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Texto do artigo · p. 36 Franli Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Franli Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100629275, entre, Ester Lize Masquil Adriano, casada, maior, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na rua treze de Maio, número 347, quarteirão 33, Bairro do Aeroporto, cidade de Maputo e Francisco de Assis Masquil Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Correia de Brito, casa número trinta e dois, 3 Bairro – Ponta - Gêa cidade da Beira. É constituída uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 36 de responsabilidade limitada, que se regerá, nos termos do artigo 90, de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada adopta a firma Franli Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto: Gráfica. Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas, bem como adquirir e alienar participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de 130.000,00 Mt ( cento e trinta mil meticais), representado por duas quotas nominal, pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 36 Ester Lize Masquil Adriano, com uma quota de 50%, correspondente a 65.000,00 Mt (sessenta e cinco mil meticais);
Texto do artigo · p. 36 Francisco de Assis Masquil Júnior, com uma quota de 50%, correspondente a 65.000,00 Mt (sessenta e cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 36 Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Francisco de Assis Masquil Júnior, desde já nomeado sócio – gerente.
Texto do artigo · p. 36 Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio – gerente.
Texto do artigo · p. 36 O sócio – gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, aos 7 de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 36 e dezasseis. – Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Franli Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Franli Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100629275, entre, Ester Lize Masquil Adriano, casada, maior, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na rua treze de Maio, número 347, quarteirão 33, Bairro do Aeroporto, cidade de Maputo e Francisco de Assis Masquil Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Correia de Brito, casa número trinta e dois, 3 Bairro – Ponta - Gêa cidade da Beira. É constituída uma sociedade comercial por quotas
  3. Texto do artigo, página 36: de responsabilidade limitada, que se regerá, nos termos do artigo 90, de acordo com as seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada adopta a firma Franli Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto: Gráfica. Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas, bem como adquirir e alienar participações em outras sociedades.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 36: O capital social é de 130.000,00 Mt ( cento e trinta mil meticais), representado por duas quotas nominal, pertencentes aos sócios:
  14. Texto do artigo, página 36: Ester Lize Masquil Adriano, com uma quota de 50%, correspondente a 65.000,00 Mt (sessenta e cinco mil meticais);
  15. Texto do artigo, página 36: Francisco de Assis Masquil Júnior, com uma quota de 50%, correspondente a 65.000,00 Mt (sessenta e cinco mil meticais).
  16. Texto do artigo, página 36: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 36: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Francisco de Assis Masquil Júnior, desde já nomeado sócio – gerente.
  19. Texto do artigo, página 36: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio – gerente.
  20. Texto do artigo, página 36: O sócio – gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  23. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, aos 7 de Janeiro de dois mil
  24. Texto do artigo, página 36: e dezasseis. – Conservadora Técnica, Ilegível.
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