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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Quinta Muchengueuane, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e sete a oitenta e duas, do livro de notas para
- Texto do artigo, página 33: escrituras diversas número dez traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, licenciada em direito, técnica superior N1, com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Rogério da Cruz Marcos e Rogério da Cruz Marcos Manhenje Júnior; que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o nome de Quinta Muchengueuane, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola C, Rua doze mil e setenta e oito, talhão número trezentos e três barra trezentos e dois, podendo por designação dos sócios abrir sucursais ou filiais em território nacional e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 33: b) Alojamento;
- Número ou marcador, página 33: c) Realização de eventos de entretenimento;
- Número ou marcador, página 33: d) Conferências.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente instrumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de dez mil meticais, integralmente realizado em bens e corresponde as quotas do Rogério da Cruz Marcos com noventa e cinco por cento do capital Social equivalente a nove milhões e quinhentos mil meticais e Rogério da Cruz Marcos Manhenje Júnior com cinco por cento, equivalente a quinhentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Para o objecto a que a sociedade se propõe poderá receber dos sócios a título depositário ou negociáveis quaisquer bens que julgue úteis para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Qualquer dos sócios poderá fazer a sociedade suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e condições de reembolso que vierem a ser acordados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Rogério da Cruz Marcos que desde já é nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Para que a sociedade fique validamente obrigada em qualquer acto de documentos estranhos as operações comerciais, designa-
- Texto do artigo, página 33: damente em letras de favor, abonações e fianças, actos esses de responsabilidade alheia, é necessária a assinatura do sócio designado gerente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas a estranhos fica dependente da sociedade que poderá querendo amortizar qualquer quota que se pretende alienar pagando-a pelo valor do desembolso, acrescido da correspondente parte do fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: No caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, os herdeiros ou seus representantes tomarão parte do falecido ou interdito e exercerão em comum os direitos deste enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos que resultem do balanço anual, deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva enquanto este não estiver realizado ou sempre que for preciso reintegrá-lo serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e sem prejuízo de qualquer outra deliberação distribuídos pelos sócios no fim de cada ano seguida a aprovação do balanço.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral ordinária será constituída e terá lugar no primeiro trimestre de cada ano social e a sua convocação será feita por carta registada dirigida a cada um dos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e deliberar sobre qualquer outro assunto.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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