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Texto do artigo · p. 32 Otimo Procure, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dez a folhas onze verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Sunel Prinsoloo, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Otimo Procure, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 32 a) Importação de material de escritório, de equipamento e material informático assim como de outros bens;
Número ou marcador · p. 32 b) Transporte e distribuição de material de escritório, equipamentos informático e de bens;
Número ou marcador · p. 32 c) Comercialização de material de escritório, equipamentos informático e de bens;
Número ou marcador · p. 32 d) Logística e fornecimento de produto;
Número ou marcador · p. 32 e) Importação & exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais,
Texto do artigo · p. 32 equivalente a cem por cento do capital social, numa única quota pertencente a senhora Sunel Prinsloo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte do sócio, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocadas e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção ou por telefax, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça à reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação quando o sócio concorde por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócia Sunel Prinsloo com dispensa de caução, bastando a assinatura dela para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos. A mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) De nenhum modo a sócia ou gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte a qualquer outro sócio, mas para estranhos á sociedade, dependerá do prévio consentimento da sociedade e da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos cinco por cento para
Texto do artigo · p. 32 o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão ratificados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 32 Por morte, incapacidade ou interdição da sócia, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo da sócia, ela será liquidatária devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Vilankulo, dezoito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Otimo Procure, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dez a folhas onze verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Sunel Prinsoloo, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Otimo Procure, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Vilankulo, Província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto;
  13. Número ou marcador, página 32: a) Importação de material de escritório, de equipamento e material informático assim como de outros bens;
  14. Número ou marcador, página 32: b) Transporte e distribuição de material de escritório, equipamentos informático e de bens;
  15. Número ou marcador, página 32: c) Comercialização de material de escritório, equipamentos informático e de bens;
  16. Número ou marcador, página 32: d) Logística e fornecimento de produto;
  17. Número ou marcador, página 32: e) Importação & exportação.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais,
  22. Texto do artigo, página 32: equivalente a cem por cento do capital social, numa única quota pertencente a senhora Sunel Prinsloo.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte do sócio, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocadas e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção ou por telefax, com a antecedência mínima de quinze dias.
  28. Número ou marcador, página 32: Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça à reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
  29. Número ou marcador, página 32: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação quando o sócio concorde por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  30. Número ou marcador, página 32: Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a sócia Sunel Prinsloo com dispensa de caução, bastando a assinatura dela para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos. A mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) De nenhum modo a sócia ou gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 32: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte a qualquer outro sócio, mas para estranhos á sociedade, dependerá do prévio consentimento da sociedade e da deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos cinco por cento para
  39. Texto do artigo, página 32: o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão ratificados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 32: (Morte e incapacidade)
  42. Texto do artigo, página 32: Por morte, incapacidade ou interdição da sócia, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo da sócia, ela será liquidatária devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Vilankulo, dezoito de Março de dois mil
  51. Texto do artigo, página 32: e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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