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- Texto do artigo, página 27: P&P Carvalho, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705532 uma sociedade denominada P&P Carvalho, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Pedro Miguel dos Santos Carvalho, solteiro, natural de Barcelos – Braga - Portugal, residente na Matola, Rua Mário Esteves Coluna, n.º 15, Matola C – Município da Matola, Província de Maputo, portador do documento de Identificação do tipo DIRE n.º 10PT00083251J, emitido em 8 de Julho de 2015, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, e Bartolomeu Pedro Tembe Rungo, casado, natural de Maputo, residente na Matola, Rua de Nacala n.º 3960/C, Bairro da Liberdade, Município da Matola, Província de Maputo, portador do documento de Identificação do tipo Bilhete de Identidade n.º 110102296550F, emitido em 5 de Dezembro de 2012, pela DIC-Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação P&P Carvalho, Limitada criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola, sita na Avenida das Indústrias, Bairro da Liberdade, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Também por simples deliberação da administração a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Panificação, pastelaria e pizzaria;
- Número ou marcador, página 27: b) Restauração e café;
- Número ou marcador, página 27: c) Serviço de assistência por catering, take-away, self-service ou similares;
- Número ou marcador, página 27: d) Entregas e prestação de serviços ao domicílio;
- Número ou marcador, página 27: e) Organização e decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 28: f) Aluguer de equipamentos para eventos;
- Número ou marcador, página 28: g) Prestação de serviços similares.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar e/ou adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o visto favorável e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e encontra-se dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Bartolomeu Pedro Tembe Rungo;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel dos Santos Carvalho.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
- Número ou marcador, página 28: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
- Número ou marcador, página 28: b) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 28: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Órgãos sociais e administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios com ou sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os membros sem direito de voto podem estar presentes nas reuniões da assembleia geral e nela participarem, não podendo portanto participar do processo de votação.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar por outros ou pelas pessoas a quem a lei atribuir esse direito. Os sócios que sejam pessoas colectivas serão representados por pessoa ou pessoas designadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os sócios deverão comunicar ao administrador da sociedade, por carta recebida até ao início da reunião da assembleia geral, o nome de quem os representará.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre do ano social da sociedade, e extraordinariamente sempre que o requeira qualquer órgão social nas condições estipuladas pela lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações que tenham por objecto as matérias a seguir indicadas são da competência da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 28: b) Transformação, cisão ou fusão da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 28: d) Dissolução; e
- Número ou marcador, página 28: e) Designação do(s) representante(s) da sociedade nas empresas ou sociedades em que a P&P Carvalho, Limitada. tenha participações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Local e actas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se na sede social ou no local indicado no anúncio da convocatória.
- Número ou marcador, página 28: Dois) De cada sessão da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta a qual será assinada pelos sócios depois de cumprido o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição da administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade P&P Carvalho, Limitada será exercida por um administrador, conforme deliberação da assembleia geral, que o eleger.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Quando o administrador fique definitivamente impedido de participar e/ou exercer as suas funções por imperativos legais ou pessoais, caberá a assembleia geral designar um administrador interino que exerça o cargo até à primeira reunião ordinária da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Atribuições)
- Número ou marcador, página 28: Um) O administrador é o órgão de gestão da sociedade P&P Carvalho, Limitada cabendolhe os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, sem reservas, de acordo com o estabelecido na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete designadamente ao administrador:
- Número ou marcador, página 28: a) Gerir a sociedade de acordo com o objecto social definido, conformando-se em tudo com os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 28: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propor e prosseguir acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 28: c) Negociar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos com árbitros;
- Número ou marcador, página 28: d) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: e) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças de todos os tipos de negócios, bem como prestar caução e aval;
- Número ou marcador, página 29: f) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituem o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 29: g) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar os documentos a que legalmente esteja obrigado, bem como exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela força dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Três) É inteiramente vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avais.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para os responsáveis a perda dos respectivos mandatos e a obrigação de indemnizar a P&P Carvalho, Limitada sem prejuízos das consequências legais que lhes advenham de tais actos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Delegação de poderes e mandatários)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral poderá delegar ao administrador poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituí-lo mandatário nos termos e para efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros afins.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da P&P Carvalho, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço das contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade P&P Carvalho, Limitada só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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