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Texto do artigo · p. 27 P&P Carvalho, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705532 uma sociedade denominada P&P Carvalho, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Pedro Miguel dos Santos Carvalho, solteiro, natural de Barcelos – Braga - Portugal, residente na Matola, Rua Mário Esteves Coluna, n.º 15, Matola C – Município da Matola, Província de Maputo, portador do documento de Identificação do tipo DIRE n.º 10PT00083251J, emitido em 8 de Julho de 2015, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, e Bartolomeu Pedro Tembe Rungo, casado, natural de Maputo, residente na Matola, Rua de Nacala n.º 3960/C, Bairro da Liberdade, Município da Matola, Província de Maputo, portador do documento de Identificação do tipo Bilhete de Identidade n.º 110102296550F, emitido em 5 de Dezembro de 2012, pela DIC-Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação P&P Carvalho, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola, sita na Avenida das Indústrias, Bairro da Liberdade, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Também por simples deliberação da administração a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Panificação, pastelaria e pizzaria;
Número ou marcador · p. 27 b) Restauração e café;
Número ou marcador · p. 27 c) Serviço de assistência por catering, take-away, self-service ou similares;
Número ou marcador · p. 27 d) Entregas e prestação de serviços ao domicílio;
Número ou marcador · p. 27 e) Organização e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 28 f) Aluguer de equipamentos para eventos;
Número ou marcador · p. 28 g) Prestação de serviços similares.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá participar e/ou adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o visto favorável e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e encontra-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Bartolomeu Pedro Tembe Rungo;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel dos Santos Carvalho.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 28 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
Número ou marcador · p. 28 b) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 28 Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Órgãos sociais e administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios com ou sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros sem direito de voto podem estar presentes nas reuniões da assembleia geral e nela participarem, não podendo portanto participar do processo de votação.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar por outros ou pelas pessoas a quem a lei atribuir esse direito. Os sócios que sejam pessoas colectivas serão representados por pessoa ou pessoas designadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os sócios deverão comunicar ao administrador da sociedade, por carta recebida até ao início da reunião da assembleia geral, o nome de quem os representará.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre do ano social da sociedade, e extraordinariamente sempre que o requeira qualquer órgão social nas condições estipuladas pela lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações que tenham por objecto as matérias a seguir indicadas são da competência da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) Transformação, cisão ou fusão da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) Dissolução; e
Número ou marcador · p. 28 e) Designação do(s) representante(s) da sociedade nas empresas ou sociedades em que a P&P Carvalho, Limitada. tenha participações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Local e actas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se na sede social ou no local indicado no anúncio da convocatória.
Número ou marcador · p. 28 Dois) De cada sessão da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta a qual será assinada pelos sócios depois de cumprido o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza e composição da administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade P&P Carvalho, Limitada será exercida por um administrador, conforme deliberação da assembleia geral, que o eleger.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando o administrador fique definitivamente impedido de participar e/ou exercer as suas funções por imperativos legais ou pessoais, caberá a assembleia geral designar um administrador interino que exerça o cargo até à primeira reunião ordinária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 28 Um) O administrador é o órgão de gestão da sociedade P&P Carvalho, Limitada cabendolhe os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, sem reservas, de acordo com o estabelecido na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete designadamente ao administrador:
Número ou marcador · p. 28 a) Gerir a sociedade de acordo com o objecto social definido, conformando-se em tudo com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propor e prosseguir acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 28 c) Negociar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos com árbitros;
Número ou marcador · p. 28 d) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças de todos os tipos de negócios, bem como prestar caução e aval;
Número ou marcador · p. 29 f) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituem o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 g) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar os documentos a que legalmente esteja obrigado, bem como exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela força dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Três) É inteiramente vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para os responsáveis a perda dos respectivos mandatos e a obrigação de indemnizar a P&P Carvalho, Limitada sem prejuízos das consequências legais que lhes advenham de tais actos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral poderá delegar ao administrador poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituí-lo mandatário nos termos e para efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros afins.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da P&P Carvalho, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço das contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade P&P Carvalho, Limitada só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: P&P Carvalho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705532 uma sociedade denominada P&P Carvalho, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Pedro Miguel dos Santos Carvalho, solteiro, natural de Barcelos – Braga - Portugal, residente na Matola, Rua Mário Esteves Coluna, n.º 15, Matola C – Município da Matola, Província de Maputo, portador do documento de Identificação do tipo DIRE n.º 10PT00083251J, emitido em 8 de Julho de 2015, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, e Bartolomeu Pedro Tembe Rungo, casado, natural de Maputo, residente na Matola, Rua de Nacala n.º 3960/C, Bairro da Liberdade, Município da Matola, Província de Maputo, portador do documento de Identificação do tipo Bilhete de Identidade n.º 110102296550F, emitido em 5 de Dezembro de 2012, pela DIC-Maputo.
