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Texto do artigo · p. 32 Negocios do Reino, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de divisão e cessão parcial de quota, acréscimo do objecto social na sociedade, nomeação do novo administrador comercial e uso da denominação do estabelecimento comercial Afri-Fruta”; na sociedade em epígrafe, realizada aos vinte e oito dias do mês de Janeiro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo de Entidades Legais sob o n.º 100417456, estando presente o sócio Johannes Jacobus Le Roux, natural de Tzaneen, Província do Limpopo, África do Sul, casado em regime de separação de bens com Inge Le Roux, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Malembuane, Nhapossa, Rua das sessenta casas, Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00125202, emitido pelas Autoridades Sul-africanas aos 1 de Setembro de 2014, com uma quota no valor nominal de 20.000,00Mt correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Iniciada cessão o sócio deliberou por unanimidade que o sócio Johannes Jacobus Le Roux, cede cinquenta por cento da sua quota a favor de Jacobus Jacob Van Der Merwe, casado
Texto do artigo · p. 33 em regime de separação de bens com Ingrid Van Der Merwe, natural da África do Sul, residente em Nhacoongo, Localidade de Nhacoongo, Distrito de Inharrime, portador do Passaporte n.º 466781679, emitido pelas Autoridades Sulafricanas, aos vinte e sete de Julho de dois mil e sete, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
Texto do artigo · p. 33 Deliberou e aprovou o acréscimo do objecto social na sociedade e a nomeação do administrador comercial, o sócio Johannes Jacobus Le Roux.
Texto do artigo · p. 33 Deliberou ainda que a sociedade passa a usar o estabelecimento comercial denominado Afri-Fruta.
Texto do artigo · p. 33 Por conseguinte ficam alterados os artigos 3.º, 5.º e 10.º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 33 b) Agro-negócio; c)Agro-Indústria;
Número ou marcador · p. 33 d) Agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00Mt), correspondente a 50%, pertencente a Johannes Jacobus Le Roux;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.00,00Mt), correspondente a 50%, pertencente a Jacobus Jacob Van Der Merwe.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio Johannes Jacobus Le Roux, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o que não foi alterado continuam
Texto do artigo · p. 33 a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, 24 de Fevereiro de 2016. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Negocios do Reino, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de divisão e cessão parcial de quota, acréscimo do objecto social na sociedade, nomeação do novo administrador comercial e uso da denominação do estabelecimento comercial Afri-Fruta”; na sociedade em epígrafe, realizada aos vinte e oito dias do mês de Janeiro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo de Entidades Legais sob o n.º 100417456, estando presente o sócio Johannes Jacobus Le Roux, natural de Tzaneen, Província do Limpopo, África do Sul, casado em regime de separação de bens com Inge Le Roux, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Malembuane, Nhapossa, Rua das sessenta casas, Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00125202, emitido pelas Autoridades Sul-africanas aos 1 de Setembro de 2014, com uma quota no valor nominal de 20.000,00Mt correspondente a 100% do capital social.
  3. Texto do artigo, página 32: Iniciada cessão o sócio deliberou por unanimidade que o sócio Johannes Jacobus Le Roux, cede cinquenta por cento da sua quota a favor de Jacobus Jacob Van Der Merwe, casado
  4. Texto do artigo, página 33: em regime de separação de bens com Ingrid Van Der Merwe, natural da África do Sul, residente em Nhacoongo, Localidade de Nhacoongo, Distrito de Inharrime, portador do Passaporte n.º 466781679, emitido pelas Autoridades Sulafricanas, aos vinte e sete de Julho de dois mil e sete, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
  5. Texto do artigo, página 33: Deliberou e aprovou o acréscimo do objecto social na sociedade e a nomeação do administrador comercial, o sócio Johannes Jacobus Le Roux.
  6. Texto do artigo, página 33: Deliberou ainda que a sociedade passa a usar o estabelecimento comercial denominado Afri-Fruta.
  7. Texto do artigo, página 33: Por conseguinte ficam alterados os artigos 3.º, 5.º e 10.º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 33: a) Agricultura;
  12. Número ou marcador, página 33: b) Agro-negócio; c)Agro-Indústria;
  13. Número ou marcador, página 33: d) Agro-pecuária.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00Mt), correspondente a 50%, pertencente a Johannes Jacobus Le Roux;
  17. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.00,00Mt), correspondente a 50%, pertencente a Jacobus Jacob Van Der Merwe.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio Johannes Jacobus Le Roux, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  21. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o que não foi alterado continuam
  22. Texto do artigo, página 33: a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, 24 de Fevereiro de 2016. —
  23. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
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