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- Texto do artigo, página 29: Moz IN – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Março de dois mil e doze, lavrada de folha cento e trinta e quatro a folhas cento e trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar procedeu-se, na sociedade em epígrafe, alteração integral do pacto social, que passam a ter a nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Moz IN, Limitada sociedade por quotas que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, número quatrocentos e vinte e quatro, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderão ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 29: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderão ser conferida, mediante contrato a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comercialização, a grosso e a retalho, importação e exportação dos seguintes produtos:
- Número ou marcador, página 29: a) Tecidos, modas e confecções, artigos de vestuários, bijutarias e adornos similares de fantasia, aventais, panos de pó e de loiça e peúgas, cortinados e seus derivados;
- Número ou marcador, página 29: b) Perfumes e artigos de higiene e beleza;
- Número ou marcador, página 29: c) Ourivesaria e relojoaria;
- Número ou marcador, página 29: d) Alimentares, incluindo vinho e outras bebidas, produtos enlatados, pão, leite e seus derivados;
- Número ou marcador, página 29: e) Géneros frescos, incluindo fritas e legumes, hortaliças, batatas e cebolas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 29: f) Artigos de vidro e de porcelana de uso doméstico, louça e quinquilharias, artigos de limpeza e similares de uso doméstico, artigos eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 29: g) Venda de material e equipamento hospitalar.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou parte sociais ou ainda constituir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Aurion Ventures Pte Ltd, com uma quota no valor nominal de cento e
- Texto do artigo, página 30: oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Shashank Avinash Bapat, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 30: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá reunirse e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração, compete ao sócio Shashank Avinsak Bapat, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de: (i) do administrador; ou (ii) de um procurador devidamente constituído nos termos do número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 30: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 30: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2016. – A Técnica,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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