  4. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação P&P Carvalho, Limitada criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola, sita na Avenida das Indústrias, Bairro da Liberdade, Município da Matola.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  13. Número ou marcador, página 27: Três) Também por simples deliberação da administração a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Panificação, pastelaria e pizzaria;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Restauração e café;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Serviço de assistência por catering, take-away, self-service ou similares;
  20. Número ou marcador, página 27: d) Entregas e prestação de serviços ao domicílio;
  21. Número ou marcador, página 27: e) Organização e decoração de eventos;
  22. Número ou marcador, página 28: f) Aluguer de equipamentos para eventos;
  23. Número ou marcador, página 28: g) Prestação de serviços similares.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar e/ou adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas ou sociedades.
  27. Número ou marcador, página 28: Cinco) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o visto favorável e aprovação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e encontra-se dividido da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Bartolomeu Pedro Tembe Rungo;
  33. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel dos Santos Carvalho.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
  38. Número ou marcador, página 28: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 28: a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
  43. Número ou marcador, página 28: b) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição do sócio)
  47. Texto do artigo, página 28: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
  48. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Órgãos sociais e administração
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o administrador.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios com ou sem direito a voto.
  56. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros sem direito de voto podem estar presentes nas reuniões da assembleia geral e nela participarem, não podendo portanto participar do processo de votação.
  57. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar por outros ou pelas pessoas a quem a lei atribuir esse direito. Os sócios que sejam pessoas colectivas serão representados por pessoa ou pessoas designadas para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os sócios deverão comunicar ao administrador da sociedade, por carta recebida até ao início da reunião da assembleia geral, o nome de quem os representará.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 28: (Reuniões da assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre do ano social da sociedade, e extraordinariamente sempre que o requeira qualquer órgão social nas condições estipuladas pela lei.
  62. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações que tenham por objecto as matérias a seguir indicadas são da competência da assembleia geral:
  63. Número ou marcador, página 28: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
  64. Número ou marcador, página 28: b) Transformação, cisão ou fusão da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 28: c) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  66. Número ou marcador, página 28: d) Dissolução; e
  67. Número ou marcador, página 28: e) Designação do(s) representante(s) da sociedade nas empresas ou sociedades em que a P&P Carvalho, Limitada. tenha participações.
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 28: (Local e actas)
  70. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se na sede social ou no local indicado no anúncio da convocatória.
  71. Número ou marcador, página 28: Dois) De cada sessão da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta a qual será assinada pelos sócios depois de cumprido o disposto nos presentes estatutos.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição da administração)
  74. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade P&P Carvalho, Limitada será exercida por um administrador, conforme deliberação da assembleia geral, que o eleger.
  75. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando o administrador fique definitivamente impedido de participar e/ou exercer as suas funções por imperativos legais ou pessoais, caberá a assembleia geral designar um administrador interino que exerça o cargo até à primeira reunião ordinária da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 28: (Atribuições)
  78. Número ou marcador, página 28: Um) O administrador é o órgão de gestão da sociedade P&P Carvalho, Limitada cabendolhe os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, sem reservas, de acordo com o estabelecido na lei e nos presentes estatutos.
  79. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete designadamente ao administrador:
  80. Número ou marcador, página 28: a) Gerir a sociedade de acordo com o objecto social definido, conformando-se em tudo com os presentes estatutos;
  81. Número ou marcador, página 28: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propor e prosseguir acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  82. Número ou marcador, página 28: c) Negociar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos com árbitros;
  83. Número ou marcador, página 28: d) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 28: e) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças de todos os tipos de negócios, bem como prestar caução e aval;
  85. Número ou marcador, página 29: f) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituem o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
  86. Número ou marcador, página 29: g) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar os documentos a que legalmente esteja obrigado, bem como exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela força dos presentes estatutos.
  87. Número ou marcador, página 29: Três) É inteiramente vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
  88. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para os responsáveis a perda dos respectivos mandatos e a obrigação de indemnizar a P&P Carvalho, Limitada sem prejuízos das consequências legais que lhes advenham de tais actos.
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 29: (Delegação de poderes e mandatários)
  91. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral poderá delegar ao administrador poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituí-lo mandatário nos termos e para efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros afins.
  92. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 29: (Contas bancárias)
  95. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  97. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  98. Número ou marcador, página 29: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da P&P Carvalho, Limitada.
  99. Número ou marcador, página 29: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pela assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  102. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  103. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço das contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  104. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  105. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  107. Texto do artigo, página 29: A sociedade P&P Carvalho, Limitada só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais aplicáveis.
  108. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  110. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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