Emidio Daniel Mazivila

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Emidio Daniel Mazivila

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Texto do artigo · p. 34 Emidio Daniel Mazivila
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de dezessete de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e cinco verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e dois traço B do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notária superior em exercício no referido cartório, foi lavrada uma habilitação de herdeiros por óbito de Emidio Daniel Mazivila, de vinte e quatro anos de idade, no estado de solteiro, natural de Maputo, com última residência habitual no bairro de Zimpeto, filho de Daniel Alfredo Mazivila e de Maria da Gloria Banze. Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade.
Texto do artigo · p. 34 Que foram declarados únicos e universais herdeiros dos seus bens seus filhos: Daniel Emidio Mazivila e Helena Emidio Mazivila, todos naturais de Maputo e Bilene-Macia e residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 34 Que não existem outras pessoas que segundo a lei prefira aos indicados herdeiros ou com eles concorrer a esta sucessão: Que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluído conta bancária.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 34 quinze. – A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Emidio Daniel Mazivila
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de dezessete de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e cinco verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e dois traço B do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notária superior em exercício no referido cartório, foi lavrada uma habilitação de herdeiros por óbito de Emidio Daniel Mazivila, de vinte e quatro anos de idade, no estado de solteiro, natural de Maputo, com última residência habitual no bairro de Zimpeto, filho de Daniel Alfredo Mazivila e de Maria da Gloria Banze. Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade.
  3. Texto do artigo, página 34: Que foram declarados únicos e universais herdeiros dos seus bens seus filhos: Daniel Emidio Mazivila e Helena Emidio Mazivila, todos naturais de Maputo e Bilene-Macia e residente nesta cidade.
  4. Texto do artigo, página 34: Que não existem outras pessoas que segundo a lei prefira aos indicados herdeiros ou com eles concorrer a esta sucessão: Que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluído conta bancária.
  5. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de dois mil e
  6. Texto do artigo, página 34: quinze. – A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
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