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- Texto do artigo, página 9: China Jiangxi International Mozambique Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folha trinta e duas a folhas quarenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da Notária deste Cartório em virtude da mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída entre: Sultan
- Texto do artigo, página 9: Palace Development Limited e Li Chengchun uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, CCDL – Cimentos de Cabo Delgado, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua Azarias Inguane, n.º 29, R/C, Maputo; que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Firma, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma China Jiangxi International Mozambique Investment, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Azarias Inguane, n.º 29, R/C, Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de Gerência poderá deliberar deslocar a sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente, sucursais, agências ou delegações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da empresa consiste na aquisicao, arrendamento, permuta de imobiliaro em Mocambique ou de quaisquer
- Texto do artigo, página 10: outros direitos ou interesses relacionados com negócios imobiliários, bem como a sua exploração por via da peparação das respectivas terras e pela construção, alteração, melhoramentos, decoração de edifícios, escolas, hospitais, escritórios, habitações, lojas e pela consolidação, sub-divisão de propriedades, bem como a locação e venda dos mesmos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, industriais e financeiras relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
- Número ou marcador, página 10: Três) Na prossecução do seu objecto, a sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de Gerência, participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, seja qual for o seu objecto e mesmo que regidas por leis especiais, bem como associar-se, sob qualquer outra forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, nomeadamente, para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000, 00 (cem mil meticais) dividido da seguinte forma pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Uma com valor nominal de 99.000, 00 (noventa e nove mil) MZN, correspondente a noventa e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Sultan Palace Development Limited e outra com valor nominal de 1.000, 00 (mil) MZN, correspondente a um porcento do capital social, pertencente ao sócio Li Chengchun.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os títulos, provisórios ou definitivos, representativos das acções da sociedade devem ter a assinatura do Presidente do Conselho de Gerência, não podendo aquela substituída por reprodução mecânica ou chancela.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: Um) Quando haja aumento de capital por entradas em dinheiro, os sócios terão preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das que possuírem, salvo deliberação em contrário do Conselho de Gerência, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que num aumento de capital haja sócios que renunciem à subscrição das quotas que lhes competiam, poderão as mesmas ser subscritas pelos demais sócios, na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade pode emitir obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis
- Texto do artigo, página 10: e nas modalidades permitidas por lei, em conformidade com as condições que vierem a ser deliberadas pelo Conselho de Gerência.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o Conselho de Gerência,
- Texto do artigo, página 10: o Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de contas ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas; Dois) O mandato dos membros dos órgãos
- Texto do artigo, página 10: da sociedade é de cinco anos e é renovável.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuem competência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete essencialmente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciar o relatório do Conselho de Gerência, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o membros do Conselho de Gerência, os membros do Conselho Fiscal e o revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas;
- Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo do direito de agrupamento, contar-se-á um voto por cada acção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A participação dos sócios com direito de voto nas reuniões da assembleia geral depende da apresentação à sociedade, até cinco dias antes da data da assembleia, de documento comprovativo da titularidade das acções e do seu bloqueio até ao termo da assembleia.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os instrumentos de representação voluntária de sócios, quer sejam pessoas singulares ou colectivas, deverão ser entregues ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral até cinco dias antes do dia da reunião.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Para que a assembleia geral possa reunir e deliberar em primeira convocação é indispensável a presença ou representação de sócios que detenham pelo menos metade do capital social, mais uma quota.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo presidente da respectiva mesa, a qual será ainda constituída por um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A mesa é eleita pela própria assembleia, de entre os sócios, ou de entre outras pessoas, sendo as suas faltas supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o Conselho de Gerência ou o órgão de fiscalização o julguem necessário e, ainda, quando a reunião seja requerida pelos sócios nos termos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gerência é composto por dois membros, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia que eleger o Conselho de Gerência designará o respectivo presidente e, caso entenda necessário, poderá igualmente eleger gerentes suplentes até ao limite fixado por lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Não estando fixado expressamente pela assembleia geral o número de gerentes, entender-se-á que tal número é o dos gerentes efectivamente eleitos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Compete em geral ao Conselho de Gerência a prática de todos os actos necessários a assegurar a gestão e desenvolvimento da sociedade e, designadamente, aqueles que não caibam na competência expressamente atribuída pelo contrato da sociedade ou pela lei a outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Gerência pode delegar a gestão corrente da sociedade num dos Gerentes ou ainda numa comissão executiva composta por três a nove membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Gerência:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar a actividade do Conselho de Gerência, bem como convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 10: b) Exercer o voto de qualidade, sempre que se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 10: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Gerência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do Conselho de Gerência é substituído pelo vogal integrante do Conselho de Gerência por si designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Por uma assinatura do presidente do Conselho de Gerência;
- Número ou marcador, página 11: b) Por uma assinatura de um membro do Conselho de Gerência em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
- Número ou marcador, página 11: c) Por mandatários constituídos, nos termos dos correspondentes mandatos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Gerência deve reunir, pelo menos, uma vez por trimestre, quando e onde o interesse social o exigir, uma vez convocado, verbalmente ou por escrito, pelo presidente ou por um membro do Conselho de Gerência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer membro do Conselho de Gerência pode fazer-se representar em cada reunião por outro membro do Conselho de Gerência que exercerá o direito de voto em nome e sob a responsabilidade do gerente que representa.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os poderes de representação serão conferidos por carta, fax ou e-mail dirigido ao Presidente do Conselho de Gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 11: Um) As remunerações dos membros do Conselho de Gerência, que podem ser diferenciadas, são fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre a atribuição de um regime de reforma, ou de esquemas complementares de reforma aos membros do Conselho de Gerência, de acordo com o regulamento que vier a aprovar.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Órgãos de Fiscalização
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: A fiscalização da sociedade realizar-se-á por um Conselho Fiscal composto por um fiscal único e um suplente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal tem a composição, a competência, os poderes e os deveres estabelecidos na lei e o revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas os poderes e deveres estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados para esse efeito e ainda por empresa especializada em trabalho de auditoria.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, serão aplicados:
- Número ou marcador, página 11: a) 25% por cento na constituição, reforço e, eventualmente, na reintegração da reserva legal, até ao limite da lei; e
- Número ou marcador, página 11: b) O remanescente, terá a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, por maioria simples dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão ser feitos aos sócios, adiantamentos sobre os lucros no decurso do exercício, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se quando para isso haja causa legal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será efectuada nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. Até a nomeação do primeiro Conselho de Gerência, o senhor Li Chengchun, cidadão de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte Chinês n.° P01263681, emitido a 25 de Agosto de 2011 e válido até 25 de Agosto de 2016, com domiçilio na Rua Azarias Inguane n.° 29, cidade de Maputo, exercerá, interinamente, as funções de Presidente do Conselho de Gerência, dispondo de todos os poderes equiparáveis aos do presidente efectivo, a eleger nos termos dos artigos 13, 14, 15, 16 e 17, in supra.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, vinte e três de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 11: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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