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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: CET – Central Eléctrica de Temane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luíis Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de CET – Central Eléctrica de Temane – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua da Resistência número duzentos trinta e sete, rés do chão, Bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Produção e comercialização de energia
- Texto do artigo, página 26: eléctrica.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Salva João Mangue, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Salva João Mangue, que desde já fica nomeada administradora única, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura da administradora única;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia única.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia única decidir.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 26: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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