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Texto do artigo · p. 31 Kawika Service, Limitada (KKS, Limitada)
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e oito á folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas n.º 938-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notaria superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Kawika Service, Limitada (KKS, LDA).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sede da sociedade fica instalada na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana 940, Flat 6 Distrito Municipal 1.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração da sociedade é competente para transferir a sede social, dentro da mesma província, bem como para criar ou suprimir qualquer espécie de representação no território nacional ou no estrangeiro, designadamente para abrir e encerrar filiais, delegações ou sucursais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de gastronomia (catering), agricultura e informática, assim como subáreas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para os efeitos do referido no número anterior, a sociedade vai operar um esquema de confecção e fornecimento de alimentos, capacitações, consultorias com uma ou mais redes de clientes locais de pequena, média
Texto do artigo · p. 31 e grande escala, efectivando as seguintes actividades específicas:
Número ou marcador · p. 31 a) Confeccionar, fazer entregas ao domicílio e comercializar géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 31 b) Investigar, identificar, conceptualizar, caracterizar e disseminar pacotes tecnológicos para produção, processamento e comercialização agrícola, registando suas marcas, se for caso para tal;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestar assistência técnica aos clientes, em estreita colaboração com órgãos públicos e privados actuantes nas áreas relacionadas com o objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Promover, com recursos próprios ou convénios, a capacitação profissional e ou organizacional dos clientes, abrangendo o quadro social, funcional, técnico e executivo de diferentes instituições;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestar outros serviços relacionados com a actividade económica e social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas e adquirir, originária ou subsequentemente, acções, quotas ou outros títulos de participação em sociedades constituídas ou a constituir, nacionais ou estrangeiros, qualquer que seja o objecto destas, ainda que concorrentes, ou mesmo estando sujeitas a leis especiais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 10.000 Mt e corresponde a soma de duas quotas diferentes, assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 5.000,00 Mt (cinco mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital, detida pela senhora Atanásia Amaral Mapapa Marina;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 5.000,00 Mt (cinco mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital, detida pelo senhor Edson Viriato da Graça Pedro Marina.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios na proporção das quotas, ou por incorporação de reservas, de doações e outras contribuições, desde que tal seja deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social na proporção das suas quotas sendo para tal obrigatória a autorização conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida e administrada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação por parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 31 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 31 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo 7 de Outubro de 2015. —
Texto do artigo · p. 31 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Kawika Service, Limitada (KKS, Limitada)
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e oito á folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas n.º 938-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notaria superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Kawika Service, Limitada (KKS, LDA).
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sede da sociedade fica instalada na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana 940, Flat 6 Distrito Municipal 1.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração da sociedade é competente para transferir a sede social, dentro da mesma província, bem como para criar ou suprimir qualquer espécie de representação no território nacional ou no estrangeiro, designadamente para abrir e encerrar filiais, delegações ou sucursais.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de gastronomia (catering), agricultura e informática, assim como subáreas.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) Para os efeitos do referido no número anterior, a sociedade vai operar um esquema de confecção e fornecimento de alimentos, capacitações, consultorias com uma ou mais redes de clientes locais de pequena, média
  14. Texto do artigo, página 31: e grande escala, efectivando as seguintes actividades específicas:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Confeccionar, fazer entregas ao domicílio e comercializar géneros alimentícios;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Investigar, identificar, conceptualizar, caracterizar e disseminar pacotes tecnológicos para produção, processamento e comercialização agrícola, registando suas marcas, se for caso para tal;
  17. Número ou marcador, página 31: c) Prestar assistência técnica aos clientes, em estreita colaboração com órgãos públicos e privados actuantes nas áreas relacionadas com o objecto social da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 31: d) Promover, com recursos próprios ou convénios, a capacitação profissional e ou organizacional dos clientes, abrangendo o quadro social, funcional, técnico e executivo de diferentes instituições;
  19. Número ou marcador, página 31: e) Prestar outros serviços relacionados com a actividade económica e social da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas e adquirir, originária ou subsequentemente, acções, quotas ou outros títulos de participação em sociedades constituídas ou a constituir, nacionais ou estrangeiros, qualquer que seja o objecto destas, ainda que concorrentes, ou mesmo estando sujeitas a leis especiais.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 10.000 Mt e corresponde a soma de duas quotas diferentes, assim distribuídas pelos sócios:
  24. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 5.000,00 Mt (cinco mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital, detida pela senhora Atanásia Amaral Mapapa Marina;
  25. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 5.000,00 Mt (cinco mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital, detida pelo senhor Edson Viriato da Graça Pedro Marina.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios na proporção das quotas, ou por incorporação de reservas, de doações e outras contribuições, desde que tal seja deliberado pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social na proporção das suas quotas sendo para tal obrigatória a autorização conjunta dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 31: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 31: A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida e administrada pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação por parte dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  45. Número ou marcador, página 31: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  46. Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 31: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos represente na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo 7 de Outubro de 2015. —
  54. Texto do artigo, página 31: A Técnica, Ilegível.
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