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Texto do artigo · p. 34 Jia Cheng Moçambique Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas quarenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e Conservador e Notário Superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quota em que a sócia Liya Hu cede a quota no valor nominal de seis mil meticais a favor do senhor Yuan, Jianguo que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 34 Esta quota nestes termos é cedida com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelo preço igual aos seu valor nominal que já foi pago a cedente, o que por isso lhe deu a devida quitação e se aparta da sociedade nada mais tendo a haver dela.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da cedência de quota ora verificada é alterado o artigo quarto, número um do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de catorze mil meticais, pertencente à sócia Yayun Hou e outra no valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Yuan Jianguo.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, trinta de Março de 2016. – O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Jia Cheng Moçambique Importação & Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas quarenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e Conservador e Notário Superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quota em que a sócia Liya Hu cede a quota no valor nominal de seis mil meticais a favor do senhor Yuan, Jianguo que entra para a sociedade como novo sócio.
  3. Texto do artigo, página 34: Esta quota nestes termos é cedida com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelo preço igual aos seu valor nominal que já foi pago a cedente, o que por isso lhe deu a devida quitação e se aparta da sociedade nada mais tendo a haver dela.
  4. Texto do artigo, página 34: Em consequência da cedência de quota ora verificada é alterado o artigo quarto, número um do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de catorze mil meticais, pertencente à sócia Yayun Hou e outra no valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Yuan Jianguo.
  8. Texto do artigo, página 34: Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  9. Texto do artigo, página 34: Maputo, trinta de Março de 2016. – O Notário, Ilegível.
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