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Texto do artigo · p. 35 Salma Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 42 a 46, do livro de notas para escrituras diversas, número oito, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Gabriel Teixeira Machate, casado, natural de Inharingue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060504135088C emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, em vinte e três de Setembro de dois mil e treze e residente na cidade de Chimoio, Salma Maria Alexandre Chicune Machate, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100078212Q, emitido em onze de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio residente na cidade de Chimoio, Judite Massane da Salma Gabriel, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100209651A, emitido em cinco de Abril de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Chimoio, Nilda Maicha Pita Machate, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100261453Q, emitido em vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, Petricha Janete Machate Tembe, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102121965J, emitido em catorze de Abril de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, Macanaque Fefe Machate, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101954109N, emitido em onze de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Chimoio, Lucrecio Marlon Machate, solteiro, maior, natural de Chimoio,
Texto do artigo · p. 35 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102695607Q, emitido em vinte e um de Novembro de mil dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 35 E por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação social de Salma Lodge, Limitada é uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Sussundenga, podendo por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando os sócios acordem mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto principal a indústria Hoteleira e Turismo, bem como o ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Texto do artigo · p. 35 A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem, com exclusão da participação de qualquer sócio desta, desde que seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a soma de sete quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Teixeira Machate, outra quota de valor nominal de vinte mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Salma Maria Alexandre Chicune Machate e a última de valor nominal de cinquenta mil meticais, divididos aos restantes sócios numa quota equivalentes a dez por centos a cada sócios, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital ou os suprimentos necessários ao desenvolvimento social de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão e divisão de quotas a título oneroso ou gratuito entre sócios é livre e mas a cessão para estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios, que gozam o direito de preferência com o prazo de trinta dias de antecedência, fica dependente do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O valor da quota será o que resultar de um balanço e especialmente organizado para o efeito, se outro não for acordado, na falta de concordância como resultado do balanço e não havendo acordo, o valor será fixado por árbitros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 36 Por morte, inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do falecido, inabilitado ou interdito.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo Único: Quanto aos herdeiros do falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 36 a) Se lhe interessar a continuação na sociedade, estes nomearão um de entre todos que nela os represente;
Número ou marcador · p. 36 b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota, com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente dado para o efeito e o pagamento será realizado em prestações por simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 36 As assembleias gerais são convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência, salvo os casos em que a lei exigir outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade em
Texto do artigo · p. 36 juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Gabriel Teixeira Machate, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 O sócio gerente poderá dedicar-se a sua actividade e a quaisquer outros negócios concorrentes ou não da presente sociedade.
Texto do artigo · p. 36 O sócio gerente terá pelos seus serviços a retribuição de um salário anual ou mensal, que for determinado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios sendo indispensável a assinatura do sócio gerente para validar qualquer acto e contrato, mas os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Os sócios Gabriel Teixeira Machate é designado sócio gerente, responsável pela área de administração, finanças, planificação e produção.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidatário nos termos a acordar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos onze de
Texto do artigo · p. 36 Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Notário C, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Salma Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 42 a 46, do livro de notas para escrituras diversas, número oito, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Gabriel Teixeira Machate, casado, natural de Inharingue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060504135088C emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, em vinte e três de Setembro de dois mil e treze e residente na cidade de Chimoio, Salma Maria Alexandre Chicune Machate, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100078212Q, emitido em onze de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio residente na cidade de Chimoio, Judite Massane da Salma Gabriel, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100209651A, emitido em cinco de Abril de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Chimoio, Nilda Maicha Pita Machate, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100261453Q, emitido em vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, Petricha Janete Machate Tembe, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102121965J, emitido em catorze de Abril de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, Macanaque Fefe Machate, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101954109N, emitido em onze de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Chimoio, Lucrecio Marlon Machate, solteiro, maior, natural de Chimoio,
  3. Texto do artigo, página 35: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102695607Q, emitido em vinte e um de Novembro de mil dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 35: E por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Firma e sede)
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação social de Salma Lodge, Limitada é uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Sussundenga, podendo por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando os sócios acordem mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal a indústria Hoteleira e Turismo, bem como o ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  14. Texto do artigo, página 35: A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem, com exclusão da participação de qualquer sócio desta, desde que seja deliberado em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social e distribuição de quotas)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a soma de sete quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Teixeira Machate, outra quota de valor nominal de vinte mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Salma Maria Alexandre Chicune Machate e a última de valor nominal de cinquenta mil meticais, divididos aos restantes sócios numa quota equivalentes a dez por centos a cada sócios, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 36: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 36: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital ou os suprimentos necessários ao desenvolvimento social de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 36: Cessão e divisão de quotas
  24. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão e divisão de quotas a título oneroso ou gratuito entre sócios é livre e mas a cessão para estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios, que gozam o direito de preferência com o prazo de trinta dias de antecedência, fica dependente do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) O valor da quota será o que resultar de um balanço e especialmente organizado para o efeito, se outro não for acordado, na falta de concordância como resultado do balanço e não havendo acordo, o valor será fixado por árbitros.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  28. Texto do artigo, página 36: Por morte, inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do falecido, inabilitado ou interdito.
  29. Texto do artigo, página 36: Parágrafo Único: Quanto aos herdeiros do falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  30. Número ou marcador, página 36: a) Se lhe interessar a continuação na sociedade, estes nomearão um de entre todos que nela os represente;
  31. Número ou marcador, página 36: b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota, com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente dado para o efeito e o pagamento será realizado em prestações por simples deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 36: As assembleias gerais são convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência, salvo os casos em que a lei exigir outra forma de convocação.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência (Administração, gerência e representação)
  37. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade em
  38. Texto do artigo, página 36: juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Gabriel Teixeira Machate, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  39. Texto do artigo, página 36: O sócio gerente poderá dedicar-se a sua actividade e a quaisquer outros negócios concorrentes ou não da presente sociedade.
  40. Texto do artigo, página 36: O sócio gerente terá pelos seus serviços a retribuição de um salário anual ou mensal, que for determinado em assembleia geral.
  41. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios sendo indispensável a assinatura do sócio gerente para validar qualquer acto e contrato, mas os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 36: Os sócios Gabriel Teixeira Machate é designado sócio gerente, responsável pela área de administração, finanças, planificação e produção.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidatário nos termos a acordar entre os sócios.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 36: (Início da actividade)
  50. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  51. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos onze de
  52. Texto do artigo, página 36: Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Notário C, Ilegível.
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