indeterminado, a qual se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Comandante João Belo n.º 64, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios o julgar conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, podem os sócios tranferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivos: Um) Gestão de património, comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços de gestão de centros de conferências ou negócios, serviços de protocolo e acompanhamento, entretenimento, de oficina e mecânica auto, de limpeza e lavandaria, formação profissinal, assessoria e consultoria, marketing, agenciamento comercial de empresas nacionais, assistência técnica, construção civil, compra e venda de imóveis, comercialização de recursos minerais, madeira, energia, agricultura, pecuária, turismo, hotelaria, restauração, catering, tecnologias de informação, sistema de segurança, transportes, telecomunicações, imobiliária, importação, exportação e comercialização de produtos farmacéuticos, desinfestações, nomeadamente, desbaratização e desrratização, bem como a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, nos termos previstos na lei.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar e adquirirparticipações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for aforma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Do capital social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais distribuídos da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Bernardo Paulo Manjate, vinte cinco acções, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Adelino Mário Vilanculos, vinte cinco acções, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Rúben André Castanheira da Silva, vinte cinco acções, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Clávio de Jesus Fernando Langa, vinte cinco acções, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social encontra-se dividido em cem acções ordinárias com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) Uma acção corresponde a um voto. Quatro) O capital social poderá ser
  22. Texto do artigo, página 22: aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 22: Cinco) As acções da Emisa, S.A. são nominativasou ao portador.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Transmissibilidade das acções)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) As acções são transmissíveis, mediante consentimento da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Os accionostas gozam do direito de preferência na transmissão de acções.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) Sem prejuízo do disposto no Código Comercial, a sociedade poderá adquirir acções próprias, em caso de os accionistas renunciarem ao seu direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 22: Quatro) A transmissão de acções deve obedecer aos seguintes termos:
  30. Número ou marcador, página 22: a) Se um accionista detentor de acções pretender alienar a totalidade ou a parte das suas acções a um terceiro, deverá comunicá-lo previamente e por escrito aos restantes accionistas, indicando nessa comunicação a identidade do proposto adquirente, o preço, o número de acçõesa transmitir, o prazo previsto para a conclusão do negócio, que não deve ser inferior a trinta dias a contar da data da recepção pela Sociedade e demais accionistas detentores de acções, da referida notificação, bem como os demais termos e condições da proposta transmissão de acções sob a forma de carta de intenções assinada pelo proposto adquirente, acompanhada de prova de que o mesmo dispõe dos meios financeiros necessários para concluir a transacção nos termos previstos na carta de intenções;
  31. Número ou marcador, página 22: b) No prazo de quinze dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, os demais accionistas deverão notificar o accionista transmitente, sepretendem ou não exercer o direito de preferência. Se os demais accionistas não remeterem qualquer notificação ao accionista transmitente até ao fim daquele prazo, entender-se-á que não exercem o direito de preferência, passando o direito de preferência para a sociedade;
  32. Número ou marcador, página 22: c) As acções são transmitidas a terceiros, em caso de a sociedade não adquirir acções próprias;
  33. Número ou marcador, página 22: d) Se mais de um accionista exercer o direito de preferência, as acções ser-lhes-ão atribuidas na proporção das respectivas participações.
  34. Número ou marcador, página 22: Cinco) As despesas de transmissão de acções
  35. Texto do artigo, página 22: serão suportadas pelo accionista transmissário.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Amortização de acções)
  38. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as acçoes:
  39. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  40. Número ou marcador, página 22: b) Quando qualquer acção for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apre-endida judicialmente.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A administração será exercida por um Conselho de Administração composto peloPresidente e dois Administradores, eleitos em Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Administração e aos Administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consetidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercicío da gestão corrente dos negócios sociais.
  45. Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura do Presidênte do Conselho de Administração com um Administrador ou dois administradores.
  46. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os Administradores poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  47. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  51. Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do balanço, relatório e contasdo exercício findo em cada ano civil;
  52. Número ou marcador, página 22: b) Definir estratégias de desenvolvimento de actividade;
  53. Número ou marcador, página 22: c) Nomear e exonerar o Presidente do Conselho de Administração, Administradores e/ou mandatários da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 22: d) Fixar remuneração para os Administradores e/ou mandatários;
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo Administrador da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  57. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  61. Texto do artigo, página 23: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de dividendos)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  65. Número ou marcador, página 23: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  66. Número ou marcador, página 23: b) Acriação de outras reservas que a Assembleia Geral entender necessário.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 23: (Prestação de capital)
  70. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentosá sociedade nos termos e condições a definir pela Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  75. Número ou marcador, página 23: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades Anónimas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, aos vinte e dois de Março de dois
  80. Texto do artigo, página 23: mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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