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Texto do artigo · p. 24 Mc Comunicação e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e quinze lavrada a folhas 25 a 27 do livro de notas para escrituras diversas número 938-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mc Comunicação e Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na rua do Telegrafo, número cinquenta e cinco , podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir de 2 de Janeiro de 2015.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comercialização de Vestuário e artigos de beleza;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercialização de material de escritório;
Número ou marcador · p. 24 c) Participação no capital social de sociedades;
Número ou marcador · p. 24 d) Promover, instalar e explorar espaços publicitários, electrónicos ou convencionais;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação, exportação, distribuição e comercialização de papel, formato técnico profissional na área gráfica e audiovisual, equipamento e material publicitário e de produtos
Texto do artigo · p. 24 e serviços afins e complementares;
Número ou marcador · p. 24 f) Criação de imagens gráficas para espaços publicitários próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 24 g) Distribuição e comercialização de brindes;
Número ou marcador · p. 24 h) Representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 24 i) Produção e edição de fotografias
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social. A sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Texto do artigo · p. 24 Três)A sociedade poderá constituir consórcio para promoção, desenvolvimento e entretenimento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Marlene da Conceição dos Santos Coelho, com noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Edson da Silva Coelho Macuacua, com dez mil meticais, corresponde a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) Que a administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete a administradora Marlene da Conceição dos Santos Coelho que é desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade será necessária uma assinatura da administradora que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) É expressamente proibida a divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas é admitida, gozando a sociedade do direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, proporcionalmente as sua quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Os honorários dos órgãos sociais são fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Ano social e balanço de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do inicio da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O balanço de contas de resultados, fechar-se-á com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas a aprovação da Assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As contas anuais de sociedade serão submetidas a auditoria de uma empresa independente e reconhecido mérito, cujo parecer devera acompanhar os elementos referidos no numero anterior e para o efeito no mesmo período previsto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Único) Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mc Comunicação e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e quinze lavrada a folhas 25 a 27 do livro de notas para escrituras diversas número 938-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mc Comunicação e Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na rua do Telegrafo, número cinquenta e cinco , podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: Duração
  8. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir de 2 de Janeiro de 2015.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: Objecto
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 24: a) Comercialização de Vestuário e artigos de beleza;
  13. Número ou marcador, página 24: b) Comercialização de material de escritório;
  14. Número ou marcador, página 24: c) Participação no capital social de sociedades;
  15. Número ou marcador, página 24: d) Promover, instalar e explorar espaços publicitários, electrónicos ou convencionais;
  16. Número ou marcador, página 24: e) Importação, exportação, distribuição e comercialização de papel, formato técnico profissional na área gráfica e audiovisual, equipamento e material publicitário e de produtos
  17. Texto do artigo, página 24: e serviços afins e complementares;
  18. Número ou marcador, página 24: f) Criação de imagens gráficas para espaços publicitários próprios ou de terceiros;
  19. Número ou marcador, página 24: g) Distribuição e comercialização de brindes;
  20. Número ou marcador, página 24: h) Representação de marcas patentes;
  21. Número ou marcador, página 24: i) Produção e edição de fotografias
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social. A sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  23. Texto do artigo, página 24: Três)A sociedade poderá constituir consórcio para promoção, desenvolvimento e entretenimento.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: Capital
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 24: a) Marlene da Conceição dos Santos Coelho, com noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 24: b) Edson da Silva Coelho Macuacua, com dez mil meticais, corresponde a dez por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 24: Um) Que a administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete a administradora Marlene da Conceição dos Santos Coelho que é desde já nomeada administradora.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade será necessária uma assinatura da administradora que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessação de quotas
  37. Número ou marcador, página 24: Um) É expressamente proibida a divisão de quotas.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas é admitida, gozando a sociedade do direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, proporcionalmente as sua quotas.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 24: Os honorários dos órgãos sociais são fixados pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 24: Ano social e balanço de contas
  43. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do inicio da actividade da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) O balanço de contas de resultados, fechar-se-á com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas a aprovação da Assembleia geral ordinária.
  46. Número ou marcador, página 24: Quatro) As contas anuais de sociedade serão submetidas a auditoria de uma empresa independente e reconhecido mérito, cujo parecer devera acompanhar os elementos referidos no numero anterior e para o efeito no mesmo período previsto
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 24: Único) Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2016. — A Técnica,
  51. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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