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Texto do artigo · p. 34 Tuzine e Filhos Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100709759 no dia três de Março de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de entre Issaia Luís Tuzine, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101583429F, emitido aos 21 de Outubro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Boquisso A quarteirão número 3, casa número 728, cidade da Matola, Posto Administrativo de Infulene, que outorga por se e em representação dos seus filhos menores, Cândida Isaias Tuzine, menor, natural de Maputo e residente no Bairro Boquisso A Quarteirão número 5, casa número 872, cidade da Matola Posto Administrativo de Infulene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502311377S, emitido aos 20 de Julho de
Texto do artigo · p. 34 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Sleshé Eduardo Fonseca, menor, natural de Maputo e residente no Bairro Boquisso A, Quarteirão número 5, casa número 782, cidade da Matola Posto Administrativo de Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504261522N, emitido aos 30 de Julho de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Rode Eduardo Fonseca, menor, natural de Maputo, residente no Bairro Boquisso A Quarteirão número 5, casa n.º 5, casa número 782 cidade da Matola Posto Administrativo de Infulene. Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Tuzine e Filhos Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sede localiza-se, no Bairro Matlhemele Quarteirão número 1, Talhão n.º 28/29, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á Entidades Públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de serviços e consultoria nas
Texto do artigo · p. 34 áreas de construção civil. Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 350.000,00Mts (trezentos e cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 34 a) Issaia Luís Tuzine, com uma quota de 140.000,00Mts (cento e quarenta mil meticais), correspondente à 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Cândida Isaias Tuzine, com uma quota de 70.000,00Mts (setenta mil meticais), correspondente à 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Sleshé Eduardo Fonseca, com ema quota de 70.000,00Mts (setenta mil meticais), correspondente à 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 d) Rode Eduardo Fonseca, com uma quota de 70.000,00Mts ( setenta mil meticais) correspondente à 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Issaia Luís Tuzine.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, aos 4 de Abril de 2016. – A Técnica,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Tuzine e Filhos Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100709759 no dia três de Março de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de entre Issaia Luís Tuzine, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101583429F, emitido aos 21 de Outubro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Boquisso A quarteirão número 3, casa número 728, cidade da Matola, Posto Administrativo de Infulene, que outorga por se e em representação dos seus filhos menores, Cândida Isaias Tuzine, menor, natural de Maputo e residente no Bairro Boquisso A Quarteirão número 5, casa número 872, cidade da Matola Posto Administrativo de Infulene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502311377S, emitido aos 20 de Julho de
  3. Texto do artigo, página 34: 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Sleshé Eduardo Fonseca, menor, natural de Maputo e residente no Bairro Boquisso A, Quarteirão número 5, casa número 782, cidade da Matola Posto Administrativo de Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504261522N, emitido aos 30 de Julho de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Rode Eduardo Fonseca, menor, natural de Maputo, residente no Bairro Boquisso A Quarteirão número 5, casa n.º 5, casa número 782 cidade da Matola Posto Administrativo de Infulene. Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: Denominação
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Tuzine e Filhos Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: Duração
  9. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: Sede
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sede localiza-se, no Bairro Matlhemele Quarteirão número 1, Talhão n.º 28/29, Província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á Entidades Públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: Objecto
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de serviços e consultoria nas
  18. Texto do artigo, página 34: áreas de construção civil. Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 350.000,00Mts (trezentos e cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  24. Número ou marcador, página 34: a) Issaia Luís Tuzine, com uma quota de 140.000,00Mts (cento e quarenta mil meticais), correspondente à 40% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 34: b) Cândida Isaias Tuzine, com uma quota de 70.000,00Mts (setenta mil meticais), correspondente à 20% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 34: c) Sleshé Eduardo Fonseca, com ema quota de 70.000,00Mts (setenta mil meticais), correspondente à 20% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 35: d) Rode Eduardo Fonseca, com uma quota de 70.000,00Mts ( setenta mil meticais) correspondente à 20% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  30. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  31. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Issaia Luís Tuzine.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 35: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 35: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 35: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  43. Texto do artigo, página 35: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  44. Texto do artigo, página 35: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 35: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, aos 4 de Abril de 2016. – A Técnica,
  50. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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